RETIFICAÇÃO
Nos Anexos da Portaria GM/MS nº 233, de 9 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 53, de 17 de março de 2023, Seção 1, página 45: Alterações no Anexo I – Metas e indicadores do Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde – PQA-VS
Onde se lê: 13.Meta: Alcançar 90% das notificações de acidente de trabalho, acidente de trabalho com exposição a material biológico e intoxicação exógena com o campo “Ocupação” e “Atividade Econômica” preenchido de acordo com o código da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) e da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), respectivamente.
Para 2023: ³60% de preenchimento qualificado.
Para 2024: ³ 75% de preenchimento qualificado.
Para 2025: ³ 90% de preenchimento qualificado.
Indicador: Proporção de preenchimento dos campos “Ocupação” e “Atividade Econômica (CNAE)” nas notificações de acidente de trabalho, acidente de trabalho com exposição a material biológico e intoxicação exógena segundo município de notificação.
Leia-se:
13.Meta: Alcançar 90% das notificações de acidente de trabalho, acidente de trabalho com exposição a material biológico e intoxicação exógena relacionada ao trabalho com o campo “Ocupação” e “Atividade Econômica” preenchido de acordo com o código da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) e da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), respectivamente.
Para 2023: 60% de preenchimento qualificado.
Para 2024: 75% de preenchimento qualificado.
Para 2025: 90% de preenchimento qualificado.
Indicador: Proporção de preenchimento dos campos “Ocupação” e “Atividade Econômica (CNAE)” nas notificações de acidente de trabalho, acidente de trabalho com exposição a material biológico e intoxicação exógena relacionada ao trabalho segundo município de notificação.
Alterações no Anexo II – Caderno de indicadores do Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde – PQA-VS
2023-12 Indicador: Número de óbitos precoces pela aids na população residente em determinado espaço geográfico, no ano considerado.
Onde se lê:
Entende-se por óbito por causa básica Aids todo óbito que tem como causa básica os códigos CID 10 – B21 a B24.
Leia-se:
Entende-se por óbito por causa básica Aids todo óbito que tem como causa básica os códigos CID 10 – B20 a B24.
2023 – 13 Indicador: Proporção de preenchimento dos campos “Ocupação” e “Atividade Econômica (CNAE)” nas notificações de acidente de trabalho, acidente de trabalho com exposição a material biológico e intoxicação exógena segundo município de notificação.
Onde se lê:
(…) intoxicação exógena (…).
Leia-se:
(…) intoxicação exógena relacionada ao trabalho (…).
Inclusão nas “Informações adicionais”:
Considera-se para o cálculo do indicador os casos de intoxicação exógena que estiver marcado como “Sim” o campo 56 – “A exposição/contaminação foi decorrente do trabalho/ocupação?” da Ficha de Investigação de Intoxicação Exógena.
Acesse aqui a portaria GM/MS Nº 233, DE 9 DE MARÇO DE 2023