Foi publicada no DOU de hoje (22), a Portaria SAS n. 415 que inclui o procedimento interrupção da gestação/ antecipação terapêutica do parto previstas em lei e todos os seus atributos na Tabela OPM do SUS.
PORTARIA SAS N. 415, DE 21 DE MAIO DE 2014
Inclui o procedimento interrupção da gestação/ antecipação terapêutica do parto previstas em lei e todos os seus atributos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/ Próteses e Materiais Especiais do SUS.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando as Diretrizes da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Mulher no que refere à Atenção Humanizada ao Abortamento (2004);
Considerando a Portaria nº 1.508/GM/MS, de 02 de setembro de 2005 que dispõe sobre o procedimento de justificação e autorização da interrupção da gravidez nos casos previstos em lei, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS;
Considerando a Portaria nº 2.848/GM/MS, de 6 de novembro de 2007, que publica a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS) e suas atualizações temporais;
Considerando o Decreto nº 7.958, de 13 de março de 2013, que estabelece diretrizes para o atendimento às vítimas de violência sexual pelos profissionais de segurança pública e da rede de atendimento do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Decisão do Supremo Tribunal Federal – ADPF 54 QO / DF – Distrito Federal – Questão de ordem na arguição de descumprimento de preceito fundamental, que trata da interrupção da gestação de anencéfalo;
Considerando a Portaria nº 528/GM/MS, de 1º de abril de 2013, que define regras para habilitação e funcionamento dos Serviços de Atenção Integral às pessoas em situação de violência sexual no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS;
Considerando a Lei nº 12.845 de 01 de agosto de 2013, que dispõe sobre o atendimento obrigatório e integral de pessoas em situação de violência sexual no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS; e
Considerando a avaliação do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas – DRAC/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica incluído, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS, no grupo 04 subgrupo 11 forma de organização 02, o procedimento 04.11.02.006-4 – INTERRUPÇÃO DA GESTAÇÃO/ANTECIPAÇÃO TERAPÊUTICA DO PARTO PREVISTAS EM LEI e todos os seus atributos, conforme especificado no anexo desta portaria.
§1º No registro do procedimento deverão estar preenchidos, obrigatoriamente, os códigos da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde – CID principal e CIDs secundários, conforme especificado no anexo desta portaria.
§2º A realização do procedimento dar-se-á conforme as portarias, normas técnicas, protocolos clínicas e diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Saúde.
§3º É importante garantir a presença de acompanhante durante toda a permanência no estabelecimento de saúde quando da realização desse procedimento.
Art. 2º Os recursos financeiros nos primeiros seis meses de implementação desta Portaria correrão à conta do Fundo de Ações Estratégicas e Compensações (FAEC).
Art. 3º O subtipo de financiamento 059 do FAEC passará a ser denominado 059 – Atenção a Pessoas em Situação de Violência Sexual e Interrupção da Gestação Prevista em Lei.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do valor mensal correspondente ao número de procedimentos realizados por estabelecimento aos Fundos de Saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios.
Art. 5º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 – Plano Orçamentário 0009 – Atenção à Saúde da População para Média e Alta Complexidade – Plano orçamentário 0004 – Rede Cegonha.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos operacionais a partir da competência seguinte à publicação.
FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
ANEXO
Procedimento: |
INTERRUPÇÃO DA GESTAÇÃO/ANTECIPAÇÃO TERAPÊU- |
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0 4 . 11 . 0 2 . 0 0 6 – 4 |
TICA DO PARTO PREVISTAS EM LEI |
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Descrição: |
Consiste em procedimento direcionado a mulheres em que a in-terrupção da gestação é prevista em lei, por ser decorrente de es-tupro, por acarretar risco de vida para a mulher ou por ser gestação de anencéfalo. A interrupção da gestação deverá ser realizada em |
||||
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conformidade com as Normas Técnicas do Ministério da Saúde. |
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Engloba: acolhimento; anamnese; realização de profilaxias e exames necessários, incluindo anatomo-patológico (quando couber); noti-ficação da violência sexual e outras violências (quando couber); |
||||
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realização da interrupção da gestação pelos métodos: medicamen-toso, curetagem e esvaziamento manual intrauterino (AMIU); oferta de anticoncepção pós procedimento, encaminhamentos, consultas de retorno de acordo com o caso, e guarda de material genético (quan-do couber). |
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Instrumento de Regis- |
0 2 – B PA / I |
||||
tro: |
03-AIH (Principal) |
||||
Modalidade: |
01-Ambulatorial |
||||
|
02-Hospitalar |
||||
Complexidade: |
MC – Média Complexidade |
||||
Tipo de Financiamen- |
04 – Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) |
||||
to: |
|
||||
Sub Tipo de Financia- |
059 – Atenção a Pessoas em Situação de Violência Sexual e In- |
||||
mento: |
terrupção da Gestação Prevista em Lei |
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Quantidade Máxima: |
01 |
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Valor |
Ambulatorial |
R$ 443,40 |
|||
SA: |
|
|
|||
Valor |
Ambulatorial |
R$ 443,40 |
|||
To t a l : |
|
|
|||
Valor Hospitalar – SP |
R$ 175,80 |
||||
Valor |
Hospitalar – |
R$ 267,60 |
|||
SH |
|
|
|||
Valor Hospitalar |
To- |
R$ 443,40 |
|||
tal |
|
|
|||
CBO: |
|
2251-25 – Médico clínico |
|||
|
|
2252-25 – Médico cirurgião geral |
|||
|
|
2252-50 – Médico ginecologista e obstetra |
|||
Categorias de CBO: |
2251* 2252* 2231* |
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Cid Principal: |
O04 – Aborto por razões médicas e legais |
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CID Secundários: |
Y05 – Agressão sexual por meio de força física T74.2 – Abuso sexual |
||||
|
Q00.0 – Anencefalia |
||||
|
Z35- Supervisão de gravidez de alto risco |
||||
Serviço Classificação: |
165 – Serviço de Atenção às Pessoas em Situação de Violência |
||||
|
Sexual, |
||||
|
Classificação: Interrupção de Gravidez nos Casos Previstos em Lei |
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Atributos |
Comple- |
009 – Exige Cartão Nacional de Saúde (CNS); 001 – Inclui valor da |
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mentares: |
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anestesia; 004 – Admite permanência á maior. |
|||
Sexo: |
|
Feminino |
|||
Idade Mínima: |
09 |
||||
Idade Máxima |
60 |
||||
Média de |
Permanên- |
1 |
|||
cia |
|
|
|||
Pontos: |
|
50 |
|||
Renases: |
|
058, 065 |
|||
Especialidade do Lei- |
01-Cirúrgico; 02-Obstétrico; 09-Leito Dia/Cirúrgicos. |
||||
to |
|
||||
|
|
|
|
|
|