PORTARIA GM/MS Nº 4.443, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022
Desabilita e habilita leitos de Unidades de Terapia Intensiva – UTI Adulto Tipo II e realoca os recursos correspondentes
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Titulo X – Do Cuidado Progressivo ao Paciente Crítico Grave – da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 220, de 27 de janeiro de 2022, que habilita, com pendência, leitos de Unidades de Terapia Intensiva – UTI Adulto e Pediátrico Tipo II e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade – MAC a estados e municípios;
Considerando a redistribuição da habilitação de leitos de UTI adulto, realizada pela Secretaria de Estado da Saúde da Paraíba – SES/PB e aprovada pela Comissão Intergestores Bipartite – CIB nº 34/2022 de 20 de julho de 2022;
Considerando a regularização das pendências técnico administrativas relativas aos estabelecimentos identificados nos Anexos I e II a esta Portaria, atendendo ao disposto no art. 2º da Portaria GM/MS nº 220, de 27 de janeiro de 2022; e
Considerando a documentação apresentada pelo estado e municípios da Paraíba, nas Propostas SAIPS e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Internação Domiciliar – Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência – CGHID/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.154113/2022-79, resolve:
Art. 1º Ficam desabilitados os leitos das Unidades de Terapia Intensiva – UTI Adulto Tipo II dos estabelecimentos descritos no Anexo I a esta Portaria.
Art. 2º Ficam habilitados e regularizados os leitos das Unidades de Terapia Intensiva – UTI Adulto e Pediátrico Tipo II dos estabelecimentos descritos no Anexos II a esta Portaria.
§ 1º Os leitos de que tratam os arts. 1º e 2º, foram habilitados anteriormente, pela Portaria GM/MS nº 220, de 27 de janeiro de 2022, com pendências atualmente sanadas, após aprovação de propostas inseridas no SAIPS pelo gestor.
§ 2º Os estabelecimentos de saúde com leitos habilitados por esta Portaria poderão ser submetidos a avaliação pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde – SAES/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, poderão ter os leitos desabilitados e os recursos financeiros correspondentes, deduzidos do teto de Média e Alta Complexidade – MAC.
Art. 3º Ficam deduzidos e realocados no Teto MAC do estado da Paraíba e municípios os recursos referentes às desabilitações e habilitações tratadas nesta Portaria, conforme movimentação de recursos no Anexo III.
Art. 4º O disposto nesta Portaria não acarretará impacto financeiro ao Ministério da Saúde.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir da 11ª parcela de 2022.
MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES
ANEXOS
ANEXO I – DESABILITAR |
|||||||||
IBGE |
UF |
NOME DO MUNICÍPIO |
CÓDIGO NO CNES |
NOME DO ESTABELECIMENTO DE SAÚDE |
GESTÃO DO ESTABELECIMENTO |
Nº DE LEITOS DE UTI ADULTO TIPO II HABILITADOS (CÓD. 26.01) |
Nº DE LEITOS DE UTI TIPO II ADULTO DESABILITADOS (CÓD. 26.01) |
TOTAL DE LEITOS UTI ADULTO TIPO II REMANESCENTES (CÓD. 26.01) |
VALOR CUSTEIO A SER DEDUZIDO R$/ANO |
250750 |
PB |
JOÃO PESSOA |
147907 |
HOSPITAL PRONTOVIDA |
MUNICIPAL |
40 |
40 |
0 |
R$ 7.884.000,00 |
250370 |
PB |
CAJAZEIRAS |
2613476 |
HOSPITAL REGIONAL DE CAJAZEIRAS |
ESTADUAL |
17 |
10 |
7 |
R$ 1.971.000,00 |
250400 |
PB |
CAMPINA GRANDE |
2362856 |
HOSPITAL REGIONAL DE EMERG TRAUMA DOM LUIZ GONZAGA FERNANDES |
MUNICIPAL |
30 |
10 |
20 |
R$ 1.971.000,00 |
250400 |
PB |
CAMPINA GRANDE |
2362287 |
INSTITUTO DE SAUDE ELPIDIO DE ALMEIDA |
MUNICIPAL |
9 |
3 |
6 |
R$ 591.300,00 |
TOTAL |
96 |
63 |
33 |
R$12.417.300,00 |
ANEXO II – HABILITAR/REGULARIZAR |
|||||||||||||
IBGE |
UF |
MUNICÍPIO |
CNES |
ESTABELECIMENTO |
GESTÃO |
Nº DE LEITOS DE UTI ADULTO TIPO II HABILITADOS (CÓD. 26.01) |
Nº DE LEITOS DE UTI TIPO II ADULTO NOVOS |
TOTAL DE LEITOS UTI ADULTO TIPO II HABILITADOS (CÓD. 26.01) |
Nº DE LEITOS DE UTI PEDIÁTRICA TIPO II HABILITADOS (CÓD. 26.03) |
Nº DE LEITOS DE UTI TIPO II PEDIÁTRICA NOVOS (CÓD. 26.03) |
TOTAL DE LEITOS UTI PEDIÁTRICA TIPO II HABILITADOS (CÓD. 26.03) |
VALOR CUSTEIO ANO R$ (TRANSFERÊNCIA OU PERMANÊNCIA) |
Nº PROPOSTA SAIPS |
(CÓD. 26.01) |
|||||||||||||
250750 |
PB |
João Pessoa |
2399555 |
HOSPITAL MUNICIPAL SANTA ISABEL |
MUNICIPAL |
16 |
30 |
46 |
|
|
|
R$ 5.913.000,00 |
160660 |
250750 |
PB |
João Pessoa |
2399628 |
COMPLEXO HOSPITALAR DE MANGABEIRA GOV TARCISIO BURITY |
MUNICIPAL |
8 |
10 |
18 |
|
|
|
R$ 1.971.000,00 |
160661 |
250400 |
PB |
Campina Grande |
7113692 |
HOSPITAL MUNICIPAL DR SEVERINO BEZERRA DE CARVALHO |
MUNICIPAL |
|
|
|
0 |
3 |
3 |
R$ 591.300,00 |
163987 |
251370 |
PB |
Santa Rita |
9467718 |
HOSPITAL METROPOLITANO DOM JOSÉ MARIA PIRES |
ESTADUAL |
30 |
4 |
34 |
|
|
|
R$ 788.400,00 |
160602 |
TOTAL |
54 |
44 |
98 |
|
3 |
3 |
R$ 9.263.700,00 |
|
Anexo III – Movimentação de recursos no Teto MAC de acordo com a redistribuição das habilitações |
||||||
IBGE |
UF |
Município |
Gestão |
Recursos incorporados pela Portaria 220/2022 |
Recursos incorporados ou deduzidos por meio desta Portaria |
Recursos restantes no Teto MAC por efeito desta Portaria |
250750 |
PB |
JOÃO PESSOA |
MUNICIPAL |
R$ 7.884.000,00 |
-R$ 7.884.000,00 |
R$ – |
250370 |
PB |
CAJAZEIRAS |
ESTADUAL |
R$ 1.971.000,00 |
-R$ 1.971.000,00 |
R$ – |
250400 |
PB |
CAMPINA GRANDE |
MUNICIPAL |
R$ 1.971.000,00 |
-R$ 1.971.000,00 |
R$ – |
250400 |
PB |
CAMPINA GRANDE |
MUNICIPAL |
R$ 591.300,00 |
-R$ 591.300,00 |
R$ – |
250750 |
PB |
JOÃO PESSOA |
MUNICIPAL |
R$ – |
R$ 5.913.000,00 |
R$ 5.913.000,00 |
250750 |
PB |
JOÃO PESSOA |
MUNICIPAL |
R$ – |
R$ 1.971.000,00 |
R$ 1.971.000,00 |
250400 |
PB |
CAMPINA GRANDE |
MUNICIPAL |
R$ – |
R$ 591.300,00 |
R$ 591.300,00 |
251370 |
PB |
SANTA RITA |
ESTADUAL |
R$ – |
R$ 788.400,00 |
R$ 788.400,00 |
TOTAL |
R$ 12.417.300,00 |
-R$ 3.153.600,00 |
R$ 9.263.700,00 |