Conass Informa n. 112/2023 – Publicada a Portaria GM n. 1013 que dispõe sobre o repasse de recursos destinados à realização de Novos Exames de Pré-Natal da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017

PORTARIA GM/MS Nº 1.013, DE 21 DE JULHO DE 2023

Repasse de recursos destinados à realização de Novos Exames de Pré-Natal da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando o Número Único de Protocolo do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) 25000.037277/2023-13, referente ao processo de repasse de recursos financeiros para realização do componente Rede Cegonha Novos Exames, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os estados e municípios a receberem, em parcela única, os recursos destinados à realização de novos exames do Componente Pré-Natal da Rede Cegonha.

Art. 2º Os recursos a serem transferidos para realização de novos exames do Componente Pré-Natal da Rede Cegonha, foram estabelecidos de acordo com o registro no E-SUS mais recente (2022) para os estados e municípios que indicaram a realização dos exames até a 20ª semana de gestação por esse sistema, seguindo a prerrogativa dos exames do pré-natal realizados em tempo oportuno nos termos abaixo:

I – Os recursos representam o valor de custeio referente ao ano de 2022 (janeiro a dezembro); e

II – Os recursos a serem transferidos totalizam R$ 17.271.005,40 (dezessete milhões, duzentos e setenta e um mil, cinco reais e quarenta centavos) e estão detalhados em lista divulgada no Anexo I.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos montantes estabelecidos nesta Portaria de acordo com a lista divulgada no Anexo I.

Parágrafo único: De acordo com a pactuação na Comissão Intergestores Bipartite do estado da Bahia Resolução CIB-BA nº 163 e nº 166/2018, os recursos objeto dessa Portaria a serem repassados para os municípios do Estado da Bahia, deverão ser creditados no Fundo Estadual de Saúde da Bahia.

Art. 4º Os recursos de que tratam esta Portaria deverão onerar a Funcional Programática 10.301.5019.21CE.0001 – Implementação de Políticas de Atenção Primária à Saúde/PO 0009 – Implementação de Políticas para a Rede Cegonha no Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Art. 5 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

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