Foi publicada hoje (03), a Portaria SAS n. 730, que inclui e altera procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS. Dentre os diversos procedimentos incluídos nesta revisão, destaca-se o Teste Rápido para Detecção de Hepatite C. Para realizar o registro dos procedimentos será usado o instrumento Boletim de Produção Ambulatorial individualizado – BPAI.
A ampliação do acesso ao diagnóstico da hepatite C vem sendo implementada através da realização de testes rápidos (cuja realização não necessita de estrutura laboratorial para sua utilização, podendo, portanto, ser realizada em unidades básicas de saúde) desde 2011.
O surgimento de sintomas em pessoas com hepatite C aguda é muito raro, porém, com frequência a doença evolui silenciosamente para sua forma crônica, com graves complicações (leva à fibrose do fígado e por fim à cirrose e eventualmente à insuficiência hepática, aumentando ainda o risco de câncer hepático). Sendo assim, é fundamental o diagnóstico precoce o que amplia a eficácia do tratamento. Cabe lembrar, porém, que a realização de testes sorológicos específicos se mantém como método mais eficaz para avaliar o decorrer da infecção viral, determinando as fases da infecção e os procedimentos a serem seguidos.
Veja aqui a portaria completa.