Conass Informa n. 44 – Publicada a Portaria GM n. 375 que altera o Anexo II à Portaria nº 2.161/GM/MS, de 17 de julho de 2018, para dispor sobre trocas de processadores de fala por motivo de mau funcionamento, perda, furto ou roubo

PORTARIA GM N. 375, DE 12 DE MARÇO DE 2019

Altera o Anexo II à Portaria nº 2.161/GM/MS, de 17 de julho de 2018, para dispor sobre trocas de processadores de fala por motivo de mau funcionamento, perda, furto ou roubo

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a decisão judicial exarada nos autos do Processo nº 0804166-65.2018.4.05.8300, resolve:

Art. 1º O Anexo II à Portaria nº 2.161/GM/MS, de 17 de julho de 2018, passa a vigorar nos termos do Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO

“ANEXO II

CRITÉRIOS PARA AS TROCAS DOS PROCESSADORES DE FALA

O serviço habilitado é responsável pela reabilitação integral dos pacientes, devendo garantir, quando necessário, a troca do componente externo do implante coclear (processador de fala) daqueles pacientes que se encontram em acompanhamento. Deverá obedecer aos seguintes critérios:

1. A troca deve se dar por um dos seguintes motivos:

a) quando o processador de fala tiver 7 anos ou mais de uso e se encontrar em obsolescência e descontinuado, devidamente oficializado pelas empresas que comercializam a prótese no País;

b) em razão de mau funcionamento atestado pelo médico e pelo fonoaudiólogo, nos termos do item 4; ou

c) em caso de perda, furto ou roubo, devidamente comprovados por boletim de ocorrência;

2. Pacientes em acompanhamento periódico no Serviço habilitado;

3. Compromisso em zelar dos componentes externos do implante coclear; e

4. Indicação do médico otorrinolaringologista e do fonoaudiólogo que acompanha o paciente da necessidade da troca, de acordo com os critérios acima listados.” (NR)