Publicada no DOU do de hoje (29), a Portaria SAS n.147, que fica definido o fluxo para envio das bases de dados dos Sistemas de Informação de Atenção a Saúde: SCNES, SIA, SIH e CIHA
PORTARIA N.147, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2012
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a necessidade de garantir a atualização sistemática do Banco de Dados Nacional do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), do Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA) do Sistema Único de Saúde (SUS), Sistema de Informações Hospitalares (SIH) e da Comunicação de Informação Hospitalar e Ambulatorial (CIHA);
Considerando a Portaria n ° 2.048/GM/MS, de 03 de setembro de 2009, que aprova o regulamento do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 3.462/GM/MS, de 11 de novembro de 2010, que estabelece critérios para alimentação dos Bancos de Dados Nacionais dos Sistemas de Informação da Atenção à Saúde; e
Considerando a necessidade de estabelecer a programação mensal para envio das bases de dados dos Sistemas SCNES, SIA, SIH de CIHA pelos Gestores Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, para alimentação dos Bancos de Dados Nacional, resolve:
Art. 1º Fica definido o fluxo para envio das bases de dados dos Sistemas de Informação de Atenção a Saúde: SCNES, SIA, SIH e CIHA.
§1º Os Gestores Estaduais, Municipais e do Distrito Federal devem encaminhar as bases de dados do SCNES, SIA, SIH e CIHA ao Departamento de Informática do SUS (DATASUS/SGEP/MS) por meio do Módulo Transmissor, conforme Portaria Conjunta SAS/SE/MS n° 49, de 04 de julho de 2006.
§2º Em relação ao SCNES, o sistema permite a atualização diária da base nacional. Os Gestores Estaduais, Municipais e do Distrito Federal devem enviar, por meio do módulo transmissor simultâneo mensalmente a Base de Dados Nacional dos estabelecimentos de saúde que tiveram alteração cadastral e a Certidão Negativa dos estabelecimentos de saúde que não tiveram alteração cadastral no período, conforme o disposto na Portaria SAS/MS nº 02, de 03 de janeiro de 2008, no Art. 1º, §1º e § 2°, realizando a transmissão final da base até a data limite do dia 19 de cada mês subsequente ao mês de produção do SIA e do SIH.
§3º Os gestores estaduais, municipais e do Distrito Federal devem monitorar as remessas das bases de dados do SCNES no site http://cnes.datasus.gov.br e providenciar a correção das rejeições até a data limite constante no parágrafo anterior.
§4º Os Gestores Estaduais, Municipais e do Distrito Federal devem monitorar as remessas das bases de dados do SIA, SIH e CIHA pelos sites: http://sia.datasus.gov.br; http://sih.datasus.gov.br e http://ciha.datasus.gov.br, observando se recebeu a mensagem do DATASUS que confirma o “recebimento com sucesso” do arquivo enviado. Estes devem acompanhar e verificar posteriormente nestes sítios, se houve alguma rejeição nas remessas enviadas, providenciando o reenvio imediato da remessa com as devidas correções.
Art. 2º Fica fixado o dia 25 de cada mês como prazo máximo para que a Coordenação-Geral dos Sistemas de Informação- Departamento de Regulação Avaliação e Controle de Sistemas-Secretaria de Atenção à Saúde (CGSI/DRAC/SAS/MS) disponibilize a versão final para a próxima competência de produção do Sistema de
Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS (SIGTAP).
Art. 3º Cabe ao DATASUS/SGEP/MS disponibilizar, nos respectivos sites, as versões definitivas dos sistemas de captação, de processamento da produção ambulatorial e hospitalar e do módulo transmissor, inclusive dos sistemas/arquivos de apoio/base necessárias à rotina mensal de apresentação da produção.
§1º SISTEMAS DE CAPTAÇÃO: Fixar prazo máximo, até o 1º dia útil de cada mês, para a disponibilização da versão da competência de produção em curso.
§2º SISTEMAS DE PROCESSAMENTO: Fixar prazo máximo, até o dia 6 do mês subsequente à competência de produção, para a disponibilização da versão definitiva do SIA, SIH e CIHA.
§3º SISTEMA DE CADASTRO NACIONAL DE ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE (SCNES): Fixar prazo máximo, até o dia 25 de cada mês, para a disponibilização da versão;
Art. 4º Fica fixado o dia 20 do mês subsequente à competência de produção, como prazo máximo para o envio das bases processadas do SIA, SIH e CIHA pelos Gestores Estaduais e Municipais.
§1º Quando o data final de envio da Base de Dados dos sistemas SCNES, SIA, SIH e CIHA cair em final de semana e/ou feriado, será considerado o primeiro dia útil imediatamente posterior.
§2º A data limite para o DATASUS/RJ enviar à Coordenação- Geral de Controle de Serviços e Sistemas (CGCSS/DRAC/SAS/MS), os arquivos com os valores da produção aprovada dos procedimentos financiados pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) e dos Hospitais de Ensino do Ministério da Educação (MEC), será o dia 25 do mês subsequente à competência da produção.
§3º O Módulo Transmissor deverá permanecer aberto à recepção das bases processadas da respectiva competência até a data limite constante no caput deste artigo.
§4º Compete aos Gestores dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, responsáveis pelo envio das bases ao DATASUS/ SE/MS, determinar as datas limites de entrega dos arquivos de produção, por parte dos prestadores, a fim de cumprirem a determinação do Art. 4º.
Art. 5º As transferências dos recursos FAEC serão efetuadas em conformidade com as informações extraídas dos arquivos do Banco de Dados Nacional do SIA e SIH e transmitidas pelo DATASUS/ SGEP/MS ao DRAC/SAS/MS.
Art. 6º Cabe à CGSI/DRAC/SAS/MS adotar as providências necessárias junto ao DATASUS/SGEP/MS, para o cumprimento do disposto nesta Portaria.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir da competência abril de 2012.
Art. 8º Fica revogada a Portaria SAS/MS nº 923, de 16 de dezembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União – DOU nº 242, de 19 de dezembro de 2011, Seção, página 707.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a necessidade de garantir a atualização sistemática
do Banco de Dados Nacional do Sistema de Cadastro Nacional
de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), do Sistema de Informações
Ambulatoriais (SIA) do Sistema Único de Saúde (SUS),
Sistema de Informações Hospitalares (SIH) e da Comunicação de
Informação Hospitalar e Ambulatorial (CIHA);
Considerando a Portaria n ° 2.048/GM/MS, de 03 de setembro
de 2009, que aprova o regulamento do Sistema Único de
Saúde;
Considerando a Portaria nº 3.462/GM/MS, de 11 de novembro
de 2010, que estabelece critérios para alimentação dos Bancos
de Dados Nacionais dos Sistemas de Informação da Atenção à
Saúde; e
Considerando a necessidade de estabelecer a programação
mensal para envio das bases de dados dos Sistemas SCNES, SIA,
SIH de CIHA pelos Gestores Estaduais, Municipais e do Distrito
Federal, para alimentação dos Bancos de Dados Nacional, resolve:
Art. 1º Fica definido o fluxo para envio das bases de dados
dos Sistemas de Informação de Atenção a Saúde: SCNES, SIA, SIH
e CIHA.
§1º Os Gestores Estaduais, Municipais e do Distrito Federal
devem encaminhar as bases de dados do SCNES, SIA, SIH e CIHA
ao Departamento de Informática do SUS (DATASUS/SGEP/MS) por
meio do Módulo Transmissor, conforme Portaria Conjunta
SAS/SE/MS n° 49, de 04 de julho de 2006.
§2º Em relação ao SCNES, o sistema permite a atualização
diária da base nacional. Os Gestores Estaduais, Municipais e do
Distrito Federal devem enviar, por meio do módulo transmissor simultâneo
mensalmente a Base de Dados Nacional dos estabelecimentos
de saúde que tiveram alteração cadastral e a Certidão Negativa
dos estabelecimentos de saúde que não tiveram alteração cadastral
no período, conforme o disposto na Portaria SAS/MS nº 02, de
03 de janeiro de 2008, no Art. 1º, §1º e § 2°, realizando a transmissão
final da base até a data limite do dia 19 de cada mês subsequente ao
mês de produção do SIA e do SIH.
§3º Os gestores estaduais, municipais e do Distrito Federal
devem monitorar as remessas das bases de dados do SCNES no site
http://cnes.datasus.gov.br e providenciar a correção das rejeições até a
data limite constante no parágrafo anterior.
§4º Os Gestores Estaduais, Municipais e do Distrito Federal
devem monitorar as remessas das bases de dados do SIA, SIH e
CIHA pelos sites: http://sia.datasus.gov.br; http://sih.datasus.gov.br e
http://ciha.datasus.gov.br, observando se recebeu a mensagem do DATASUS
que confirma o “recebimento com sucesso” do arquivo enviado.
Estes devem acompanhar e verificar posteriormente nestes
sítios, se houve alguma rejeição nas remessas enviadas, providenciando
o reenvio imediato da remessa com as devidas correções.
Art. 2º Fica fixado o dia 25 de cada mês como prazo máximo
para que a Coordenação-Geral dos Sistemas de Informação-
Departamento de Regulação Avaliação e Controle de Sistemas-Secretaria
de Atenção à Saúde (CGSI/DRAC/SAS/MS) disponibilize a
versão final para a próxima competência de produção do Sistema de
Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM
do SUS (SIGTAP).
Art. 3º Cabe ao DATASUS/SGEP/MS disponibilizar, nos respectivos
sites, as versões definitivas dos sistemas de captação, de
processamento da produção ambulatorial e hospitalar e do módulo
transmissor, inclusive dos sistemas/arquivos de apoio/base necessárias
à rotina mensal de apresentação da produção.
§1º SISTEMAS DE CAPTAÇÃO: Fixar prazo máximo, até o
1º dia útil de cada mês, para a disponibilização da versão da competência
de produção em curso.
§2º SISTEMAS DE PROCESSAMENTO: Fixar prazo máximo,
até o dia 6 do mês subsequente à competência de produção,
para a disponibilização da versão definitiva do SIA, SIH e CIHA.
§3º SISTEMA DE CADASTRO NACIONAL DE ESTABELECIMENTOS
DE SAÚDE (SCNES): Fixar prazo máximo, até o
dia 25 de cada mês, para a disponibilização da versão;
Art. 4º Fica fixado o dia 20 do mês subsequente à competência
de produção, como prazo máximo para o envio das bases
processadas do SIA, SIH e CIHA pelos Gestores Estaduais e Municipais.
§1º Quando o data final de envio da Base de Dados dos
sistemas SCNES, SIA, SIH e CIHA cair em final de semana e/ou
feriado, será considerado o primeiro dia útil imediatamente posterior.
§2º A data limite para o DATASUS/RJ enviar à Coordenação-
Geral de Controle de Serviços e Sistemas
(CGCSS/DRAC/SAS/MS), os arquivos com os valores da produção
aprovada dos procedimentos financiados pelo Fundo de Ações Estratégicas
e Compensação (FAEC) e dos Hospitais de Ensino do
Ministério da Educação (MEC), será o dia 25 do mês subsequente à
competência da produção.
§3º O Módulo Transmissor deverá permanecer aberto à recepção
das bases processadas da respectiva competência até a data
limite constante no caput deste artigo.
§4º Compete aos Gestores dos Estados, do Distrito Federal e
dos Municípios, responsáveis pelo envio das bases ao DATASUS/
SE/MS, determinar as datas limites de entrega dos arquivos de
produção, por parte dos prestadores, a fim de cumprirem a determinação
do Art. 4º.
Art. 5º As transferências dos recursos FAEC serão efetuadas
em conformidade com as informações extraídas dos arquivos do Banco
de Dados Nacional do SIA e SIH e transmitidas pelo DATASUS/
SGEP/MS ao DRAC/SAS/MS.
Art. 6º Cabe à CGSI/DRAC/SAS/MS adotar as providências
necessárias junto ao DATASUS/SGEP/MS, para o cumprimento do
disposto nesta Portaria.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação,
com efeitos a partir da competência abril de 2012.
Art. 8º Fica revogada a Portaria SAS/MS nº 923, de 16 de
dezembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União – DOU nº
242, de 19 de dezembro de 2011, Seção, página 707.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR