A 6ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Tripartite (CIT) realizada nesta quinta-feira, (30/6), pactuou os seguintes instrumentos:
- Portaria que dispõe sobre as diretrizes e os aspectos operacionais aplicáveis aos consórcios públicos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
- Programa de Qualificação do Sistema Nacional de Transplantes (QualiDot);
- Financiamento dos medicamentos Nirmatrelvir e Ritonavir, ambos para a Covid-19
A proposta de pactuação da portaria de regulamentação dos consórcios públicos no âmbito do SUS foi apresentada pela diretora do Departamento de Gestão Interfederativa e Participativa do Ministério da Saúde, Adriana Melo Teixeira.
Adriana Melo destacou que a portaria foi discutida de forma tripartite, com participação do Conass, Conasems, Secretaria Executiva e Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, do Ministério da Saúde e dispõe sobre as diretrizes e aspectos operacionais aplicáveis aos consórcios públicos no âmbito do Sistema Único de Saúde.
O Programa de Qualificação do Sistema Nacional de Transplantes (QualiDot) foi apresentado pela secretária de Atenção Especializada à Saúde, Maíra Batista Botelho.
Por sua vez, o Programa de financiamento dos medicamentos para a Covid-19 foi apresentado pela secretária de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde, Sandra de Castro Barros.
O Nirmatrelvir e o ritonavir são duas medicações antivirais, administradas em conjunto, de forma oral, sob o nome comercial de paxlovid®.
De acordo com Sandra Barros, no Brasil, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária aprovou o uso emergencial temporário dos medicamentos no dia 30 de março de 2022 para o tratamento da Covid-19 em adultos que não requerem oxigênio suplementar e que apresentam risco aumentado de progressão para covid-19 grave.
No que diz respeito à proposta de regulamentação de consórcios públicos no âmbito do SUS, o assessor técnico e coordenador de Desenvolvimento Institucional do Conass, René Santos, ressaltou que a portaria levou quase 17 anos para ser elaborada. “Nós estamos falando de uma lei, que é a Lei 11.107, de 2005, que é uma lei que trata de forma ampla dos consórcios públicos, e até então não tínhamos nenhuma normativa que falasse especificamente sobre diretrizes e aspectos operacionais dos consórcios. Esse é um momento importante, pois preenche um vazio normativo que gerou, nesse período, uma série de situações que, em alguns casos, precisam ser corrigidas”.
Para o assessor técnico do Conass, a portaria reafirma o que a própria lei determina para os consórcios na área de saúde, ou seja, os consórcios públicos de saúde devem observar as diretrizes e normas do Sistema Único de Saúde. “E quando falamos de diretrizes e normas estamos falando da Constituição Federal, das Leis 8.080, de 1990, 8.142, de 1990 e 141, de 2012”, observou.
Apresentações e discussões
A reunião contou ainda com uma pauta de apresentações e discussões que contemplou os seguintes temas:
- Painel epidemiológico e Plano Nacional de Operacionalização da vacinação Covid-19, apresentado pelo secretário de Vigilância em Saúde Substituto, Gerson Pereira;
- Panorama dos instrumentos de planejamento do SUS, apresentado pela coordenadora-geral de Fortalecimento da Gestãodos Instrumentos de Planejamento do SUS, Mydia Gurgel;
- Pesquisa sobre Fake News: a desordem informacional nas redes sociais, apresentada por Adriana Ilha da Silva e Fábio Gouveia, professores da universidade Federal do Espírito Santo.
—
Ascom Conass
ascom@conass.org.br
(61) 3222-3000