Conass Informa n. 100/2023 – Publicada a Portaria GM n. 935 que dispõe sobre o repasse dos recursos do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional para o exercício de 2023

PORTARIA GM/MS Nº 935, DE 14 DE JULHO DE 2023

Dispõe sobre o repasse dos recursos do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional para o exercício de 2023.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando o Art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabeleceu a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para o estabelecimento de valores;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando os Arts. 3º e 4º da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que determinaram a forma de repasse de recursos aos Estados, Municípios e Distrito Federal e as condições para que os entes recebamos recursos;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, nº 10.880, de 9 de junho de 2004, nº 11.494, de 20 de junho de 2007, nº 11.692, de 10 de junho de 2008, e nº 11.947, de 16 de junho de 2009;

Considerando o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

Considerando a Lei Complementar nº 141, de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;

Considerando a Portaria Interministerial nº 1/MS/GM/MJ, de 2 de janeiro de 2014, que institui a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP) no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde; e

Considerando o Capítulo VI do Título V da Portaria de Consolidação nº 6/2020, que dispõe sobre as normas para financiamento e execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (Pnaisp), resolve:

Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre o repasse de recursos do Componente Básico da Assistência Farmacêutica (Cbaf) no âmbito da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (Pnaisp) para o exercício de 2023.

Art. 2º Os recursos de que trata o art. 1º correspondem a R$ 17,73 (dezessete reais e setenta e três centavos) por pessoa privada de liberdade no Sistema Prisional e serão repassados na modalidade fundo a fundo da seguinte forma:

I – para o Distrito Federal e os estados, constantes do anexo I; e

II – para os municípios, constantes do anexo II.

Parágrafo único. Os municípios constantes do anexo II aderiram à Pnaisp e pactuaram com os respectivos estados, em Comissão Intergestores Bipartite (CIB), a descentralização dos recursos do Cbaf, no âmbito da Pnaisp, para os municípios.

Art. 3° O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com os processos de pagamento instruídos.

Art. 4º Os recursos financeiros de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo ser transferidos ao Bloco de Financiamento – “Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde” e onerar a Funcional Programática 10.303.5017.20AE – “Promoção da Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos na Atenção Básica em Saúde”, Plano Orçamentário (0000).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO I

TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA FINANCIAMENTO DO COMPONENTE BÁSICO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA NO ÂMBITO DA PNAISP, AOS FUNDOS ESTADUAIS DE SAÚDE, NO ANO DE 2023.

UF

Código IBGE

TOTAL

R$

1

AC

12

1933

R$ 34.272,09

2

AL

27

4571

R$ 81.043,83

3

AM

13

5724

R$ 101.486,52

4

AP

16

2429

R$ 43.066,17

5

BA

29

15012

R$ 266.162,76

6

CE

23

21048

R$ 373.181,04

7

DF

53

15402

R$ 273.077,46

8

ES

32

22461

R$ 398.233,53

9

GO

52

13129

R$ 232.777,17

10

MA

21

11621

R$ 206.040,33

11

MG

31

61540

R$ 1.091.104,20

12

MS

50

318

R$ 5.638,14

13

MT

51

11274

R$ 199.888,02

14

PA

15

9457

R$ 167.672,61

15

PB

25

10960

R$ 194.320,80

16

PE

26

31149

R$ 552.271,77

17

PI

22

5162

R$ 91.522,26

18

PR

41

24177

R$ 428.658,21

19

RJ

33

167

R$ 2.960,91

20

RN

24

121

R$ 2.145,33

21

RO

11

2649

R$ 46.966,77

22

RR

14

3100

R$ 54.963,00

23

RS

43

10311

R$ 182.814,03

24

SC

42

3312

R$ 58.721,76

25

SE

28

5893

R$ 104.482,89

26

SP

35

195912

R$ 3.473.519,76

27

TO

17

953

R$ 16.896,69

TOTAL

489.785

R$ 8.683.888,05

ANEXO II

TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA FINANCIAMENTO DO COMPONENTE BÁSICO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA NO ÂMBITO DA PNAISP, AOS FUNDOS MUNICIPAIS DE SAÚDE, NO ANO DE 2023.

UF

Município

Código IBGE

4.1 População prisional | Total

R$

1

AC

Sena Madureira

1200450

497

R$ 8.811,81

2

AC

Senador Guiomard

1200500

394

R$ 6.985,62

3

AC

Tarauacá

1200609

668

R$ 11.843,64

4

BA

Teixeira de Freitas

2931350

491

R$ 8.705,43

5

GO

Anápolis

5201108

867

R$ 15.371,91

6

GO

Anicuns

5208608

66

R$ 1.170,18

7

GO

Araçu

5205802

65

R$ 1.152,45

8

GO

Barro Alto

5219001

107

R$ 1.897,11

9

GO

Bela Vista de Goiás

5201108

127

R$ 2.251,71

10

GO

Cachoeira Alta

5201306

116

R$ 2.056,68

11

GO

Ceres

5203302

273

R$ 4.840,29

12

GO

Cidade Ocidental

5204102

303

R$ 5.372,19

13

GO

Corumbá de Goiás

5205406

124

R$ 2.198,52

14

GO

Goianápolis

5205497

76

R$ 1.347,48

15

GO

Goianésia

5208400

251

R$ 4.450,23

16

GO

Goiatuba

5209101

185

R$ 3.280,05

17

GO

Itaberaí

5210406

142

R$ 2.517,66

18

GO

Itapuranga

5211206

113

R$ 2.003,49

19

GO

Itauçu

5211404

112

R$ 1.985,76

20

GO

Itumbiara

5211503

394

R$ 6.985,62

21

GO

Jaraguá

5211800

113

R$ 2.003,49

22

GO

Jataí

5211909

378

R$ 6.701,94

23

GO

Jussara

5212204

79

R$ 1.400,67

24

GO

Minaçu

5213087

153

R$ 2.712,69

25

GO

Morrinhos

5213806

264

R$ 4.680,72

26

GO

Mozarlândia

5214002

133

R$ 2.358,09

27

GO

Novo Gama

5215231

447

R$ 7.925,31

28

GO

Orizona

5215603

108

R$ 1.914,84

29

GO

Padre Bernardo

5217708

152

R$ 2.694,96

30

GO

Piracanjuba

521710

102

R$ 1.808,46

31

GO

Pontalina

5218300

79

R$ 1.400,67

32

GO

Posse

5218508

153

R$ 2.712,69

33

GO

Quirinópolis

5218805

247

R$ 4.379,31

34

GO

Rio Verde

5218904

739

R$ 13.102,47

35

GO

Rubiataba

5219753

164

R$ 2.907,72

36

GO

Sanclerlândia

5220108

121

R$ 2.145,33

37

GO

Santa Helena de Goiás

5221403

71

R$ 1.258,83

38

GO

Santo Antônio do Descoberto

5221700

663

R$ 11.754,99

39

GO

São Luís de Montes Belos

5203203

186

R$ 3.297,78

40

GO

Trindade

5215306

563

R$ 9.981,99

41

GO

Uruana

5201603

118

R$ 2.092,14

42

MG

Andradas

3102605

264

R$ 4.680,72

43

MG

Araçuaí

3103405

106

R$ 1.879,38

44

MG

Bom Despacho

3107406

157

R$ 2.783,61

45

MG

Capelinha

3112307

128

R$ 2.269,44

46

MG

Extrema

3125101

80

R$ 1.418,40

47

MG

Guanhães

3128006

125

R$ 2.216,25

48

MG

Itabira

3131703

76

R$ 1.347,48

49

MG

Itajubá

3132404

1135

R$ 20.123,55

50

MG

Patrocínio

3148103

1189

R$ 21.080,97

51

MG

Pirapora

3151206

374

R$ 6.631,02

52

MG

Piumhi

3151503

222

R$ 3.936,06

53

MG

Poços de Caldas

3151800

154

R$ 2.730,42

54

MG

Rio Piracicaba

3155702

54

R$ 957,42

55

MG

Santa Rita do Sapucaí

3159605

139

R$ 2.464,47

56

MG

Turmalina

3169703

74

R$ 1.312,02

57

MS

Amambai

5000609

277

R$ 4.911,21

58

MS

Aquidauana

5001102

231

R$ 4.095,63

59

MS

Bataguassu

5001904

126

R$ 2.233,98

60

MS

Caarapó

5002407

63

R$ 1.116,99

61

MS

Campo Grande

5002704

7545

R$ 133.772,85

62

MS

Cassilândia

5002902

225

R$ 3.989,25

63

MS

Corumbá

5003207

747

R$ 13.244,31

64

MS

Coxim

5003306

321

R$ 5.691,33

65

MS

Dois Irmãos do Buriti

5003488

558

R$ 9.893,34

66

MS

Dourados

5003702

3193

R$ 56.611,89

67

MS

Ivinhema

5004700

75

R$ 1.329,75

68

MS

Jardim

5005004

307

R$ 5.443,11

69

MS

Jateí

5005103

91

R$ 1.613,43

70

MS

Naviraí

5005707

676

R$ 11.985,48

71

MS

Nova Andradina

5006200

127

R$ 2.251,71

72

MS

Paranaíba

5006309

326

R$ 5.779,98

73

MS

Ponta Porã

5006606

623

R$ 11.045,79

74

MS

Rio Brilhante

5007208

395

R$ 7.003,35

75

MS

São Gabriel do Oeste

5007695

80

R$ 1.418,40

76

MS

Três Lagoas

5008305

933

R$ 16.542,09

77

PA

Marabá

1504208

997

R$ 17.676,81

78

PA

Santa Izabel do Pará

1506500

5261

R$ 93.277,53

79

PB

Belém

2501906

59

R$ 1.046,07

80

PB

Piancó

2511301

62

R$ 1.099,26

81

PI

São Raimundo Nonato

2210607

178

R$ 3.155,94

82

PR

Cascavel

4104808

1555

R$ 27.570,15

83

PR

Corbélia

4106308

59

R$ 1.046,07

84

PR

Cruzeiro do Oeste

4106605

1221

R$ 21.648,33

85

PR

Dois Vizinhos

4107207

96

R$ 1.702,08

86

PR

Ivaiporã

4111506

45

R$ 797,85

87

PR

Manoel Ribas

4114500

38

R$ 673,74

88

PR

Medianeira

4115804

49

R$ 868,77

89

PR

Nova Londrina

4117107

47

R$ 833,31

90

PR

Piraquara

4119509

6798

R$ 120.528,54

91

PR

Prudentópolis

4120606

70

R$ 1.241,10

92

PR

Santo Antônio do Sud’Oeste

4124400

90

R$ 1.595,70

93

PR

São João do Ivaí

4125001

18

R$ 319,14

94

PR

Umuarama

4128104

164

R$ 2.907,72

95

RJ

Campos dos Goytacazes

3301009

2583

R$ 45.796,59

96

RJ

Itaperuna

3302205

652

R$ 11.559,96

97

RJ

Japeri

3302270

4471

R$ 79.270,83

98

RJ

Magé

3302502

2026

R$ 35.920,98

99

RJ

Niterói

3303302

897

R$ 15.903,81

100

RJ

Resende

3304201

432

R$ 7.659,36

101

RJ

Rio de Janeiro

3304557

33523

R$ 594.362,79

102

RJ

São Gonçalo

3304904

3367

R$ 59.696,91

103

RJ

Volta Redonda

3306305

245

R$ 4.343,85

104

RN

Apodi

2401008

71

R$ 1.258,83

105

RN

Caicó

2402006

474

R$ 8.404,02

106

RN

Caraúbas

2402303

220

R$ 3.900,60

107

RN

Ceará-Mirim

2402600

1177

R$ 20.868,21

108

RN

Mossoró

2408003

759

R$ 13.457,07

109

RN

Natal

2408102

805

R$ 14.272,65

110

RN

Nísia Floresta

2408201

2469

R$ 43.775,37

111

RN

Nova Cruz

2408300

171

R$ 3.031,83

112

RN

Parnamirim

2403251

710

R$ 12.588,30

113

RN

Pau dos Ferros

2409407

290

R$ 5.141,70

114

RO

Cacoal

1100049

559

R$ 9.911,07

115

RO

Guajará-Mirim

1100106

586

R$ 10.389,78

116

RO

Jaru

1100114

427

R$ 7.570,71

117

RO

Ji-Paraná

1100122

650

R$ 11.524,50

118

RO

Ouro Preto do Oeste

1100155

185

R$ 3.280,05

119

RO

Pimenta Bueno

1100189

550

R$ 9.751,50

120

RO

Porto Velho

1100205

3071

R$ 54.448,83

121

RO

São Francisco do Guaporé

1101492

122

R$ 2.163,06

122

RO

Vilhena

1100304

586

R$ 10.389,78

123

RS

Arroio dos Ratos

4301107

755

R$ 13.386,15

124

RS

Cacequi

4302907

31

R$ 549,63

125

RS

Cachoeira do Sul

4303004

194

R$ 3.439,62

126

RS

Candelária

4304200

81

R$ 1.436,13

127

RS

Canela

4304408

148

R$ 2.624,04

128

RS

Canguçu

4304507

60

R$ 1.063,80

129

RS

Canoas

4304606

2624

R$ 46.523,52

130

RS

Caxias do Sul

4305108

1449

R$ 25.690,77

131

RS

Cerro Largo

4305207

100

R$ 1.773,00

132

RS

Charqueadas

4305355

4825

R$ 85.547,25

133

RS

Cruz Alta

4306106

228

R$ 4.042,44

134

RS

Dom Pedrito

4306601

187

R$ 3.315,51

135

RS

Erechim

4307005

416

R$ 7.375,68

136

RS

Espumoso

4307500

93

R$ 1.648,89

137

RS

Frederico Westphalen

4308508

182

R$ 3.226,86

138

RS

Getúlio Vargas

4308904

150

R$ 2.659,50

139

RS

Guaporé

4309407

111

R$ 1.968,03

140

RS

Ijuí

4310207

836

R$ 14.822,28

141

RS

Iraí

4310504

82

R$ 1.453,86

142

RS

Itaqui

4310603

116

R$ 2.056,68

143

RS

Júlio de Castilhos

4311205

86

R$ 1.524,78

144

RS

Lajeado

4311403

381

R$ 6.755,13

145

RS

Montenegro

4312401

1824

R$ 32.339,52

146

RS

Osório

4313508

1477

R$ 26.187,21

147

RS

Palmeira das Missões

4313706

177

R$ 3.138,21

148

RS

Pelotas

4314407

718

R$ 12.730,14

149

RS

Porto Alegre

4314902

3209

R$ 56.895,57

150

RS

Rio Grande

4315602

746

R$ 13.226,58

151

RS

Santa Cruz do Sul

4316808

288

R$ 5.106,24

152

RS

Santa Rosa

431720

412

R$ 7.304,76

153

RS

Santa Vitória do Palmar

431730

96

R$ 1.702,08

154

RS

Santana do Livramento

4317103

186

R$ 3.297,78

155

RS

Santiago

4317400

214

R$ 3.794,22

156

RS

Santo Ângelo

4317509

389

R$ 6.896,97

157

RS

Santo Cristo

4317905

77

R$ 1.365,21

158

RS

São Borja

4318002

322

R$ 5.709,06

159

RS

São Gabriel

4318309

260

R$ 4.609,80

160

RS

São Luiz Gonzaga

4318903

298

R$ 5.283,54

161

RS

São Sepé

4319604

70

R$ 1.241,10

162

RS

São Vicente do Sul

4319802

39

R$ 691,47

163

RS

Sobradinho

4320701

161

R$ 2.854,53

164

RS

Três Passos

4321907

345

R$ 6.116,85

165

RS

Venâncio Aires

4322608

607

R$ 10.762,11

166

SC

Araranguá

4201406

360

R$ 6.382,80

167

SC

Barra Velha

4202107

130

R$ 2.304,90

168

SC

Biguaçu

4202305

85

R$ 1.507,05

169

SC

Blumenau

4202404

1812

R$ 32.126,76

170

SC

Brusque

4202909

117

R$ 2.074,41

171

SC

Caçador

4203006

182

R$ 3.226,86

172

SC

Campos Novos

4203600

126

R$ 2.233,98

173

SC

Canoinhas

4203808

176

R$ 3.120,48

174

SC

Chapecó

4204202

2889

R$ 51.221,97

175

SC

Concórdia

4204301

233

R$ 4.131,09

176

SC

Criciúma

4204608

2115

R$ 37.498,95

177

SC

Imbituba

4207304

188

R$ 3.333,24

178

SC

Itajaí

4208203

2783

R$ 49.342,59

179

SC

Itapema

4208302

125

R$ 2.216,25

180

SC

Jaraguá do Sul

4208906

573

R$ 10.159,29

181

SC

Joaçaba

4209003

193

R$ 3.421,89

182

SC

Joinville

4209102

2246

R$ 39.821,58

183

SC

Lages

4209300

791

R$ 14.024,43

184

SC

Laguna

4209409

134

R$ 2.375,82

185

SC

Mafra

4210100

237

R$ 4.202,01

186

SC

Maravilha

4210506

103

R$ 1.826,19

187

SC

Palhoça

4211900

664

R$ 11.772,72

188

SC

Porto União

4213609

156

R$ 2.765,88

189

SC

Rio do Sul

4214805

394

R$ 6.985,62

190

SC

São Cristóvão do Sul

4216057

1902

R$ 33.722,46

191

SC

São José do Cedro

4216701

137

R$ 2.429,01

192

SC

São Miguel do Oeste

4217204

155

R$ 2.748,15

193

SC

São Pedro de Alcântara

4217253

1312

R$ 23.261,76

194

SC

Tijucas

4218004

270

R$ 4.787,10

195

SC

Videira

4219309

188

R$ 3.333,24

196

SC

Xanxerê

4219507

241

R$ 4.272,93

197

TO

Ananás

1701002

25

R$ 443,25

198

TO

Araguaína

1702109

666

R$ 11.808,18

199

TO

Araguatins

1702208

71

R$ 1.258,83

200

TO

Arraias

1702406

123

R$ 2.180,79

201

TO

Augustinópolis

1702554

115

R$ 2.038,95

202

TO

Barrolândia

1703107

44

R$ 780,12

203

TO

Cariri do Tocantins

1703867

412

R$ 7.304,76

204

TO

Colinas do Tocantins

1705508

101

R$ 1.790,73

205

TO

Colmeia

1716703

37

R$ 656,01

206

TO

Dianópolis

1707009

78

R$ 1.382,94

207

TO

Gurupi

1709500

116

R$ 2.056,68

208

TO

Miracema do Tocantins

1713205

116

R$ 2.056,68

209

TO

Miranorte

1713304

29

R$ 514,17

210

TO

Natividade

1714203

26

R$ 460,98

211

TO

Palmeirópolis

1715754

46

R$ 815,58

212

TO

Paraíso do Tocantins

1716109

160

R$ 2.836,80

213

TO

Porto Nacional

1718204

98

R$ 1.737,54

214

TO

Talismã

1720978

28

R$ 496,44

215

TO

Tocantinópolis

1721208

64

R$ 1.134,72

TOTAL

158.907

R$ 2.817.421,11

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.