Portaria GM/ms Nº 5.850, DE 6 DE dezembro DE 2024
Altera as Portarias de Consolidação GM/MS nº 2 e nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre a organização, estrutura que operacionaliza a atenção à saúde das populações ribeirinhas e sobre o incentivo financeiro federal de custeio das equipes de Saúde da Família Ribeirinha, no âmbito da Atenção Primária à Saúde do Sistema Único de Saúde
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art.87, parágrafo único, incisos I e II da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º A Seção III do Capítulo II do Anexo XXII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 20 …………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………
Parágrafo Único. As eSFR e as eSF das UBSF poderão, ainda, acrescentar até 4 (quatro) profissionais da área da saúde de nível superior à sua composição, dentre os profissionais previstos para as equipes multiprofissionais na APS (eMulti)” (NR)
“Art. 25. ……………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………….
II – até 4 (quatro) embarcações de pequeno porte exclusivas para o deslocamento dos profissionais de saúde da(s) equipe(s) vinculada(s)s ao Estabelecimento de Saúde de Atenção Básica.
III – até 2 (dois) veículos pick-up com cabine dupla e tração 4×4, exclusivas para o deslocamento dos profissionais de saúde da(s) equipe(s) vinculada(s) ao Estabelecimento de Saúde de Atenção Básica.
§ 1º As unidades de apoio e os meios de transporte para o deslocamento dos profissionais devem ser identificados conforme programação visual padronizada das unidades de saúde do SUS, fixada nos termos do Título IX da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017.
……………………………………………………………………………………………..” (NR)
” Art. 26. As eSFR farão jus ao financiamento estabelecido no art. 69 da Portaria de Consolidação GM/MS n.º 6, de 28 de setembro de 2017.” (NR)
“Art. 27. ………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………..
II – incentivo para o custeio da logística, baseado no número de unidades de apoio ou meios de transporte de que trata o art. 25.
§ 1º Todas as unidades de apoio ou satélites e meios de transporte devem estar devidamente informados no cadastro do Estabelecimento de Saúde de Atenção Básica ao qual as eSFR ou eSF das UBSF estão vinculadas. “
………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………(NR)
“Art. 28. ………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………..
§ 1º ……………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………….
VII – nos arranjos em que a eSFR contar com meios de transporte exclusivos para o deslocamento das equipes, a relação da quantidade e seus respectivos números, devem constar no cadastro do Estabelecimento de Saúde de Atenção Básica a qual esta equipe está vinculada no SCNES;
…………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………….. ” (NR)
“Art. 31. As normas para o cadastramento das unidades de apoio ou satélites e meios de transporte vinculados aos Estabelecimentos de Saúde de Atenção Básica onde as equipes estão vinculadas e as alterações nas regras de cadastramento das eSFR e eSF das UBSF, com ou sem Saúde Bucal, além da definição dos prazos de implementação no SCNES, serão estabelecidas por ato do Secretário de Atenção Primária à Saúde.” (NR)
Art. 2º A Seção IX do Capítulo II do Título II da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 69. O incentivo financeiro mensal de custeio mensal das eSFR corresponderá ao valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais).
………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………” (NR)
“Art. 69-A. Fica definido o incentivo financeiro de custeio para implantação de nova eSFR, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a ser transferido do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, em parcela única, concomitantemente ao custeio da primeira parcela.” (NR)
“Art. 69-B. Fica definido que as eSFR terão recursos de custeio do componente de vínculo e acompanhamento territorial exclusivo, com parâmetros e critérios a serem definidos em normativa específica e valores descritos no Anexo XCIX-A a esta Portaria.” (NR)
“Art. 69-C. Fica definido que as eSFR terão recursos de custeio de componente de qualidade exclusivo, com parâmetros e critérios a serem definidos em normativa específica e valores descritos no Anexo XCIX-B a esta Portaria.” (NR)
“Art. 69-D. Os incentivos financeiros do componente de vínculo e acompanhamento territorial e do componente de qualidade referente às eSFR, serão transferidos, durante doze parcelas, considerando os valores da classificação “bom”, independentemente de eventual avaliação recebida, conforme valores descritos nos Anexos XCIX-A e XCIX-B a esta Portaria.” (NR)
“Art. 71. Ficam definidos a quantidade de profissionais e os valores do incentivo financeiro mensal de custeio referente a cada profissional acrescido à composição mínima da equipe de saúde da família cadastrada nas UBSF e nas eSFR, nos termos do art. 18 da Seção III do Anexo XXII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, conforme quadro constante no Anexo IV da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.” (NR)
“Art. 71-A. Ficam definidos os profissionais de nível superior que poderão ser acrescidos à eSF mínima da UBSF e à eSFR, dentre os profissionais previstos para as equipes multiprofissionais – eMulti na APS de acordo com a Portaria GM/MS nº 635, de 22 de maio de 2023” (NR)
“Art. 71-B. O valor do incentivo financeiro federal de custeio mensal referente aos Agentes Comunitários de Saúde e microscopistas que integrarem as eSF das UBSF e eSFR corresponderá ao valor vigente para o incentivo de custeio por profissional, previsto em portaria específica.” (NR)
“Art. 72. ………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………..
§ 1º Os Municípios que utilizarem meios de transporte com porte diferenciado para o deslocamento dos profissionais, ou, no caso das embarcações, que agreguem ambientes extras como camarotes, cozinha ou banheiros, devem enviar proposta com planos da embarcação, contendo fotos dos ambientes nela contidos e justificativa de valor do incentivo federal que não ultrapasse o teto estabelecido.
……………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………….. ” (NR)
Art. 3º Os Anexos IV, V, XCIX-A e XCIX-B da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, passam a vigorar na forma, respectivamente, dos Anexos I, II, III e IV desta Portaria.
Art. 4º Os valores aos quais dispões esta Portaria serão repassados, com ajustes às diferenças de despesas de custeio a partir da parcela 5 de 2024.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO I
(Anexo IV da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017)
Valor do incentivo financeiro mensal de custeio referente a cada profissional acrescido a Equipe de Saúde da Família (eSF) da UBSF e Equipe de Saúde da Família Ribeirinha (eSFR)
Categoria Profissional |
Número máximo de profissionais |
Valor do incentivo para cada profissional acrescido a eSF da UBSF e na eSFR |
Agentes Comunitários de Saúde |
24 |
O valor do incentivo financeiro para ACS corresponderá ao valor previsto em portaria específica. |
Microscopistas |
12 |
O valor do incentivo financeiro corresponderá ao valor previsto para os ACS em portaria específica. |
Auxiliar ou Técnicos de Enfermagem |
11 |
R$ 1.500,00 |
Auxiliar ou Técnico em Saúde Bucal |
1 |
R$ 1.500,00 |
Profissional de nível superior |
4 |
R$ 5.000,00 |
ANEXO II
(Anexo V da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017)
Valor do incentivo financeiro de custeio para logística baseado no número de estabelecimentos de saúde
Para embarcações de pequeno porte:
N. de embarcações de pequeno porte |
Valor do incentivo financeiro |
01 |
R$ 5.000,00 |
02 |
R$ 10.000,00 |
03 |
R$ 15.000,00 |
04 |
R$ 20.000,00 |
Para veículo pick-up com cabine dupla e tração 4×4:
N. de meios de transporte |
Valor do incentivo financeiro |
01 |
R$ 5.000,00 |
02 |
R$ 10.000,00 |
Para unidades de apoio ou satélites:
N.º de unidades |
Valor do incentivo financeiro |
01 |
R$ 4.500,00 |
02 |
R$ 9.000,00 |
03 |
R$ 13.500,00 |
04 |
R$ 18.000,00 |
ANEXO III
(Anexo XCIX-A à Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017)
Valores do componente de vínculo e acompanhamento territorial para Equipe de Saúde da Família Ribeirinha (eSFR)
Equipe |
Modalidade |
Classificação do componente vínculo e acompanhamento territorial |
|||
Ótimo |
Bom |
Suficiente |
Regular |
||
eSF |
40h |
R$ 8.000,00 |
R$ 6.000,00 |
R$ 4.000,00 |
R$ 2.000,00 |
eSFR |
40h |
R$ 8.000,00 |
R$ 6.000,00 |
R$ 4.000,00 |
R$ 2.000,00 |
eAP |
30h |
R$ 4.000,00 |
R$ 3.000,00 |
R$ 2.000,00 |
R$ 1.000,00 |
eAP |
20h |
R$ 3.000,00 |
R$ 2.250,00 |
R$ 1.500,00 |
R$ 750,00 |
ANEXO IV
(Anexo XCIX-B à Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017)
Valores do componente de qualidade para Equipe de Saúde da Família Ribeirinha (eSFR)
Equipe |
Modalidade |
Classificação no Componente de Qualidade |
|||
Ótimo |
Bom |
Suficiente |
Regular |
||
eSF |
40h |
R$ 8.000,00 |
R$ 6.000,00 |
R$ 4.000,00 |
R$ 2.000,00 |
eSFR |
40h |
R$ 8.000,00 |
R$ 6.000,00 |
R$ 4.000,00 |
R$ 2.000,00 |
eAP |
30h |
R$ 4.000,00 |
R$ 3.000,00 |
R$ 2.000,00 |
R$ 1.000,00 |
eAP |
20h |
R$ 3.000,00 |
R$ 2.250,00 |
R$ 1.500,00 |
R$ 750,00 |
eMulti |
Ampliada |
R$ 9.000,00 |
R$ 6.750,00 |
R$ 4.500,00 |
R$ 2.250,00 |
eMulti |
Complementar |
R$ 6.000,00 |
R$ 4.500,00 |
R$ 3.000,00 |
R$ 1.500,00 |
eMulti |
Estratégica |
R$ 3.000,00 |
R$ 2.250,00 |
R$ 1.500,00 |
R$ 750,00 |
eSB |
I- Comum |
R$ 2.449,00 |
R$ 1.836,75 |
R$ 1.224,50 |
R$ 612,25 |
eSB |
II- Comum |
R$ 3.267,00 |
R$ 2.450,25 |
R$ 1.633,50 |
R$ 816,75 |
eSB |
I- Quil/Assent |
R$ 3.673,50 |
R$ 2.755,13 |
R$ 1.836,75 |
R$ 918,38 |
eSB |
II- Quil/Assent |
R$ 4.900,50 |
R$ 3.675,38 |
R$ 2.450,25 |
R$ 1.225,13 |