CI n.119 – Publicada PT SVS n.5 que define regras para o estabelecimento de parcerias da Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS/MS) com instituições de ensino, pesquisa e prestadoras de serviços de saúde na qualidade de Centros Colaboradores

 

Publicada no DOU do de hoje (23), a Portaria SVS n.05, que define regras para o estabelecimento de parcerias da Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS/MS) com instituições de ensino, pesquisa e prestadoras de serviços de saúde na qualidade de Centros Colaboradores

PORTARIA N. 5, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2012

Define regras para o estabelecimento de parcerias da Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS/MS) com instituições de ensino, pesquisa e prestadoras de serviços de saúde na qualidade de Centros Colaboradores.
O SECRETÁRIO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 37 e 50 do Anexo ao Decreto nº 7.530, de 21 de julho de 2011, e
Considerando a necessidade e o interesse em ampliar parcerias com instituições de ensino, pesquisa e prestadoras de serviços de saúde para o fortalecimento da gestão e o desenvolvimento de ações de vigilância em saúde, em todo o território nacional;
Considerando a relevância em assegurar a continuidade de programas e ações estratégicos para consolidação do Sistema Nacional de Vigilância em Saúde; e
Considerando que devem ser estabelecidas orientações para o desenvolvimento de atividades no âmbito da colaboração com a Secretaria de Vigilância em Saúde, resolve:
Art. 1º Ficam definidas as regras para o estabelecimento de parcerias da Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS/MS) com instituições de ensino, pesquisa e prestadoras de serviços de saúde na qualidade de Centros Colaboradores na área da Vigilância em Saúde.
Art. 2º Serão reconhecidas como Centros Colaboradores as instituições de natureza pública ou privada, que atuem no ensino, na pesquisa, no desenvolvimento de tecnologias ou na realização de serviço de referência em saúde pública, nas três esferas de governo, ou em âmbito internacional, que estabeleçam parceria formal com a SVS/MS, por tempo determinado e objeto definido, para o desenvolvimento de projetos em áreas estratégicas para a consolidação do
Sistema Nacional de Vigilância em Saúde. Parágrafo único. Os Centros Colaboradores consistem em entidades com comprovada experiência e competência técnica e que contribuem para o fortalecimento da capacidade institucional em Vigilância em Saúde no Sistema Único de Saúde (SUS).
3º O reconhecimento das instituições como Centros Colaboradores dar-se-á pelo cumprimento dos seguintes requisitos:
I – ter capacidade técnica institucional de colaborar com a SVS/MS no desenvolvimento de ações para o alcance dos seus objetivos estratégicos;
II – manifestar interesse institucional por meio da apresentação de pré-projeto à SVS/MS;
III – apresentar projeto, no prazo solicitado, em uma ou mais áreas temáticas, relacionadas no art. 4º; pactuando os produtos resultantes de seu desenvolvimento no respectivo plano de trabalho; e
IV – obter a aprovação do projeto e respectivo plano de trabalho pela Secretária de Vigilância em Saúde.
Art. 4º As instituições que se apresentarem à SVS/MS como potenciais Centros Colaboradores deverão apresentar pré-projeto nas seguintes áreas temáticas:
I – vigilância, prevenção e controle de doenças transmissíveis;
II – vigilância, prevenção e controle das doenças crônicas e agravos não transmissíveis;
III – vigilância em saúde ambiental;
IV – vigilância em saúde do trabalhador;
V – análise de situação de saúde;
VI – promoção da saúde;
VII – resposta às emergências em saúde pública;
VIII – gestão em vigilância em saúde; ou
IX – desenvolvimento da epidemiologia em serviços.
Art. 5º As instituições deverão apresentar projetos vinculados a uma ou mais áreas temáticas estabelecidas no art. 4º e que contribuam para a implementação da agenda estratégica, com os seguintes objetos de colaboração:
I – capacitação e formação de recursos humanos;
II – desenvolvimento de estudos e pesquisas em temas prioritários para a vigilância em saúde;
III – aprimoramento dos sistemas de informação;
IV – monitoramento e avaliação das ações e programas estratégicos sob a coordenação da SVS/MS;
V – prestação de serviços de referência em vigilância em saúde pública; ou
VI – desenvolvimento e avaliação de tecnologias em saúde. Parágrafo único. As instituições poderão apresentar projetos contemplando outros objetos não dispostos no caput deste artigo,
desde que relacionados com uma das áreas temáticas estabelecidas no art. 4º e a agenda estratégica da SVS/MS.
Art. 6º Anualmente a SVS/MS divulgará as prioridades para o desenvolvimento de recursos humanos, de estudos e pesquisas e de tecnologias, por meio de chamamento público que orientará a submissão de proposta. Parágrafo único. A instituição interessada em apoiar a
SVS/MS, como Centro Colaborador, deverá manifestar interesse na parceria, por meio da apresentação de pré-projeto, conforme modelo disposto no Anexo I a esta Portaria, em atenção ao chamamento público da SVS/MS.
Art. 7º A SVS/MS analisará o pré-projeto e solicitará, em caso de convergência de interesses, a apresentação do projeto, que deverá contemplar plano de trabalho específico.
Parágrafo único. A elaboração do projeto deve seguir o modelo vigente para transferências de recursos do governo federal, disponível no endereço eletrônico: www.saude.gov.br/svs.
Art. 8° Os pré-projetos a serem apresentadas com vistas a se constituir como objeto de parceria entre a SVS/MS e o Centro Colaborador deverão estar em acordo com as prioridades da Agenda
Estratégica e com as metas estabelecidas pela SVS/MS para o desenvolvimento das políticas, dos programas e das ações sob a sua responsabilidade, disponíveis no sítio eletrônico www.saude.gov. br/ svs.
Art. 9º A análise do pré-projeto e do projeto será conduzida pelo Departamento da SVS/MS responsável pela(s) área(s) temática(s), cabendo ao Secretário de Vigilância em Saúde a sua aprovação final.
Art. 10. Os produtos decorrentes da execução dos projetos aprovados que receberam apoio financeiro da SVS/MS para o seu desenvolvimento, será de propriedade intelectual do Ministério da Saúde, resguardada a autoria de sua elaboração.
Art. 11. O monitoramento da execução do projeto será realizado pelo Departamento da SVS/MS responsável pela(s) área(s) temática(s), em parceria com o Centro Colaborador, por meio de apresentação de relatórios de progresso e de outras estratégias acordadas entre os parceiros.
Art. 12. A instituição proponente poderá desenvolver seu projeto, de forma cooperada com outra(s) instituições.
Art. 13. Quando a parceria envolver alocação de recursos da SVS/MS para a instituição interessada, a liberação dos aportes financeiros para o seu desenvolvimento deverá observar o instrumento jurídico adequado à formalização da parceria, de acordo com a natureza do Centro Colaborador e a legislação vigente, bem como as condições e prazos vigentes para a alocação de recursos orçamentários pelo governo federal.
Art. 14. A condição para reconhecimento de Centro Colaborador limitar-se-á ao prazo de execução do projeto. Parágrafo único. A entidade poderá apresentar novo projeto havendo interesse na manutenção da colaboração.
Art. 15. Durante o período de execução do projeto, a entidade poderá vincular o reconhecimento como Centro Colaborar em Vigilância em Saúde.
Art. 16. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 17. Ficam revogadas as seguintes Portarias:
I – nº 158/SVS/MS, de 22 de dezembro de 2009, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 245, de 23 de dezembro de 2009, seção 1, pág. 112;
II – nº 160/SVS/MS, de 24 de dezembro de 2009, publicada no DOU nº 248, de 29 de dezembro de 2009, seção I, pág. 50;
III – nº 164/SVS/MS, de 6 de janeiro de 2010, publicada no
DOU nº 4, de 7 de janeiro de 2010, seção 1, pág. 74;
IV – nº 165/SVS/MS, de 6 de janeiro de 2010, publicada no
DOU nº 4, de 7 de janeiro de 2010, seção 1, pág. 74;
V – nº 166/SVS/MS, de 6 de janeiro de 2010, publicada no
DOU nº 4, de 7 de janeiro de 2010, seção 1, pág. 74;
VI – nº 167/SVS/MS, de 6 de janeiro de 2010, publicada no
DOU nº 4, de 7 de janeiro de 2010, seção 1, pág. 74;
VII – nº 168/SVS/MS, de 6 de janeiro de 2010, publicada no
DOU nº 4, de 7 de janeiro de 2010, seção 1, pág. 74;
VIII – nº 169/SVS/MS, de 6 de janeiro de 2010, publicada no
DOU nº 4, de 7 de janeiro de 2010, seção 1, pág. 74;
IX – nº 170/SVS/MS, de 6 de janeiro de 2010, publicada no
DOU nº 146, de 7 de janeiro de 2010, seção 1, pág. 74;
X – nº 171/SVS/MS, de 6 de janeiro de 2010, publicada no
DOU nº 4, de 7 de janeiro de 2010, seção 1, pág. 74; e
XI – nº 172/SVS/MS, de 6 de janeiro de 2010, publicada no
DOU nº 4, de 7 de janeiro de 2010, seção 1, pág. 74.

JARBAS BARBOSA DA SILVA JÚNIOR

Acesse aqui o anexo da portaria.