O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco emitiu a Recomendação nº 2/2025, determinando que os hemocentros privados transfiram à Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia (Hemobrás) o plasma humano excedente do uso transfusional, conforme prevê a legislação vigente. A medida foi tomada após denúncia da Hemobrás sobre a recusa de algumas unidades privadas em fornecer informações sobre o estoque de plasma e em permitir auditorias de qualificação, contrariando normas do Ministério da Saúde e a chamada “Lei do Sangue” (Lei nº 10.205/2001).
Segundo o MPF, o plasma excedente deve ser destinado exclusivamente à Hemobrás para a produção de medicamentos hemoderivados voltados ao Sistema Único de Saúde (SUS). A recomendação destaca que a atuação de serviços privados de hemoterapia deve estar alinhada à política pública de sangue e componentes, não cabendo a essas instituições condicionar a transferência do plasma a exigências financeiras ou contratuais não previstas em lei. Além disso, o MPF alerta que eventuais descumprimentos podem levar à adoção de medidas judiciais contra as empresas envolvidas.
A Hemobrás já havia manifestado preocupação com a incineração de plasma por serviços privados e reiterou sua capacidade de coletar esse insumo em todo o país. O MPF concedeu um prazo de dez dias para que as empresas se manifestem sobre o cumprimento da recomendação, sob pena de sanções legais.
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Fonte: MPF