PORTARIA Nº 43, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2022
Inclui atributo complementar em procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS)
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o parágrafo único – As alterações decorrentes de decisões das áreas técnicas deste Ministério, que impactam a Tabela e consequentemente os Sistemas de Informação Ambulatorial e Hospitalar (SIA/MS e SIH/SUS), deverão ser previamente analisadas pelo DRAC, para efetiva implantação/implementação – do art. 326, Seção VII – Da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais – OPM do Sistema Único de Saúde SUS – Capítulo III, Título VII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria SAES/MS nº 526, de 24 de junho de 2020, que inclui, altera e exclui procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.823, de 22 de dezembro de 2021, que altera o Anexo XL da Portaria de Consolidação GM/MS n° 6, de 28 de setembro de 2017, para atualizar os códigos de procedimentos odontológicos que trata da produção mínima mensal a ser realizada nos CEOs; e
Considerando o processo constante de qualificação da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, NUP/SEI 25000.160927/2020-81, resolve:
Art. 1º Fica incluído, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS), o atributo complementar “20 – Monitoramento do CEO” nos procedimentos abaixo relacionados:
CÓDIGO SIGTAP |
PROCEDIMENTO |
0307010066 |
TRATAMENTO INICIAL DO DENTE TRAUMATIZADO |
0307010074 |
TRATAMENTO RESTAURADOR ATRAUMÁTICO (TRA/ART) |
0307010147 |
ADEQUAÇÃO DO COMPORTAMENTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA |
0307010082 |
RESTAURAÇÃO DE DENTE DECÍDUO POSTERIOR COM RESINA COMPOSTA |
0307010090 |
RESTAURAÇÃO DE DENTE DECÍDUO POSTERIOR COM AMÁLGAMA |
0307010104 |
RESTAURAÇÃO DE DENTE DECÍDUO POSTERIOR COM IONÔMERO DE VIDRO |
0307010112 |
RESTAURAÇÃO DE DENTE DECÍDUO ANTERIOR COM RESINA COMPOSTA |
0307010120 |
RESTAURAÇÃO DE DENTE PERMANENTE POSTERIOR COM RESINA COMPOSTA |
0307010139 |
RESTAURAÇÃO DE DENTE PERMANENTE POSTERIOR COM AMÁLGAMA |
0307030040 |
PROFILAXIA / REMOÇÃO DA PLACA BACTERIANA |
0307030059 |
RASPAGEM ALISAMENTO E POLIMENTO SUPRAGENGIVAIS (POR SEXTANTE) |
Art. 2º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informações em Saúde do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde – CGSI/DRAC/SAES/MS, a adoção das providências necessárias no sentido de adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS (SIGTAP) e o Repositório de Terminologias em Saúde (RTS), e os Sistemas de Informação Ambulatorial e Hospitalar (SIA/SUS e SIH/SUS), com vistas a implantar as alterações definidas nesta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais à competência seguinte à data de sua publicação.
SERGIO YOSHIMASA OKANE