Em relação à manifestação da Advocacia-Geral da União ao Supremo Tribunal Federal nas ADPFs 754 e 756, o Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems) informam que irão examinar de forma meticulosa a denúncia apresentada, haja vista que os sistemas de informação do Ministério da Saúde estão instáveis há mais de 30 dias.
Em mais de 300 milhões de doses de vacinas contra Covid-19 já aplicadas, é possível que tenham ocorrido erros como os listados na denúncia. Tanto podem ser erros de digitação, ou erros dos próprios sistemas de informação, o que impõe cautela e discernimento para a verificação de tais situações. Entretanto, vale ressaltar que no histórico do Programa Nacional de Imunizações (PNI) a regra tem sido a da eficiência e não o contrário.
Os sistemas de informação do SUS, a despeito das inúmeras discussões para o seu aprimoramento, ainda estão longe de responder às necessidades.
Destacamos, ainda, que as recomendações da Anvisa para a aplicação das vacinas contra a Covid-19 em crianças encontram-se em nota pública, onde a agência reguladora afirma que “as recomendações não possuem caráter mandatório” e que “são passíveis de ajustes por parte dos estados e municípios”.
Gestores estaduais e municipais estão unidos para que toda a população brasileira seja vacinada contra a Covid-19 de forma segura, rápida e eficiente.
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