PORTARIA SAS N. 1.506, DE 20 DE SETEMBRO DE 2018
Altera atributos e inclui procedimentos pertencentes ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS
O Secretário de Atenção à Saúde no uso de suas atribuições
Considerando o art. 324 e o art. 335, seção VII, da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portarias nº 1.399/GM/MS, de 07 de junho de 2017, que reabilita o Centro de Oncologia – CEONC, localizado em Cascavel (PR), como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia – UNACON com Serviço de Radioterapia;
Considerando a Portarias nº 3.485/GM/MS, de 18 de dezembro de 2017, que estabelece processo de aquisição centralizada pelo Ministério da Saúde dos medicamentos somatropina, galantamina 8mg, 16 mg e 24 mg, sildenafila 20 mg, 25 mg e 50 mg, quetiapina 300 mg, desmopressina 0,1 mg/mL, entacapona 200 mg, latanoprosta 0,05 mg/mL, travoprosta 0,04mg/mL, bimatoprosta 0,3 mg/mL, alfadornase 2,5mg, deferasirox 125mg, 250mg e 500mg, octreotida LAR 20mg/mL e 30mg/mL, do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica;
Considerando as Portaria Conjuntas nº 9/SAS/SCTIE/MS, de 28 de agosto de 2017, que aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Epilepsia;
Considerando as Portaria Conjuntas nº 17/SAS/SCTIE/MS, de 21 de junho de 2018, que aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Epilepsia;
Considerando as Portaria Conjuntas nº 8/SAS/SCTIE/MS, de 15 de março de 2018, que aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Diabete Melito Tipo 1;
Considerando as Portaria Conjuntas nº 12/SAS/SCTIE/MS, de 11 de abril de 2018, que aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Mucopolissacaridose do tipo I;
Considerando as Portaria Conjuntas nº 15/SAS/SCTIE/MS, de 11 de dezembro de 2017, que Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Artrite Reumatoide; e
Considerando o processo constante de atualização dos procedimentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica – CEAF em virtude da elaboração dos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT pelo Ministério da Saúde, resolve:
Art.1º Fica incluída na Tabela de procedimentos do SUS no grupo 06 – Medicamentos, subgrupo 04- Componente Especializado da Assistência Farmacêutica a Forma de Organização – 78-Insulinas análogas de ação rápida de uso injetável
Art.2º Ficam alterados atributos de procedimentos pertencentes ao CEAF conforme se segue:
Procedimento Código/Nome |
Alterações |
06.04.50.006-8- TOPIRAMATO 25 MG (por comprimido) |
Quantidade máxima: 496 |
06.04.50.007-6 TOPIRAMATO 50 MG (por comprimido) |
Quantidade máxima: 248 |
06.04.50.008-4 TOPIRAMATO 100 MG (por comprimido) |
Quantidade máxima: 124 |
06.04.56.001-0 PENICILAMINA 250 MG (por cápsula) |
Excluir CID: M34.0, M34.1, M34.8 |
06.04.47.001-0 ALFAPOETINA 1000 UI injetável (por frasco-ampola) |
Valor SA: R$ 0,00 -Valor Total Ambulatorial: R$0,00 |
06.04.65.002-7 LATANOPROSTA 0,05 mg/ml solução oftálmica (por frasco de 2,5 ml) |
Valor SA: R$ 0,00 -Valor Total Ambulatorial: R$0,00 |
06.04.65.001-9 BIMATOPROSTA 0,3mg/ml solução oftálmica (por frasco de 3 ml) |
Valor SA: R$ 0,00 – Valor Total Ambulatorial: R$ 0,00 |
06.04.65.003-5 TRAVOPROSTA 0,04 mg/ml solução oftálmica (por frasco de 2,5 ml) |
Valor SA: R$ 0,00 – Valor Total Ambulatorial: R$ 0,00 |
06.04.29.002-0 OCTREOTIDA LAR 20 mg injetável (por frasco ampola) |
Valor SA: R$ 0,00 – Valor Total Ambulatorial: R$ 0,00 |
06.04.29.003-9 OCTREOTIDA LAR 30 mg injetável (por frasco ampola) |
Valor SA: R$ 0,00 – Valor Total Ambulatorial: R$ 0,00 |
Art.3º Ficam incluídos na Tabela de Procedimentos do SUS no Grupo 06: Medicamentos, Subgrupo 04- Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, as formas de organização que se seguem os medicamentos abaixo relacionados:
Forma de organização: 78- Insulinas análogas de ação rápida de uso injetável
Procedimento |
06.04.78.001-0 – INSULINA ANÁLOGA DE AÇÃO RÁPIDA 100 UI/ML (TUBETE DE 3ML) |
Origem |
|
Instrumento de registro |
06-APAC (Proc.Principal) |
Modalidade |
01-Ambulatorial |
Complexidade |
AC- Alta Complexidade |
Tipo de Financiamento |
02- Assistência Farmacêutica |
Quantidade máxima |
05 |
Sexo |
Ambos |
Idade Mínima |
02 Anos |
Idade Máxima |
130 Anos |
Valor ambulatorial SA |
R$ 0,00 |
Valor ambulatorial total |
R$ 0,00 |
Valor hospitalar SP |
R$ 0,00 |
Valor hospitalar SH |
R$ 0,00 |
Valor hospitalar total |
R$ 0,00 |
CID principal |
E10.0, E10.1, E10.2, E10.3, E10.4, E10.5, E10.6, E10.7, E10.8, E10.9 |
CBO |
|
Serviço/Classificação |
125-Serviço de Farmácia/001- Dispensação de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica |
Atributo Complementar |
009- Exige CNS, 014- Admite APAC de Continuidade, 022- Exige registro na APAC de dados complementares |
Forma de Organização: 24 – Enzimas
Procedimento |
06.04.24.006-6 LARONIDASE 0,58 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL (FRASCO DE 5 ML) |
Origem |
|
Instrumento de registro |
06-APAC (Proc.Principal) |
Modalidade |
01-Ambulatorial |
Complexidade |
AC- Alta Complexidade |
Tipo de Financiamento |
02- Assistência Farmacêutica |
Quantidade máxima |
48 |
Sexo |
Ambos |
Idade Mínima |
18 Anos |
Idade Máxima |
130 Anos |
Valor ambulatorial SA |
R$ 0,00 |
Valor ambulatorial total |
R$ 0,00 |
Valor hospitalar SP |
R$ 0,00 |
Valor hospitalar SH |
R$ 0,00 |
Valor hospitalar total |
R$ 0,00 |
CID principal |
E76.0 |
CBO |
|
Serviço/Classificação |
125-Serviço de Farmácia/001- Dispensação de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica |
Atributo Complementar |
009- Exige CNS, 014- Admite APAC de Continuidade, 022- Exige registro na APAC de dados complementares |
Forma de organização:32
Procedimento |
06.04.32.015-9- CITRATO DE TOFACIFITINIBE 5MG (POR COMPRIMIDO) |
Origem |
|
Instrumento de registro |
06-APAC (Proc.Principal) |
Modalidade |
01-Ambulatorial |
Complexidade |
AC- Alta Complexidade |
Tipo de Financiamento |
02- Assistência Farmacêutica |
Quantidade máxima |
62 |
Sexo |
Ambos |
Idade Mínima |
18 Anos |
Idade Máxima |
130 Anos |
Valor ambulatorial SA |
R$ 0,00 |
Valor ambulatorial total |
R$ 0,00 |
Valor hospitalar SP |
R$ 0,00 |
Valor hospitalar SH |
R$ 0,00 |
Valor hospitalar total |
R$ 0,00 |
CID principal |
M05.0, M05.1, M05.2, M05.3, M05.8, M06.0 |
CBO |
|
Serviço/Classificação |
125-Serviço de Farmácia/001- Dispensação de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica |
Atributo Complementar |
009- Exige CNS, 014- Admite APAC de Continuidade, 022- Exige registro na APAC de dados complementares |
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos operacionais no Sistema de Informação Ambulatorial do SUS- SIA/SUS a partir da competência outubro de 2018.
FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO