PORTARIA SAS N. 1.771, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2017 (*)
Inclui procedimento na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 2.528/GM/MS, de 19 de outubro
2006, que aprova a Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa; Considerando a necessidade de gerar informações para monitoramento das ações da Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa; e
Considerando a necessidade de acompanhamento e atuali- zação da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Ó rteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Ú nico de Saúde (SUS), resolve:
Art. 1º Fica incluído na Tabela de Procedimentos, Medi- camentos, Ó rteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS, no Grupo 03 – Procedimentos Clínicos, Subgrupo 01 – Consultas/Atendimen- tos/Acompanhamentos na Forma de Organização 09 – Atendimen– to/Acompanhamento em Saúde do Idoso o procedimento relacionado no Anexo desta Portaria.
Art. 2° Fica definido que para a avaliação multidimensional da pessoa idosa na atenção básica poderá ser utilizada, como um instrumento de apoio, a Caderneta de Saúde da Pessoa Idosa e sua Ficha Espelho ou outros instrumentos equivalentes, com o objetivo de identificar o comprometimento da capacidade funcional e o potencial de risco e vulnerabilidades da pessoa idosa, sendo possível, assim, elaborar projetos terapêuticos singulares mais resolutivos.
Parágrafo único. Para um melhor acompanhamento das ne- cessidades de saúde, a frequência das avaliações multidimensionais deve ser determinada pelas condições de saúde e funcionalidade apre- sentadas por cada pessoa idosa. Contudo, recomenda-se que seja realizada pelo menos uma vez ao ano com cada pessoa idosa.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu- blicação, com efeitos operacionais nos sistemas de informação a par- tir da competência posterior à sua publicação.
FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO
ANEXO
. Procedimento: |
03.01.09.003-3 – AVALIAÇÃO MULTIDIMENSIONAL DA PESSOA IDOSA |
. Origem: |
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. Descrição . . |
A avaliação multidimensional é um processo diagnóstico estruturado de múltiplas dimensões, de caráter interdisciplinar, que ser- ve para identificar as necessidades de saú- de da pessoa idosa, suas vulnerabilidades ou habilidades dos pontos de vista clínico, psicossocial e funcional, com o objetivo de formular o Projeto Terapêutico Singular, coordenado e integrado, a curto, médio e longo prazos, visando especialmente a recuperação e/ou a manutenção da capacidade funcional da pessoa idosa. Difere do exame |
clínico padrão por enfatizar a avaliação das capacidades cognitiva e funcional e dos aspectos psicossociais da vida das pessoas idosas e pela possibilidade de utilizar escalas e testes que permitem quantificar o grau de incapacidade. Esta avaliação é realizada por equipe multiprofissional. O registro no sistema deverá ser realizado pelo (a) médico (a) ou pelo (a) enfermeiro (a).
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. Instrumento de Reg- istro |
02 – BPA (Individualizado) |
. Modalidade de Atendimento |
01 – Ambulatorial |
. Complexidade |
Atenção Básica |
. Tipo de Financiamen- to |
01 – Atenção Básica (PAB) |
. Sexo |
Ambos |
. Idade mínima |
60 Ano (s) |
. Idade máxima |
130 Ano (s) |
. Valor Ambulatorial (SA) |
0,00 |
. Valor do Serviço Hospitalar (SH) |
0,00 |
. Valor do Serviço Profissional (SP) |
0,00 |
. Total Hospitalar |
0,00 |
. Classificação/Família CBO |
2235*; 2251*,2252*,2253* |
*Podem ser registrados profissionais com qualquer ocupação destas famílias de CBO.
(*)Republicada, por ter saído, no DOU nº 236, de 11-12-2017, Seção 1, página 109, com incorreção no original.