Conass Informa n. 26/2024 – Publicada a Portaria Conjunta SAES/SECTICS n. 1 que altera atributos de procedimentos pertencentes ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS

PORTARIA CONJUNTA Nº 1, DE 19 DE JANEIRO DE 2024

Altera atributos de procedimentos pertencentes ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS

 

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde e o Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação do Complexo Econômico-Industrial da Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 02, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a consolidação das normas sobre as Políticas Nacionais de Saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 06, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a consolidação das normas sobre o financiamento e transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria SCTIE/MS nº 116, de 5 de outubro de 2022, que torna pública a decisão de incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, a ciclosporina oral para o tratamento da dermatite atópica moderada a grave, conforme protocolo estabelecido pelo Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria Conjunta SAES/SECTICS/MS nº 34, de 20 de dezembro de 2023, que aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas de Dermatite Atópica, o qual preconiza o uso do medicamento ciclosporina; e

Considerando a avaliação da Coordenação-Geral do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde e do Departamento de Regulação Assistencial e Controle – DRAC/SAES/MS, resolvem:

Art. 1º Ficam alterados, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, os atributos dos procedimentos, conforme especificado no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informação em Saúde do Departamento de Regulação Assistencial e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde (CGSI/DRAC/SAES/MS) a adoção de providências necessárias para adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS – SIGTAP e o Repositório de Terminologia em Saúde – RTS, conforme as disposições desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais no Sistema de Informação Ambulatorial – SIA/SUS a partir da competência seguinte a da sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

Secretário de Atenção Especializada à Saúde

LEANDRO PINHEIRO SAFATLE

Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação do Complexo Econômico-Industrial da Saúde

ANEXO ALTERAÇÃO DE PROCEDIMENTOS

CÓDIGO

NOME

ALTERAÇÃO

06.04.34.002-8

CICLOSPORINA 25 MG (POR CAPSULA)

– Incluir os códigos da CID-10:

L20.0 Prurido de Besnier

L20.8 Outras Dermatites Atópicas

06.04.34.003-6

CICLOSPORINA 50 MG (POR CAPSULA)

– Incluir os códigos da CID-10:

L20.0 Prurido de Besnier

L20.8 Outras Dermatites Atópicas

06.04.34.004-4

CICLOSPORINA 100 MG (POR CAPSULA)

– Incluir os códigos da CID-10:

L20.0 Prurido de Besnier

L20.8 Outras Dermatites Atópicas

06.04.34.005-2

CICLOSPORINA 100 MG/ML SOLUÇÃO ORAL (POR FRASCO DE 50 ML)

– Incluir os códigos da CID-10:

L20.0 Prurido de Besnier

L20.8 Outras Dermatites Atópicas