PORTARIA GM N. 3.550, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2018
Altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Anexo XXII – Política Nacional de Atenção Básica (PNAB) – da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Seção XIII – Do financiamento da Gerência da Atenção Básica – do Capítulo I, Título II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017; e
Considerando a necessidade de adequar o valor destinado ao incentivo financeiro de custeio da Gerência da Atenção Básica, resolve:
Art. 1º A Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 85-B. ……………………………………………………….
§ 1º ………………………………………………………………..
I – 10% do valor de custeio mensal de eSF modalidade II, estabelecido no §3º do art. 13, no caso de municípios com apenas 1 (uma) Unidade Básica de Saúde (UBS) e 1 (uma) equipe; e
…………………………………………………………………………..
§ 2º Nas hipóteses em que o município possuir mais de 1 (uma) UBS com apenas 1 (uma) equipe vinculada, será repassado o valor de que trata o inciso II do§ 1º para cada 2 (duas) UBS em tal situação.” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO OCCHI