Biblioteca Digital Conass

SUSLegis

Ano de Publicação
2024
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O Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) tem por missão a representação da gestão estadual do Sistema Único de Saúde (SUS) nas diferentes tarefas impostas à organização do sistema público de saúde brasileiro. Também lhe cabe promover a articulação e a cooperação técnica, assim como produzir e difundir conhecimento sobre saúde.
O objetivo do presente registro é possibilitar que os usuários das portarias de consolidação – quer das portarias do Gabinete do Ministro da Saúde (GM), quer das secretarias finalísticas, quer da Comissão Intergestores Tripartite (CIT) – reconheçam os parâmetros utilizados, as ferramentas, o quantum e, especialmente, que o trabalho de consolidação, aperfeiçoamento das técnicas legislativas, análise de impacto regulatório, correlação entre normas nem termina nem é um fim em si mesmo. Ao fim e ao cabo, interessa que a norma – consolidada e revisada – seja capaz de atuar como intervenção, promovendo acesso e concretizando o direito à saúde.
Presenciar a reunião de instituições como o Programa de Direito Sanitário da Fundação Oswaldo Cruz (Prodisa/Fiocruz), a Universidade de Brasília (UnB), o Conass, o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems), o Ministério da Saúde (MS) e os experts conhecedores da produção legislativa e da Tecnologia da Informação é o que faz do registro desse trabalho uma necessidade. Esse tipo de registro, além de representar a oportunidade de valorizar os profissionais, reconhece o percurso de um trabalho detalhado, tormentoso, carecedor de métodos e técnicas dependentes e executados a partir de diferenciados saberes.
Foi com tais expectativas que o Conass solicitou aos coordenadores do projeto que fossem efetivados registros do trabalho de consolidação e revisão de normas do SUS. Para dar materialidade ao desafio proposto, foram realizadas entrevistas entre os executores da Consolidação das Normas do SUS, cujo conteúdo dá forma à presente publicação. Os registros foram feitos em primeira pessoa do plural, carregam técnica e emoções, e não havia como ser diferente.

É bem sabido que tanto as consolidações quanto o presente registro podem ser alvo de críticas, e elas são bem-vindas! Devem vir para apresentar não só as falhas como também as possibilidades de aperfeiçoamento. O que não se pode admitir é que se retroaja, impondo aos gestores, à sociedade, aos usuários, aos Poderes Legislativo e Judiciário menor possibilidade de compreensão das Normas Infralegais que organizam o SUS.

Em nome da transparência e da efetividade da norma, comemora-se o primeiro e grande passo da organização normativa do SUS.