Conass Informa n. 226/2020 – Publicada a RDC Anvisa n. 385 que altera a Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 346, de 12 de março de 2020

RDC ANVISA Nº 385, DE 12 DE MAIO DE 2020

Altera a Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 346, de 12 de março de 2020

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III e IV da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 53, V, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada – RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve adotar a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada, conforme deliberado em reunião realizada em 12 de maio de 2020, e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação.

Art. 1° Revogar o art. 7° da Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 346, de 12 de março de 2020, que define os critérios e os procedimentos extraordinários e temporários para a certificação de boas práticas de fabricação para fins de registro e alterações pós-registro de insumo farmacêutico ativo, medicamento e produtos para saúde em virtude da emergência de saúde pública internacional do Novo Coronavírus.

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANTÔNIO BARRA TORRES