RETIFICAÇÃO
No art. 2º da Portaria nº 1.521/GM/MS, de 15 de junho de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 113, de 16 de junho de 2020, Seção 1, página 34,
Onde se lê:
Art. 2º A habilitação dos leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar está condicionada à solicitação do Gestor estadual, do Distrito Federal e do Município, por meio de ofício, considerando os critérios epidemiológicos e a rede assistencial disponível nos territórios, endereçado à Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar – CGAHD, e encaminhado para o endereço eletrônico: cgahd@saude.gov.br.
Leia-se:
Art. 2º A habilitação dos leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar está condicionada à solicitação do Gestor Estadual, do Distrito Federal e do Município, por meio de ofício, considerando os critérios epidemiológicos e a rede assistencial disponível nos territórios, endereçado à Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar – CGAHD, e encaminhado por meio do SAIPS – Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde.