Nota Conjunta Conass/Conasems: Redução do ICMS

NOTA CONJUNTA CONASS/CONASEMS: REDUÇÃO DO ICMS

Está em curso o debate sobre os impactos das mudanças do ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços nos orçamentos estaduais e municipais.

O ICMS é o tributo estadual que incide sobre produtos de diferentes tipos, que se aplica tanto à comercialização dentro do País como em bens importados e representa a maior parcela da arrecadação das unidades federativas brasileiras.

A Constituição Federal de 1988 estabelece que 25% do ICMS arrecadado devem ser repassados aos municípios do respectivo estado. Desse valor resultante, no mínimo três quartos, ou 75%, devem ser repassados por meio do princípio da derivação, em que parte do imposto é distribuído de acordo com o local em que ocorreu o fato gerador. Esse critério é conhecido também como valor adicionado fiscal (VAF). A ideia que fundamenta tal critério é que os municípios dos quais se obtém a maior parte da arrecadação do ICMS devem ser contemplados com uma parte igualmente superior no momento da transferência.

A aprovação do Projeto de Lei (PL) nº 18/2022 que estabelece um teto de 17% na cobrança do ICMS para combustíveis, energia, transporte e telecomunicações geraria uma perda de arrecadação e do valor disponível para os estados e municípios investirem nas políticas públicas financiadas por meio dos tributos arrecadados, em especial em saúde e educação.

Conass e Conasems manifestam extrema preocupação com a aprovação deste PL, pois todas as estimativas feitas por especialistas e publicadas nos meios de comunicação indicam redução na arrecadação, o que impactaria no financiamento de serviços estaduais e municipais em ações e serviços públicos de saúde.

Os estados/Distrito Federal e os municípios, embora tenham que aplicar no mínimo 12% e 15%, respectivamente, de suas receitas próprias em ações e serviços públicos em saúde, participaram com 53,7%[1] na composição do gasto público total em saúde em 2021, o equivalente a 2,39% do PIB.

Neste momento de retomada desafiadora da atividade econômica, qualquer reformulação nas regras tributárias brasileiras não poderá causar prejuízos e nem descontinuidade da prestação dos serviços públicos por motivos de redução da arrecadação.

Defendemos a melhoria da eficiência do sistema tributário e que cumpra seu papel constitucional na redução das desigualdades sendo justo e solidário.

Brasília, 15 de junho de 2022.

 

Nésio Fernandes de Medeiros Junior                     

Presidente do Conass

 

Wilames Freire Bezerra
Presidente do Conasems

Versão em pdf.