PORTARIA SCTIE/MS Nº 57, DE 12 DE JULHO DE 2022
Decisão de ampliar o uso, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, da anfotericina B lipossomal para pessoas diagnosticadas com mucormicose na forma rino-órbito-cerebral.
Ref.: 25000.123115/2021-35, 0027870680.
A SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e nos termos dos arts. 20 e 23 do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, resolve:
Art. 1º Ampliar o uso, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, da anfotericina B lipossomal para pessoas diagnosticadas com mucormicose na forma rino-órbito-cerebral.
Art. 2º Conforme determina o art. 25 do Decreto nº 7.646/2011, as áreas técnicas terão o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias para efetivar a oferta no SUS.
Art. 3º O relatório de recomendação da Conitec sobre essa tecnologia estará disponível no endereço eletrônico: http://conitec.gov.br/.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SANDRA DE CASTRO BARROS
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