Publicada no DOU de hoje (25), a Portaria SAS n.66, que estabelece as compatibilidades e quantidades dos seguintes procedimentos especiais com os Procedimentos Principais da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses Próteses e Materiais Especiais – OPM do SUS
PORTARIA N.66, DE 24 DE JANEIRO DE 2012
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.994 de 13 de dezembro 2011, que aprova a Linha de Cuidado do Infarto Agudo do Miocárdio e o Protocolo de Síndromes Coronarianas Agudas, inclui e altera procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS); e
Considerando a necessidade de adequar a operacionalização dos procedimentos referentes à Cardiologia no Sistema de Informação Ambulatorial (SIA/SUS), resolve:
Art. 1º – Estabelecer as compatibilidades e quantidades dos seguintes procedimentos especiais com os Procedimentos Principais da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses Próteses e Materiais Especiais – OPM do SUS, conforme descrito a seguir:
Procedimento Principal |
Procedimento Especial |
Quantidade |
03.03.06.019-0 TRATAMENTO DE INFARTO AGUDODO MIOCÁRDIO |
06.03.05.007-7 -TENECTE-PLASE- TNK 30 MG INJETÁVEL (POR FRASCO AMPO-LA) |
01 |
|
06.03.05.008-5 – TENECTE- PLASE – TNK 40 MG INJE-TÁVEL (POR FRASCO AM-POLA) |
01 |
06.03.05.009-3 – TENECTE-PLASE-TNK 50 MG INJETÁVEL (POR FRASCO AMPO-LA) |
01 |
|
|
06.03.05.004-2 – ALTEPLASE10MG INJETÁVEL (PORFRASCO AMPOLA) |
01 |
06.03.05.005-0 – ALTEPLASE20MG INJETÁVEL (PORFRASCO AMPOLA) |
02 |
|
06.03.05.006-9 – ALTEPLASE50MG INJETÁVEL (PORFRASCO AMPOLA) |
01 |
|
06.03.05.010-7 – CLOPIDO- GREL 75MG (COMPRIMIDO) |
40 |
|
02.02.03.120-9 – DOSAGEM DE TROPONINA |
02 |
|
03.03.06.028-0 – TRATAMENTO DE SINDROME CORONARIANA AGUDA |
06.03.05.010-7 – CLOPIDO- |
40 |
04.06.03.004-9-
ANGIOPLASTA CORONARIANAPRIMÁRIA |
06.03.05.010-7 – CLOPIDO- GREL 75MG (COMPRIMIDO) |
40 |
|
02.02.03.120-9 – DOSAGEM DE TROPONINA |
02 |
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação com efeitos a partir da competência janeiro de 2012.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR