PORTARIA Nº 375, DE 5 DE AGOSTO DE 2022
Atualiza, no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), o serviço especializado de Atenção Psicossocial, incluindo o Tratamento em Regime de Internação para Transtornos Mentais e Dependência Química
A Secretária de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que regulamenta a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS); e
Considerando a necessidade de identificar no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) as Clínicas Psiquiátricas Especializadas em Internação para Tratamento de Transtornos Mentais e Dependência Química, resolve:
Art. 1º Fica atualizado, na Tabela de Serviço Especializado do CNES, código 115 – Serviço Especializado de Atenção Psicossocial, incluindo a classificação 009 – Tratamento em Regime de Internação para Transtornos Mentais e Dependência Química, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informação em Saúde do Departamento de Regulação Assistencial e Controle (CGSI/DRAC/SAES), a adoção das providências necessárias no sentido de adequar o CNES, o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS (SIGTAP) e o Repositório de Terminologias em Saúde (RTS), conforme disposto nesta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos operacionais a partir da competência seguinte à data de sua publicação.
MAÍRA BATISTA BOTELHO
ANEXO
SERVIÇO ESPECIALIZADO 115 – ATENÇÃO PSICOSSOCIAL
SERVIÇO ESPECIALIZADO |
CLASSIFICAÇÃO |
CONCEITO |
PROFISSIONAIS MÍNIMOS* |
115 ATENÇÃO PSICOSSOCIAL |
009 TRATAMENTO EM REGIME DE INTERNAÇÃO PARA TRANSTORNOS MENTAIS E DEPENDÊNCIA QUÍMICA |
CLÍNICAS PSIQUIÁTRICAS QUE OFERTAM TRATAMENTO EM REGIME DE INTERNAÇÃO, NOS TERMOS DAS LEIS 10.216/2001 E 13.840/2019, PARA TRANSTORNOS MENTAIS E DEPENDÊNCIA QUÍMICA. DEVEM DISPOR DE AMBIENTE MÉDICO (COM MÉDICO PLANTONISTA 24H) E PODEM DISPOR DE AMBIENTES TERAPÊUTICOS NÃO MEDICAMENTOSOS. |
2251-33 – MÉDICO PSIQUIATRA |
2515-10 – PSICÓLOGO CLÍNICO |
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2251-70 – MÉDICO GENERALISTA |
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2235-05 – ENFERMEIRO |
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251605 – ASSISTENTE SOCIAL |
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3222-05 – TÉCNICO DE ENFERMAGEM |
*A classificação exige as seguintes cargas-horárias mínimas: Médico Psiquiatra – 30h semanais; Psicólogo Clínico – 30h semanais; Assistente Social – 30h semanais; Enfermeiro – 168 horas semanais; Técnico de Enfermagem – 168 – horas semanais. Total de trabalho médico – mínimo 168 horas semanais.