PORTARIA SAS N. 183, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2019
Inclui o procedimento Implantação Endoscópica de Stent Esofágico na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS)
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o Relatório de Recomendação nº 349, de março de 2018, da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC);
Considerando a Portaria nº 15/SCTIE/MS, de 28 de março de 2018, que torna pública a decisão de incorporar o procedimento de Implantação Endoscópica da Prótese Esofageana Metálica Auto Expansível (PEMAE) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); e
Considerando a avaliação técnica do Departamento de Gestão da Incorporação de Tecnologias em Saúde (DGITS/SCTIE/MS), do Departamento de Economia da Saúde, Investimentos e Desenvolvimento (DESID/SE/MS), do Departamento de Regulação, Controle e Avaliação de Sistemas (DRAC/SAS/MS) e do Departamento de Atenção Especializada e Temática (DAET/SAS/MS), resolve:
Art. 1º Fica incluído na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS os procedimentos 04.16.04.028-4 – IMPLANTAÇÃO ENDOSCÓPICA DE STENT ESOFÁGICO e 07.02.05.083-0 – STENT ESOFÁGICO, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica incluída a compatibilidade entre o procedimento principal 04.16.04.028-4 – IMPLANTAÇÃO ENDOSCÓPICA DE STENT ESOFÁGICO e o procedimento especial 07.02.05.083-0 – STENT ESOFÁGICO com quantidade máxima igual a 1.
Art. 3º Os procedimentos incluídos nesta Portaria, não acarretará ônus ao Ministério da Saúde, uma vez que são procedimentos substitutos de procedimentos já existentes e compatíveis com o tratamento paliativo com tumores malignos do esôfago ou junção esôfago-gástrica avançados.
Art. 4º Cabe à Coordenação-Geral dos Sistemas de Informação do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas (CGSI/DRAC/SAS), a adoção das providências necessárias no sentido de adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS (SIGTAP), com vistas a implantar as inclusões definidas nesta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos sistemas de informações do SUS para a competência seguinte à da sua publicação.
FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO
ANEXO
Procedimento: |
04.16.04.028-4 – IMPLANTAÇÃO ENDOSCÓPICA DE STENT ESOFÁGICO |
Descrição: |
Implantação endoscópica de dispositivo metálico autoexpansível para alívio da disfagia decorrente da obstrução por câncer esofágico avançado. |
Instrumento de Registro: |
03 – AIH (Proc. Principal) |
Modalidade: |
02 – Hospitalar 03 – Hospital Dia |
Complexidade: |
Alta Complexidade |
Tipo de Financiamento: |
06 – Média e Alta Complexidade (MAC) |
Subtipo de Financiamento: |
040024 – Cirurgia do aparelho digestivo, órgãos anexos e parede abdominal (inclui pré e pós-operatório) |
Média de Permanência: |
01 |
Quantidade Máxima: |
1 |
Pontos: |
|
Sexo: |
Ambos |
Idade Mínima: |
18 anos |
Idade Máxima |
130 anos |
Valor Ambulatorial SA: |
R$ 0,00 |
Valor Ambulatorial Total: |
R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SP: |
R$ 1.500,00 |
Valor Hospitalar SH: |
R$ 1.388,96 |
Valor Hospitalar Total: |
R$ 2.888,96 |
CID Principal |
C 15, C151, C152, C153, C154, C155, C158, C160 |
CBO |
225220 Médico cirurgião do aparelho digestivo 225225 Médico cirurgião geral 225290 Médico cancerologista cirúrgico |
Habilitação: |
01 – Centro de Alta Complexidade em Oncologia – CACON I 02 – Centro de Alta Complexidade em Oncologia – CACON II 03 – Centro de Alta Complexidade em Oncologia – CACON III |
06 – UNACON 07 – UNACON com serviço de radioterapia 08 – UNACON com serviço de hematologia 12 – CACON |
|
14 – Hospital Geral com cirurgia oncológica 17 – Oncologia Cirúrgica Hospital Porte A 18 – Oncologia Cirúrgica Hospital Porte B 21 – Hospital geral com cirurgia de câncer de complexo hospitalar |
|
Atributo Complementar: |
001 – Inclui valor de anestesia, 009 – Exige CNS, 017 – Exige Informação da OPM |
Leito: |
01 – Cirúrgico |
Serviço/classificação: |
132 – Serviço de Oncologia 005 – Oncologia Cirúrgica |
Renases |
142 – Cirurgia em Oncologia |
Procedimento: |
07.02.05.083-0 – STENT ESOFÁGICO |
Descrição: |
Dispositivo metálico autoexpansível para alívio da disfagia decorrente dos tumores esofágicos avançados e obstrutivos, em paciente com câncer esofágico avançado. |
Instrumento de Registro: |
04 – AIH (Proc. Especial) |
Modalidade: |
02 – Hospitalar 03 – Hospital Dia |
Complexidade: |
Alta Complexidade |
Tipo de Financiamento: |
06 – Média e Alta Complexidade (MAC) |
Quantidade Máxima: |
1 |
Sexo: |
Ambos |
Idade Mínima: |
18 anos |
Idade Máxima |
130 anos |
Valor Ambulatorial SA: |
R$ 0,00 |
Valor Ambulatorial Total: |
R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SP: |
R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SH: |
R$ 4.000,00 |
Valor Hospitalar Total: |
R$ 4.000,00 |
Renases |
146 – Dispensação de Órteses e Próteses e Materiais Especiais em Caráter Hospitalar |