PORTARIA GM/MS Nº 13, DE 13 DE JANEIRO DE 2023
Revoga Portarias que especifica e dá outras providências
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º Ficam revogadas:
I – a Portaria GM/MS nº 4.809, de 30 de dezembro de 2022, que “Institui o Fórum Permanente de Articulação com a Sociedade Civil”;
II – a Portaria GM/MS nº 1.079, de 11 de maio de 2022, que “Formaliza e institui programas nacionais de prevenção e detecção precoce de câncer, no âmbito da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer”;
III – a Portaria GM/MS nº 2.561, de 23 de setembro de 2020, que “Dispõe sobre o Procedimento de Justificação e Autorização da Interrupção da Gravidez nos casos previstos em lei, no âmbito do Sistema Único de Saúde-SUS”;
IV – a Portaria GM/MS nº 3.473, de 12 de setembro de 2022, que “Altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre a Câmara Técnica de Assessoramento em Imunização, e dá outras providências”;
V – a Portarias GM/MS nº 715, de 4 de abril de 2022, que “Altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, para instituir a Rede de Atenção Materna e Infantil (Rami)”;
VI – a Portaria GM/MS nº 2.228, de 1º de julho de 2022, que “Altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, e a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre a habilitação e o financiamento da Rede de Atenção Materna e Infantil (RAMI)”; e
VII – o caput e o parágrafo único do art. 21-A do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º Ficam repristinadas as redações:
I – dos incisos X e XI do caput do art. 2º do Anexo XLVI-A à Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017;
II – dos artigos 694 a 700 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017 (Origem: PRT MS/GM 1508/2005);
III – dos arts. 2º a 7º da Portaria GM/MS nº 1.841, de 5 de agosto de 2021;
IV – do inciso I do art. 3º da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017; e
V – do anexo II, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA