CI n.405 – Publicada RS CNS n.459 que aprova o Modelo Padronizado de Relatório Quadrimestral de Prestação de Contas para os Estados e Municípios

 

RESOLUÇÃO N. 459, DE 10 DE OUTUBRO DE 2012

O Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Ducentésima Trigésima Oitava Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Saúde realizada nos dias 09 e 10 de outubro de 2012, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006, e pela Lei Complementar nº 141/2012, e
considerando a necessidade de aprovação de modelo padronizado do Relatório Quadrimestral conforme estabelecido na Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, no artigo 36, parágrafo 4º; e
considerando o modelo de relatório apresentado pelo Departamento de Articulação Interfederativa da Secretaria de Gestão Participativa do Ministério da Saúde na reunião do Conselho Nacional de Saúde de 09 e 10/10/2012, nos termos da proposta aprovada pela COFIN/CNS na reunião de 02 e 03/10/2012, resolve:
Art.1º Aprovar o Modelo Padronizado de Relatório Quadrimestral de Prestação de Contas para os Estados e Municípios, conforme dispõe o parágrafo 4º do artigo 36 da Lei Complementar nº
141/2012, na forma do Anexo I desta resolução. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

Presidente do Conselho Nacional de Saúde Homologo a Resolução CNS nº 459, de 10 de outubro de 2012, nos termos do Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
Ministro de Estado da Saúde

ANEXO 1
ESTRUTURA PARA O RELATÓRIO DETALHADO DO QUADRIMESTRE
1 APRESENTAÇÃO
Este documento apresenta a estrutura para o relatório de que trata o artigo 36 da Lei Complementar nº 141/2012, a saber:
a) Art. 36. O gestor do SUS em cada ente da Federação elaborará Relatório detalhado referente ao quadrimestre anterior, o qual conterá, no mínimo, as seguintes informações:
I – montante e fonte dos recursos aplicados no período;
II – auditorias realizadas ou em fase de execução no período e suas recomendações e determinações;
III – oferta e produção de serviços públicos na rede assistencial própria, contratada e conveniada, cotejando esses dados com os indicadores de saúde da população em seu âmbito de atuação.

2 RELATÓRIO DETALHADO DO QUADRIMESTRE
1.1 PRESSUPOSTOS:
I – a estrutura do Relatório Detalhado do Quadrimestre (RelatórioQuadrimestral) deve guardar similaridade com a do Relatório de Gestão, visto que o conteúdo dos itens I, II e III do art. 36 está presente na estrutura atual do RAG.
II – o conteúdo do item I – montante e fonte dos recursos aplicados no período: informações oriundas dos relatórios gerenciais do SIOPS, que versam sobre o tema.
III – o conteúdo do item II – auditorias realizadas ou em fase de execução no período e suas recomendações e determinações expressam informações sobre: UF / Município / Demandante / Órgão responsável pela auditoria / Nº auditoria / Finalidade / Unidade auditada / Encaminhamentos (recomendações e determinações).
IV – o conteúdo do item III referente à oferta e produção de serviços públicos na rede assistencial própria, contratada e conveniada observa:
a) dados de oferta de serviços oriundos do SCNES, evidenciando quantitativo, tipo de estabelecimento e esfera administrativa;
b) dados de produção de serviços, oriundos do SIA e SIH/SUS, contemplando aspectos relativos à Atenção Básica, Urgência e Emergência, Atenção Psicossocial, Atenção Ambulatorial
Especializada e Hospitalar, Assistência Farmacêutica e Vigilância em Saúde; e
c) o conteúdo do item III, referente aos indicadores de saúde da população, considera indicadores de oferta, cobertura, produção de serviços e de saúde, passíveis de apuração quadrimestral, que possibilitem o monitoramento das ações da Programação Anual de Saúde.
2.2 ESTRUTURA
A estrutura apresentada neste item tem como referencial as telas do SargSUS que contemplam os conteúdos do Relatório Quadrimestral, às quais foram acrescidos os conteúdos estabelecidos no art. 36 da LC nº 141/2012, que não integravam o sistema: dados de auditoria e produção de serviços.
I – INTRODUÇÃO: apresentação de dados e caracterização da esfera de gestão correspondente; ato ou reunião que aprovou o respectivo Plano de Saúde; e registro de compromissos técnico-político julgados necessários, que evidenciam as prioridades da gestão.

Acesse aqui o anexo.