Conass Informa n. 206/2023 – Publicada a Portaria SAES que define o cadastramento dos Centros de Referência em Saúde do Trabalhador no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), inclui e altera procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS.

PORTARIA Nº 1187, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023

Define o cadastramento dos Centros de Referência em Saúde do Trabalhador no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), inclui e altera procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS.

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 26 do Decreto 11.798, de 28 de novembro de 2023,

Considerando o Anexo XV – Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º Fica atualizado o registro de informação dos Centros de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) e de procedimentos referentes a Atenção à Saúde do Trabalhador na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema de Único de Saúde.

Art. 2º O Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST) é um estabelecimento de serviços especializados em Saúde do Trabalhador que compõem as Redes de Atenção à Saúde (RAS), que ofertam ações e serviços prioritariamente de Vigilância em Saúde do Trabalhador (VISAT), podendo ser acrescidas de outras atividades secundárias correlatas, além de prestar apoio técnico-pedagógico e clínico-assistencial à rede de serviços do SUS, para a Atenção Integral à Saúde dos Trabalhadores urbanos e rurais, independentemente do vínculo, contemplando ações de promoção, prevenção, vigilância, diagnóstico, tratamento e reabilitação, podendo ser acrescidas de outras atividades secundárias correlatas.

Parágrafo único. Somente os CEREST deverão informar a Atividade de Vigilância de Saúde do Trabalhador como atividade principal.

Art. 3º Fica atualizado, na Tabela de Serviços Especializados do CNES, a nomenclatura do serviço 108 – Serviço de Atenção à Saúde do Trabalhador para 108 – Atenção à Saúde do Trabalhador, assim como suas classificações, conforme especificações constantes no Anexo I a esta Portaria.

§1º Além do profissional de saúde de nível superior necessário à realização das classificações do serviço, outros profissionais poderão ser vinculados conforme necessidade e atuação de cada serviço, considerando a listagem de profissionais sugeridos do Anexo I a esta Portaria.

§2º A classificação 003 – Vigilância em Saúde do Trabalhador (VISAT) do serviço supracitado deverá ser informada por estabelecimentos denominados CEREST e demais serviços que desenvolvem as ações de VISAT, sendo exigido que estes estabelecimentos atendam ou cumpram pelo menos esta classificação.

§3º Se o estabelecimento de saúde, que não é CEREST e atua na área da Assistência, desejar dispor, também, do serviço 108 – Atenção à Saúde do Trabalhador, classificação 001 – Atendimento Assistencial ou classificação 003 – Vigilância em Saúde do Trabalhador (VISAT) deverá alterar seu registro no CNES inserindo ambas ou uma das classificações, citadas anteriormente, sem alterar o tipo de estabelecimento.

Art. 4º Ficam mantidos, na Tabela de Incentivos, os códigos de Incentivos Redes relacionados aos CEREST, conforme Anexo II a esta Portaria.

Parágrafo único. Os estabelecimentos marcados com os Incentivos citados no caput deste artigo deverão cadastrar obrigatoriamente a Regra Contratual 71.08 – Estabelecimento sem Geração de Crédito (Incentivo à Saúde do Trabalhador).

Art. 5º Ficam incluídos, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, os procedimentos listados no Anexo III a esta Portaria.

Art. 6º Ficam alterados, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, os procedimentos e atributos relacionados à Atenção à Saúde do Trabalhador, os procedimentos listados no Anexo IV a esta Portaria.

Art. 7º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informação em Saúde do Departamento de Regulação Assistencial e Controle (CGSI/DRAC/SAES/MS), a adoção das providências necessárias no sentido de adequar o CNES, o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos do SUS (SIGTAP) e o j24

epositório de Terminologias em Saúde (RTS), conforme o disposto nesta Portaria.

Art. 8º Ficam revogadas:

I – A Portaria SAS /MS nº 1.206, de 24 de outubro de 2013, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 208, de 25 de outubro de 2013, páginas 67 e 68; e

II – A Portaria SAS/MS nº 8, de 6 de janeiro de 2014, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 4, de 7 de janeiro de 2014, páginas 25 e 26.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação com efeitos operacionais a partir da competência seguinte à de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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