Publicada a PRT GM n. 2.808 que convoca a Quarta Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora, tendo como tema central: Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora, Direito de Todos e Todas e Dever do Estado.
PORTARIA N 2.808, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2013
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando o calendário para a realização da Quarta Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador, aprovado pelo Conselho Nacional de Saúde – CNS, em sua ducentésima quadragésima quinta reunião ordinária, realizada nos dias oito e nove de maio de 2013, resolve:
Art. 1º Fica convocada a Quarta Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora, tendo como tema central: Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora, Direito de Todos e Todas e Dever do Estado, a realizar-se no período de 10 a 13 de novembro de 2014.
Art. 2º A Quarta Conferência contará com as seguintes Comissões:
I – Executiva;
II – Organizadora;
III – Comunicação e Mobilização; e
IV – Formulação e Relatoria.
§ 1º A Comissão Executiva será composta por 8 (oito) membros, a saber:
I – 4 (quatro) indicados pelo Conselho Nacional de Saúde;
II – 2 (dois) indicados pela Secretaria de Vigilância em Saúde – Ministério da Saúde;
III – 2 (dois) indicados pela Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa – Ministério da Saúde.
§ 2º Na realização da Quarta Conferência a Comissão Executiva contará com suporte técnico, financeiro e administrativo das Secretarias envolvidas.
§ 3º A Comissão Organizadora será composta por 24 (vinte e quatro) membros, observada a paridade do CNS, a saber:
I – SEGMENTO DE USUÁRIOS – 12 (doze) representantes:
a) Central Geral dos Trabalhadores do Brasil – CGTB;
b) Central Única dos Trabalhadores – CUT;
c) Nova Central Sindical de Trabalhadores – NCST;
d) Força Sindical – FS;
e) Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil – CTB;
f) Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura – CONTAG;
g) Rede Nacional Feminista de Saúde Direitos Sexuais e Direitos Reprodutivos – Rede Feminista de Saúde;
h) União de Negros pela Igualdade – UNEGRO;
i) Movimento Popular de Saúde – MOPS;
j) Associação Nacional de Travestis e Transexuais do Brasil – ANTRA;
k) Organização Nacional dos Cegos do Brasil – ONCB; e
l) Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira – COIAB.
II – SEGMENTO DE TRABALHADORES DA SAÚDE – 6 (seis) representantes:
a) Federação Nacional dos Psicólogos – FENAPSI;
b) Associação Brasileira de Enfermagem – ABEn;
c) Federação Nacional de Assistentes Sociais – FENAS;
d) Associação Brasileira de Terapeutas Ocupacionais – ABRATO;
e) Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social – CNTSS; e
f) Associação Brasileira de Saúde Coletiva – ABRASCO.
III – SEGMENTO DE GESTORES E PRESTADORES – 6 (seis) representantes:
a) Conselho Nacional de Secretários de Saúde – CONASS;
b) Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde – CONASEMS;
c) Secretaria de Vigilância em Saúde – Ministério da Saúde – SVS/MS;
d) Confederação Nacional da Indústria – CNI;
e) Ministério da Previdência Social – MPS; e
f) Ministério do Trabalho e Emprego – MTE.
§ 4º A Comissão de Comunicação e Mobilização será composta por 21 (vinte e um) membros, a saber:
I – 5 (cinco) da Coordenação de Plenária;
II – 5 (cinco) da Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador – CIST Estaduais;
III – 5 (cinco) da Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador – RENAST;
IV – 1 (um) do Ministério do Trabalho e Emprego – TEM;
V – 2 (dois) das Centrais Sindicais;
VI – 1 (um) da Fundação Oswaldo Cruz – FIOCRUZ;
VII – 1 (um) do Ministério da Saúde – MS; e
VIII – 1 (um) da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Saúde – SECNS.
§ 5º A Comissão de Formulação e Relatoria será composta por 19 (dezenove) membros, a saber:
I – 2 (dois) da Fundação Oswaldo Cruz – FIOCRUZ;
II – 2 (dois) do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos – DIEESE;
III – 2 (dois) da Fundação Jorge Duprat e Figueiredo – FUNDACENTRO;
IV – 2 (dois) do Departamento Intersindical de Estudos e Pesquisas de Saúde e dos Ambientes de Trabalho – DIESAT;
V – 4 (quatro) da Associação Brasileira de Pós Graduação em Saúde Coletiva – ABRASCO; VI – 2 (dois) do Fórum de Entidades Nacionais de Trabalhadores da Área da Saúde – FENTAS;
VII – 2 (dois) do Ministério da Saúde:
a) 1 (um) da Secretaria de Vigilância em Saúde;
b) 1 (um) da Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa;
VIII – 1 (um) da Associação Brasileira Rede Unida;
IX – 1 (um) do Centro Brasileiro de Estudos de Saúde – CEBES; e
X – 1 (um) da Confederação Nacional do Comércio – CNC.
Art. 3º Para a realização da Quarta Conferência são atribuições do CNS:
I – deliberar sobre todas as questões pertinentes à sua realização; e
II – promover e supervisionar a realização em todas as etapas.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA