Conass Informa n. 65/2022 – Publicada a Portaria GM n. 331 que credencia, em caráter excepcional, estabelecimentos de saúde como Centros Comunitários de Referência para Enfrentamento da Covid-19, de que trata a Portaria GM/MS nº 1.444, de 29 de maio de 2020, e como Centros de Atendimento para Enfrentamento da Covid-19, de que trata a Portaria GM/MS nº 1.445, de 29 de maio de 2020, e concede incentivo financeiro federal de custeio dos Centros, a ser transferido aos municípios em parcela única

PORTARIA GM/MS Nº 331, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2022

Credencia, em caráter excepcional, estabelecimentos de saúde como Centros Comunitários de Referência para Enfrentamento da Covid-19, de que trata a Portaria GM/MS nº 1.444, de 29 de maio de 2020, e como Centros de Atendimento para Enfrentamento da Covid-19, de que trata a Portaria GM/MS nº 1.445, de 29 de maio de 2020, e concede incentivo financeiro federal de custeio dos Centros, a ser transferido aos municípios em parcela única

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, considerando a Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional – ESPIN em decorrência da Covid-19, declarada por meio da Portaria GM/MS nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, que exige medidas de aporte financeiro federal aos municípios para enfrentamento da Covid-19, resolve:

Art. 1º Credenciar, em caráter excepcional, estabelecimentos de saúde como Centros Comunitários de Referência para Enfrentamento da Covid-19, de que trata a Portaria GM/MS nº 1.444, de 29 de maio de 2020, e como Centros de Atendimento para Enfrentamento da Covid-19, de que trata a Portaria GM/MS nº 1.445, de 29 de maio de 2020, e conceder incentivo financeiro federal de custeio dos Centros, a ser transferido aos municípios em parcela única.

Art. 2º Ficam credenciados, em caráter excepcional como Centros Comunitários de Referência para Enfrentamento da Covid-19, os estabelecimentos de saúde listados no Anexo I e como Centros de Atendimento para Enfrentamento da Covid-19, os estabelecimentos de saúde listados no Anexo II a esta Portaria.

Parágrafo único. Para fins de credenciamento foram considerados os estabelecimentos de saúde que atenderam cumulativamente os seguintes requisitos:

I – foram credenciados temporariamente em qualquer uma das portarias de credenciamentos de Centros publicadas anteriormente; e

II – com informações registradas no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – SCNES comprovando o cumprimento dos requisitos de garantia de carga horária mínima semanal por categoria profissional, de acordo com o Anexo II, da Portaria GM/MS nº 1.445, de 29 de maio de 2020, para os Centros de Atendimento para Enfrentamento à Covid-19 e do Anexo I da Portaria GM/MS nº 1.444, de 29 de maio de 2020, para os Centros de Atendimento para Enfrentamento da Covid-19, nas competências novembro e dezembro de 2021.

Art. 3º Fica concedido incentivo financeiro federal para custeio dos Centros conforme valores previstos no art. 7º da Portaria GM/MS nº 1.444, de 2020, e no art. 7º da Portaria GM/MS nº 1.445, de 2020.

Art. 4º O incentivo financeiro federal de custeio dos Centros tem como finalidade apoiar as ações realizadas para o funcionamento dos Centros Comunitários de Referência e Centros de Atendimento para Enfrentamento da Covid-19, observado o disposto na Portaria GM/MS nº 1.444, de 2020, e na Portaria GM/MS nº 1.445, de 2020.

Art. 5º O incentivo financeiro federal será transferido aos municípios com estabelecimentos de saúde credenciados nos termos do art. 2º, nos valores descritos nos Anexos I e II a esta Portaria.

Art. 6º Não se aplicaram as disposições dos §4º e §5º do art. 7º da Portaria GM/MS nº 1.444, de 2020, e do inciso I do art. 6º e dos §2º e §3º do art. 7º da Portaria GM/MS nº 1.445, de 2020, no período correspondente as competências do SCNES novembro e dezembro de 2021.

Art. 7º O incentivo financeiro de que trata esta Portaria será transferido, em parcela única, pelo Fundo Nacional de Saúde ao Fundo de Saúde dos municípios listados nos Anexos I e II a esta Portaria, do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, de que dispõe o inciso I do art. 3º da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.

Art. 8º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos de que trata esta Portaria será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão – RAG do ente federativo beneficiado.

Art. 9º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.5019.219A.6500 – Piso de Atenção Primária à Saúde – Nacional, Plano Orçamentário CV19 – CORONAVÍRUS (COVID-19) no valor de R$263.080.000,00 (duzentos e sessenta e três milhões e oitenta mil reais).

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

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