Conass Informa n. 201/2023 – Publicada a Portaria SAES n. 1147 que altera a Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1, de 22 de fevereiro de 2022, para dispor sobre a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência – RCPD no âmbito do SUS

PORTARIA Nº 1.147, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023

Altera a Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1, de 22 de fevereiro de 2022, para dispor sobre a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência – RCPD no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 26, do Anexo I do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:

Art. 1º A Seção II do Capítulo III do Título III da Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1, de 22 de fevereiro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Subseção V”

Das Normas para o cadastro dos serviços especializados em reabilitação e do Componente Atenção Especializada Ambulatorial na Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência” (NR)

“Art. 255. A Secretaria de Atenção Especializada à Saúde editará ato para dispor sobre as regras para o registro de informações do Componente Atenção Especializada Ambulatorial na Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES e na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS.” (NR)

“Art. 262. Os procedimentos relacionados à reabilitação e às Órteses, Próteses e Meios Auxiliares de Locomoção que constam na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS deverão ser registrados no Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS – SIA/SUS, para fins de monitoramento e avaliação da execução dos recursos das ações e serviços de saúde ofertados.” (NR)

Art. 2º Ficam revogados:

I – §§1° a 3° do art. 255;

II – arts. 256 a art. 261;

III – arts. 263 a art. 270; e

IV – Anexo XLIII a Anexo XLVII.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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