Conass Informa n. 212/2024 – Publicada a Portaria GM n. 5.850 que altera as Portarias de Consolidação GM/MS nº 2 e nº 6/17, para dispor sobre a organização, estrutura que operacionaliza a atenção à saúde das populações ribeirinhas e sobre o incentivo financeiro federal de custeio das equipes de Saúde da Família Ribeirinha, no âmbito da Atenção Primária à Saúde do Sistema Único de Saúde

Portaria GM/ms Nº 5.850, DE 6 DE dezembro DE 2024

Altera as Portarias de Consolidação GM/MS nº 2 e nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre a organização, estrutura que operacionaliza a atenção à saúde das populações ribeirinhas e sobre o incentivo financeiro federal de custeio das equipes de Saúde da Família Ribeirinha, no âmbito da Atenção Primária à Saúde do Sistema Único de Saúde

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art.87, parágrafo único, incisos I e II da Constituição Federal, resolve:

Art. 1º A Seção III do Capítulo II do Anexo XXII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 20 …………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………

Parágrafo Único. As eSFR e as eSF das UBSF poderão, ainda, acrescentar até 4 (quatro) profissionais da área da saúde de nível superior à sua composição, dentre os profissionais previstos para as equipes multiprofissionais na APS (eMulti)” (NR)

“Art. 25. ……………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………….

II – até 4 (quatro) embarcações de pequeno porte exclusivas para o deslocamento dos profissionais de saúde da(s) equipe(s) vinculada(s)s ao Estabelecimento de Saúde de Atenção Básica.

III – até 2 (dois) veículos pick-up com cabine dupla e tração 4×4, exclusivas para o deslocamento dos profissionais de saúde da(s) equipe(s) vinculada(s) ao Estabelecimento de Saúde de Atenção Básica.

§ 1º As unidades de apoio e os meios de transporte para o deslocamento dos profissionais devem ser identificados conforme programação visual padronizada das unidades de saúde do SUS, fixada nos termos do Título IX da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017.

……………………………………………………………………………………………..” (NR)

” Art. 26. As eSFR farão jus ao financiamento estabelecido no art. 69 da Portaria de Consolidação GM/MS n.º 6, de 28 de setembro de 2017.” (NR)

“Art. 27. ………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………..

II – incentivo para o custeio da logística, baseado no número de unidades de apoio ou meios de transporte de que trata o art. 25.

§ 1º Todas as unidades de apoio ou satélites e meios de transporte devem estar devidamente informados no cadastro do Estabelecimento de Saúde de Atenção Básica ao qual as eSFR ou eSF das UBSF estão vinculadas. “

………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………(NR)

“Art. 28. ………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………..

§ 1º ……………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………….

VII – nos arranjos em que a eSFR contar com meios de transporte exclusivos para o deslocamento das equipes, a relação da quantidade e seus respectivos números, devem constar no cadastro do Estabelecimento de Saúde de Atenção Básica a qual esta equipe está vinculada no SCNES;

…………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………….. ” (NR)

“Art. 31. As normas para o cadastramento das unidades de apoio ou satélites e meios de transporte vinculados aos Estabelecimentos de Saúde de Atenção Básica onde as equipes estão vinculadas e as alterações nas regras de cadastramento das eSFR e eSF das UBSF, com ou sem Saúde Bucal, além da definição dos prazos de implementação no SCNES, serão estabelecidas por ato do Secretário de Atenção Primária à Saúde.” (NR)

Art. 2º A Seção IX do Capítulo II do Título II da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 69. O incentivo financeiro mensal de custeio mensal das eSFR corresponderá ao valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais).

………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………” (NR)

“Art. 69-A. Fica definido o incentivo financeiro de custeio para implantação de nova eSFR, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a ser transferido do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, em parcela única, concomitantemente ao custeio da primeira parcela.” (NR)

“Art. 69-B. Fica definido que as eSFR terão recursos de custeio do componente de vínculo e acompanhamento territorial exclusivo, com parâmetros e critérios a serem definidos em normativa específica e valores descritos no Anexo XCIX-A a esta Portaria.” (NR)

“Art. 69-C. Fica definido que as eSFR terão recursos de custeio de componente de qualidade exclusivo, com parâmetros e critérios a serem definidos em normativa específica e valores descritos no Anexo XCIX-B a esta Portaria.” (NR)

“Art. 69-D. Os incentivos financeiros do componente de vínculo e acompanhamento territorial e do componente de qualidade referente às eSFR, serão transferidos, durante doze parcelas, considerando os valores da classificação “bom”, independentemente de eventual avaliação recebida, conforme valores descritos nos Anexos XCIX-A e XCIX-B a esta Portaria.” (NR)

“Art. 71. Ficam definidos a quantidade de profissionais e os valores do incentivo financeiro mensal de custeio referente a cada profissional acrescido à composição mínima da equipe de saúde da família cadastrada nas UBSF e nas eSFR, nos termos do art. 18 da Seção III do Anexo XXII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, conforme quadro constante no Anexo IV da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.” (NR)

“Art. 71-A. Ficam definidos os profissionais de nível superior que poderão ser acrescidos à eSF mínima da UBSF e à eSFR, dentre os profissionais previstos para as equipes multiprofissionais – eMulti na APS de acordo com a Portaria GM/MS nº 635, de 22 de maio de 2023” (NR)

“Art. 71-B. O valor do incentivo financeiro federal de custeio mensal referente aos Agentes Comunitários de Saúde e microscopistas que integrarem as eSF das UBSF e eSFR corresponderá ao valor vigente para o incentivo de custeio por profissional, previsto em portaria específica.” (NR)

“Art. 72. ………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………..

§ 1º Os Municípios que utilizarem meios de transporte com porte diferenciado para o deslocamento dos profissionais, ou, no caso das embarcações, que agreguem ambientes extras como camarotes, cozinha ou banheiros, devem enviar proposta com planos da embarcação, contendo fotos dos ambientes nela contidos e justificativa de valor do incentivo federal que não ultrapasse o teto estabelecido.

……………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………….. ” (NR)

Art. 3º Os Anexos IV, V, XCIX-A e XCIX-B da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, passam a vigorar na forma, respectivamente, dos Anexos I, II, III e IV desta Portaria.

Art. 4º Os valores aos quais dispões esta Portaria serão repassados, com ajustes às diferenças de despesas de custeio a partir da parcela 5 de 2024.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO I

(Anexo IV da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017)

Valor do incentivo financeiro mensal de custeio referente a cada profissional acrescido a Equipe de Saúde da Família (eSF) da UBSF e Equipe de Saúde da Família Ribeirinha (eSFR)

Categoria Profissional

Número máximo de profissionais

Valor do incentivo para cada profissional acrescido a eSF da UBSF e na eSFR

Agentes Comunitários de Saúde

24

O valor do incentivo financeiro para ACS corresponderá ao valor previsto em portaria específica.

Microscopistas

12

O valor do incentivo financeiro corresponderá ao valor previsto para os ACS em portaria específica.

Auxiliar ou Técnicos de Enfermagem

11

R$ 1.500,00

Auxiliar ou Técnico em Saúde Bucal

1

R$ 1.500,00

Profissional de nível superior

4

R$ 5.000,00

ANEXO II

(Anexo V da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017)

Valor do incentivo financeiro de custeio para logística baseado no número de estabelecimentos de saúde

Para embarcações de pequeno porte:

N. de embarcações de pequeno porte

Valor do incentivo financeiro

01

R$ 5.000,00

02

R$ 10.000,00

03

R$ 15.000,00

04

R$ 20.000,00

Para veículo pick-up com cabine dupla e tração 4×4:

N. de meios de transporte

Valor do incentivo financeiro

01

R$ 5.000,00

02

R$ 10.000,00

Para unidades de apoio ou satélites:

N.º de unidades

Valor do incentivo financeiro

01

R$ 4.500,00

02

R$ 9.000,00

03

R$ 13.500,00

04

R$ 18.000,00

ANEXO III

(Anexo XCIX-A à Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017)

Valores do componente de vínculo e acompanhamento territorial para Equipe de Saúde da Família Ribeirinha (eSFR)

Equipe

Modalidade

Classificação do componente vínculo e acompanhamento territorial

Ótimo

Bom

Suficiente

Regular

eSF

40h

R$ 8.000,00

R$ 6.000,00

R$ 4.000,00

R$ 2.000,00

eSFR

40h

R$ 8.000,00

R$ 6.000,00

R$ 4.000,00

R$ 2.000,00

eAP

30h

R$ 4.000,00

R$ 3.000,00

R$ 2.000,00

R$ 1.000,00

eAP

20h

R$ 3.000,00

R$ 2.250,00

R$ 1.500,00

R$ 750,00

ANEXO IV

(Anexo XCIX-B à Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017)

Valores do componente de qualidade para Equipe de Saúde da Família Ribeirinha (eSFR)

Equipe

Modalidade

Classificação no Componente de Qualidade

Ótimo

Bom

Suficiente

Regular

eSF

40h

R$ 8.000,00

R$ 6.000,00

R$ 4.000,00

R$ 2.000,00

eSFR

40h

R$ 8.000,00

R$ 6.000,00

R$ 4.000,00

R$ 2.000,00

eAP

30h

R$ 4.000,00

R$ 3.000,00

R$ 2.000,00

R$ 1.000,00

eAP

20h

R$ 3.000,00

R$ 2.250,00

R$ 1.500,00

R$ 750,00

eMulti

Ampliada

R$ 9.000,00

R$ 6.750,00

R$ 4.500,00

R$ 2.250,00

eMulti

Complementar

R$ 6.000,00

R$ 4.500,00

R$ 3.000,00

R$ 1.500,00

eMulti

Estratégica

R$ 3.000,00

R$ 2.250,00

R$ 1.500,00

R$ 750,00

eSB

I- Comum

R$ 2.449,00

R$ 1.836,75

R$ 1.224,50

R$ 612,25

eSB

II- Comum

R$ 3.267,00

R$ 2.450,25

R$ 1.633,50

R$ 816,75

eSB

I- Quil/Assent

R$ 3.673,50

R$ 2.755,13

R$ 1.836,75

R$ 918,38

eSB

II- Quil/Assent

R$ 4.900,50

R$ 3.675,38

R$ 2.450,25

R$ 1.225,13