“O Brasil está entre os países com maior número de vacinados com população acima de 100 milhões de habitantes”. Essa afirmação foi feita pela representante da Opas/OMS no Brasil, Socorro Gross, na 4ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Tripartite (CIT) e foi destacada pelo presidente do Conass, Nésio Fernandes ao avaliar a necessidade de ser iniciado um processo de incorporação das vacinas contra a Covid-19 no Programa Nacional de Imunização (PNI).
Para o presidente do Conass, considerando que, de acordo com estudos, há uma redução da eficácia da vacina a partir de 6 meses da última dose aplicada, faz-se urgente e necessária a definição de um plano claro de mobilização para manter a capacidade de vacinação da população brasileira, alcançando os indicadores de cobertura vacinal adequada.
“Precisamos ter documentada qual a meta de vacinação do Plano Nacional de Operacionalização da vacinação contra a Covid-19 (PNO) e do PNI em relação à vacinação da Covid-19. Até hoje, não há a indicação desta meta de vacinação. Temos estimativas, citações sobre alguns estudos, mas é preciso estabelecer qual é a meta e quando e quais ações serão tomadas para alcançá-la no menor espaço de tempo. Reiteramos a necessidade do plano de mobilização e de incorporação ao PNI para não perdemos a grande oportunidade de seguirmos dando exemplo ao mundo”, enfatizou.
Discussões e Pactuações
A Atualização do Modelo de Informação de Registro de Atendimento Clínico (RAC) foi a primeira das três propostas de pactuações da agenda da reunião da CIT realizada nesta quinta-feira (28).
A proposta foi apresentada pelo Departamento de Informática do SUS (DATASUS). A Rede Nacional de Dados em Saúde (RNDS) conectará os atores e dados em saúde de todo o país, estabelecendo o conceito de Plataforma Nacional de Inovação, Informação e Serviços Digitais de Saúde. Conass, Conasems e Ministério da Saúde (MS) deliberaram pela pactuação.
O Programa QualiSUS Cardio foi a segunda proposta de pactuação da reunião. Este é um Programa de qualificação de alta complexidade cardiovascular no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Foi apresentada a proposta de realinhamento de valores em assistência cardiovascular, em consonância com a Portaria GM/MS, n. 3.693/21, bem como o realinhamento de valores para procedimentos cirúrgicos e intervencionistas selecionados, além do monitoramento e avaliação desse conjunto de ações.
Na análise da proposição, o presidente do Conass, Nésio Fernandes informou que na Assembleia realizada no dia 27 de abril, os secretários de Estado consideraram a necessidade de mais elementos e informações para que fosse efetivada a pactuação.
Para isso, foi formada uma comissão com três secretários de Estado, para junto com a equipe do Ministério da Saúde, do Conasems e do Conass, dirimir todas as dúvidas sobre o tema da portaria. A reunião com a referida comissão será realizada nesta sexta-feira (29).
Assim, o presidente do Conass afirmou que naquele momento não havia todas as informações necessárias para a pactuação da referida política.
A estratégia de cirurgias eletivas 2022 foi a terceira proposta apresentada. Foi exibido um rol com 54 procedimentos estratégicos propostos para revisão de valores, mais 4 procedimentos de catarata. Conass, Conasems e MS deliberaram pela pactuação da estratégia.
Apresentações
A 4ª reunião da CIT contou com as seguintes apresentações:
- Curso de Atualização em Planejamento e Gestão no SUS com a utilização do DigiSUS – Módulo Planejamento
- Sesai em Números – Secretaria Especial de Saúde Indígena
- Plano Nacional de Operacionalização da vacinação Covid-19
- Painel epidemiológico da Covid-19
- Estratégias para a eliminação da transmissão vertical de HIV
- Ampliação da Rede CIEVS – Centro de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde
- Discussão sobre as diretrizes para a proteção de dados pessoais do Ministério da Saúde
Sobre as diretrizes para a proteção de dados pessoais do Ministério da Saúde, o assessor Técnico do Conass, Nereu Mansano ressaltou que iria abordar um tema mais árido e falou sobre a importância de trazer essa pauta para discussão tripartite.
Mansano informou que está em discussão uma minuta de portaria que irá propor as diretrizes para a segurança de dados pessoais no âmbito do MS. De acordo com o assessor Técnico do Conass, a proposta está sendo elaborada tratando os sistemas de informação que estão sob a guarda do MS, como sendo do ministério, quando no entendimento do Conass e do Conasems, são sistemas do SUS, uma vez que são utilizados, em sua maioria, em serviços de assistência e vigilância da Rede de Atenção à Saúde.
Mansano ressaltou que Conass e Conasems sugeriram ao Grupo de Trabalho que o escopo da portaria deveria abranger todo o SUS, uma vez que os agentes públicos que vão utilizar, ou mesmo manter a guarda da base de dados, em sua maioria não serão do MS, mas sim das outras esferas de governo. Destacou que a discussão deve ocorrer na instâncias de discussão tripartite e no Comitê Gestor de Saúde Digital, onde todos os temas relacionados à implementação da Rede Nacional de Dados em Saúde devem ser discutidos. Entretanto, a minuta em discussão no GT, não contempla as pactuações já realizadas e a Política Nacional de Informação e Informática, ignorando o papel e a necessidade de acesso à informação de estados e municípios.
O assessor técnico chamou a atenção para outras situações que inviabilizariam a aplicação prática da portaria, se mantida a versão avaliada, citando como exemplo como se daria a notificação para fins de vigilância epidemiológica de uma criança com sarampo. A versão preliminar em discussão prevê a necessidade de autorização prévia da família para a alimentação de qualquer sistema de informação. “Isso não funciona no setor saúde. Em tendo um caso de sarampo, que é uma doença altamente transmissível, há necessidade de conferir a cobertura vacinal de todas as pessoas que tiveram contato com a pessoa infectada, e fazer bloqueios, se necessário. Ou seja, a necessidade de autorização prévia para a notificação, que deveria ser obrigatória, geraria uma situação de enorme risco para a saúde pública”, ressaltou.
Para o assessor técnico do Conass, a própria Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que prevê o tratamento de dados pessoais e uso compartilhado pelo Poder Público, prevê uma situação especial para o setor saúde.
“Não podemos pegar um modelo de Portaria aplicado a um determinado segmento e acreditar que podemos replicar esse mesmo modelo no setor saúde, que tem suas especificidades. A própria LGPD prevê essa situação”, afirmou.
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