Secretaria de Saúde lança cartilhas sobre entrega voluntária para adoção

Orientações para profissionais e gestantes foram elaboradas em parceria com o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). A prática de entrega é amparada por legislação

Na sexta-feira (27), a Secretaria de Saúde (SES-DF) e o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) lançaram duas cartilhas com orientações sobre a entrega voluntária de bebês para a adoção – uma voltada aos profissionais de saúde e outra, às gestantes. A prática – amparada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pela Lei 13.509/2017 – deve seguir alguns procedimentos especiais.

Lançamento das cartilhas sobre entrega voluntária de bebês para adoção. Foto Sandro Araújo/Agência Saúde-DF

A gerente de Atenção à Saúde de Populações em Situação Vulnerável e Programas Especiais do DF, Juliana Soares, explicou que um dos objetivos para a elaboração dos documentos foi ampliar o acesso às informações. “Além de esclarecer o direito à prática, é preciso levar o conhecimento de que há uma linha de cuidado por trás da entrega voluntária. As orientações servem para todas as mulheres e informam onde procurar atendimento”, afirma.
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De acordo com a promotora de Justiça do MPDFT e coordenadora do encontro, Luisa de Marillac, as publicações foram construídas com a participação de diversos parceiros. “O material irá instrumentalizar tanto os profissionais que realizam o atendimento quanto as cidadãs, para que possam compreender os seus direitos e procurar os caminhos adequados para a prática”, declarou a promotora.

Em relação à cartilha das gestantes, a psicóloga da SES-DF e uma das autoras do documento, Shyrlene Nunes, detalhou que é importante divulgar os direitos que a gestante possui, ressaltando o fato de que não é crime realizar a entrega – de forma voluntária – para a adoção. “A genitora pode escolher não ser mãe e doar o bebê sem ser criminalizada. E nós precisamos cuidar dessa gestante para evitar maus-tratos e violência”, relata.

No Distrito Federal, entre 2021 e 2022, cerca de 90 pessoas demonstraram interesse em entregar voluntariamente o bebê, em nível hospitalar, segundo dados do Serviço Social da Secretaria de Saúde.

Acolhimento

O documento direcionado aos profissionais de saúde ressalta a importância do acolhimento e do respeito ao sigilo das informações da doadora, além de diferenciar a entrega voluntária do abandono.

Da esquerda para a direita: Shyrlene Brandão, psicóloga da SES-DF, Priscila Nolasco, gerente do Serviço Social e Luisa de Marillac, promotora de Justiça. Foto: Sandro Araújo/Agência Saúde-DF.

“Nós somos a porta de entrada. Fazemos a escuta, devemos acolher sem julgamentos. O convencimento não faz parte do nosso papel. A entrega voluntária tem amparo legal justamente para evitar muitos processos judiciais, como a entrega direta e o abandono. Quando a pessoa está bem orientada, ela está protegida. Então, esperamos que cada profissional possa ler a cartilha e atuar como multiplicador”, explica Priscila Nolasco, gerente de Serviço Social da SES-DF.

Os profissionais de saúde que atendem uma gestante decidida a entregar o bebê deverão encaminhar relatório à Vara da Infância e Juventude (VIJ) e ao Ministério Público para que a grávida possa ter acompanhamento.

Entrega voluntária

Caso a gestante tome a decisão de realizar a entrega durante a gestação, ela deve procurar a VIJ do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) para iniciar o acompanhamento psicossocial e dar a entrada no processo legal. O desejo sobre a entrega também precisa ser comunicado à equipe de saúde que realiza o pré-natal.

Também é possível tomar a decisão no momento do parto. Para isso, a mulher precisa comunicar a equipe da maternidade para que os profissionais possam tomar as medidas cabíveis. No ato, é preciso informar ainda sobre os desejos: ver ou não o bebê, amamentar ou não, contato pele a pele, entre outros. Em qualquer dos casos, é fundamental que o profissional respeite o direito da pessoa ao sigilo, tanto em relação à família quanto ao genitor do bebê, se assim o desejar.

Importante ressaltar que a desistência da entrega é possível em qualquer momento da gestação, parto e pós-parto, basta informar à equipe que acompanha o pré-natal. E, mesmo quando já tiver iniciado o processo na Vara da Infância e da Juventude, a gestante pode manifestar seu direito de arrependimento, no prazo de até 10 dias contados da data da sentença.

Acesse as cartilhas: Orientações para Gestantes e Orientações para profissionais

Larissa Lustoza, da Agência Saúde-DF | Edição: Fabyanne Nabofarzan