PORTARIA GM N. 1.943, DE 28 DE JUNHO DE 2018
Redefine limite financeiro para o financiamento dos procedimentos de Cirurgia Cardiovascular Pediátrica por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação – FAEC e o remanejamento de recursos do Teto de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições, que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, de consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde, em seu Anexo XXXI;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, em seu Capítulo XVI;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde no Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 1.728/GM/MS, de 11 de julho de 2017, que estabelece limite financeiro para o financiamento dos procedimentos de Cirurgia Cardiovascular Pediátrica por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação – FAEC e o remanejamento de recursos do Teto de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios – Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;
Considerando a Portaria nº 1.197/SAS/MS, de 11 de julho de 2017, que altera valores de procedimentos de cirurgia cardiovascular, constantes da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde – SUS para os Hospitais habilitados em Cirurgia Cardiovascular e Cirurgia Cardiovascular Pediátrica; e
Considerando a Nota Técnica nº 1.233, de 19 de junho de 2018, da Coordenação-Geral de Atenção Especializada/CGAE/DAET/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica redefinido recurso no montante anual de R$ 90.432.424,02 (noventa milhões, quatrocentos e trinta e dois mil, quatrocentos e vinte e quatro reais e dois centavos) a ser disponibilizado aos Estados, Distrito Federal e Municípios por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC), conforme Anexo I a esta Portaria.
Parágrafo único. Os recursos serão disponibilizados por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) e transferidos de acordo com a produção aprovada pelos respectivos gestores até o limite estabelecido.
Art. 2º Fica remanejado do FAEC para o Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade o montante de R$ 1.080.980,57 (um milhão, oitenta mil novecentos e oitenta reais e cinquenta e sete centavos), conforme Anexo II a esta Portaria.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências dos valores mensais ao Fundos de Saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção à Saúde.
Art. 4º Os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 – Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade, Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar – Componente Fundo de Ações Estratégicas e Compensação – FAEC, Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais e financeiros a partir da competência abril de 2018.
GILBERTO OCCHI
ANEXO I
UF |
Gestão |
Novo Limite FAEC |
AC |
Gestão Estadual Acre |
132.553,98 |
AL |
Maceió |
1.217.510,07 |
AM |
Gestão Estadual Amazonas |
1.425.746,95 |
AP |
Gestão Estadual Amapá |
169.682,33 |
BA |
Feira de Santana |
18.067,10 |
BA |
Gestão Estadual Bahia |
3.490.587,96 |
BA |
Salvador |
692.731,16 |
BA |
Teixeira de Freitas |
45.167,75 |
BA |
Vitória da Conquista |
225.838,75 |
CE |
Barbalha |
32.558,72 |
CE |
Fortaleza |
3.412.480,64 |
DF |
Gestão Distrito Federal |
2.781.071,54 |
ES |
Colatina |
30.271,23 |
ES |
Gestão Estadual Espírito Santo |
1.372.750,58 |
ES |
Linhares |
30.271,23 |
GO |
Anápolis |
127.531,80 |
GO |
Aparecida de Goiânia |
102.025,44 |
GO |
Goiânia |
4.600.599,63 |
MA |
São Luís |
837.918,89 |
MG |
Barbacena |
57.429,28 |
MG |
Belo Horizonte |
6.362.773,25 |
MG |
Divinópolis |
182.616,96 |
MG |
Gestão Estadual Minas Gerais |
1.970.866,53 |
MG |
Governadores Valadares |
14.357,32 |
MG |
Ipatinga |
57.429,28 |
MG |
Itajubá |
7.882,52 |
MG |
Juiz de Fora |
923.965,52 |
MG |
Montes Claros |
129.215,88 |
MG |
Patos de Minas |
100.501,24 |
MG |
Poços de Caldas |
86.143,92 |
MG |
Ponte Nova |
43.071,96 |
MG |
Pouso Alegre |
180.719,27 |
MG |
São Sebastião do Paraíso |
28.714,64 |
MG |
Uberaba |
689.151,36 |
MG |
Uberlândia |
715.353,30 |
MS |
Campo Grande |
1.183.563,75 |
MS |
Dourados |
140.284,98 |
MT |
Cuiabá |
1.536.896,85 |
PA |
Belém |
1.773.342,65 |
PB |
Campina Grande |
114.997,53 |
PB |
João Pessoa |
84.562,00 |
PE |
Gestão Estadual Pernambuco |
4.863.821,98 |
PI |
Teresina |
201.479,76 |
PR |
Curitiba |
3.195.359,46 |
PR |
Foz do Iguaçu |
34.011,78 |
PR |
Gestão Estadual Paraná |
1.364.661,28 |
PR |
Londrina |
1.285.431,32 |
PR |
Maringá |
45.349,04 |
PR |
Pato Branco |
887.986,99 |
PR |
Umuarama |
519.990,42 |
RJ |
Campos dos Goytacazes |
11.890,73 |
RJ |
Duque de Caxias |
11.890,73 |
RJ |
Gestão Estadual Rio de Janeiro |
284.853,96 |
RJ |
Itaperuna |
71.344,38 |
RJ |
Macaé |
23.781,46 |
RJ |
Nova Friburgo |
11.890,73 |
RJ |
Rio de Janeiro |
1.746,23 |
RJ |
Volta Redonda |
11.890,73 |
RN |
Mossoró |
37.778,48 |
RN |
Natal |
1.895.214,04 |
RO |
Gestão Estadual Rondônia |
20.392,92 |
RS |
Canoas |
13.480,92 |
RS |
Caxias do Sul |
687.526,92 |
RS |
Gestão Estadual Rio Grande do Sul |
1.093.905,89 |
RS |
Lajeado |
40.442,76 |
RS |
Pelotas |
80.885,52 |
RS |
Porto Alegre |
5.091.752,41 |
RS |
Santa Cruz do Sul |
80.885,52 |
SC |
Criciúma |
9.147,56 |
SC |
Florianópolis |
45.737,80 |
SC |
Gestão Estadual Santa Catarina |
1.747.041,70 |
SC |
Joinville |
4.015.785,88 |
SE |
Aracaju |
1.520.413,77 |
SP |
Campinas |
1.014.214,55 |
SP |
Gestão Estadual São Paulo |
20.885.474,80 |
SP |
Guarulhos |
9.201,84 |
SP |
Jundiaí |
27.605,52 |
SP |
Limeira |
26.389,82 |
SP |
Marília |
27.605,52 |
SP |
Piracicaba |
109.009,46 |
SP |
Ribeirão Preto |
55.211,04 |
SP |
Santos |
27.605,52 |
SP |
São Bernardo do Campo |
18.403,68 |
SP |
São Carlos |
27.605,52 |
SP |
São José dos Campos |
9.201,84 |
SP |
São Paulo |
1.786.480,41 |
SP |
Sorocaba |
18.403,68 |
TO |
Gestão Estadual Tocantins |
53.032,01 |
Total Geral |
90.432.424,02 |
ANEXO II
UF |
Gestão |
Montante remanejado do FAEC para o Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade |
MG |
Sete Lagoas |
488.148,81 |
MG |
Teófilo Otoni |
373.290,32 |
SC |
Rio do Sul |
219.541,44 |
Total Geral |
1.080.980,57 |