PORTARIA GM N. 3.254, DE 8 DE OUTUBRO DE 2018
Prorroga o prazo de pactuação previsto na Portaria nº 3.502/GM/MS, de 19 de dezembro de 2017, que institui, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, a Estratégia de fortalecimento
das ações de cuidado das crianças suspeitas ou confirmadas para Síndrome Congênita associada à infecção pelo vírus Zika e outras síndromes causadas por sífilis, toxoplasmose, rubéola,
citomegalovírus e herpes vírus
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando que entes federativos interessados expressaram
a necessidade da dilação do prazo para elaboração e pactuação do plano estratégico na Comissão Intergestores Bipartite – CIB, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 3.502/GM/MS, de 19 de dezembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art 1º ………………………………………………………………………….
§ 2º……………………………………………………………………………….
I – ser realizada até 19 de dezembro de 2018;
…………………………………………………………………………….” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO OCCHI