CI n. 311 – Publicada a PRT GM n. 2.808 que convoca a Quarta Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora, tendo como tema central: Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora, Direito de Todos e Todas e Dever do Estado

 

Publicada a PRT GM n. 2.808 que convoca a Quarta Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora, tendo como tema central: Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora, Direito de Todos e Todas e Dever do Estado.

 

PORTARIA N 2.808, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2013


O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando o calendário para a realização da Quarta Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador, aprovado pelo Conselho Nacional de Saúde – CNS, em sua ducentésima quadragésima quinta reunião ordinária, realizada nos dias oito e nove de maio de 2013, resolve:

Art. 1º Fica convocada a Quarta Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora, tendo como tema central: Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora, Direito de Todos e Todas e Dever do Estado, a realizar-se no período de 10 a 13 de novembro de 2014.

Art. 2º A Quarta Conferência contará com as seguintes Comissões:

I – Executiva;

II – Organizadora;

III – Comunicação e Mobilização; e

IV – Formulação e Relatoria.

§ 1º A Comissão Executiva será composta por 8 (oito) membros, a saber:

I – 4 (quatro) indicados pelo Conselho Nacional de Saúde;

II – 2 (dois) indicados pela Secretaria de Vigilância em Saúde – Ministério da Saúde;

III – 2 (dois) indicados pela Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa – Ministério da Saúde.

§ 2º Na realização da Quarta Conferência a Comissão Executiva contará com suporte técnico, financeiro e administrativo das Secretarias envolvidas.

§ 3º A Comissão Organizadora será composta por 24 (vinte e quatro) membros, observada a paridade do CNS, a saber:

I – SEGMENTO DE USUÁRIOS – 12 (doze) representantes:

a) Central Geral dos Trabalhadores do Brasil – CGTB;

b) Central Única dos Trabalhadores – CUT;

c) Nova Central Sindical de Trabalhadores – NCST;

d) Força Sindical – FS;

e) Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil – CTB;

f) Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura – CONTAG;

g) Rede Nacional Feminista de Saúde Direitos Sexuais e Direitos Reprodutivos – Rede Feminista de Saúde;

h) União de Negros pela Igualdade – UNEGRO;

i) Movimento Popular de Saúde – MOPS;

j) Associação Nacional de Travestis e Transexuais do Brasil – ANTRA;

k) Organização Nacional dos Cegos do Brasil – ONCB; e

l) Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira – COIAB.

II – SEGMENTO DE TRABALHADORES DA SAÚDE – 6 (seis) representantes:

a) Federação Nacional dos Psicólogos – FENAPSI;

b) Associação Brasileira de Enfermagem – ABEn;

c) Federação Nacional de Assistentes Sociais – FENAS;

d) Associação Brasileira de Terapeutas Ocupacionais – ABRATO;

e) Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social – CNTSS; e

f) Associação Brasileira de Saúde Coletiva – ABRASCO.

III – SEGMENTO DE GESTORES E PRESTADORES – 6 (seis) representantes:

a) Conselho Nacional de Secretários de Saúde – CONASS;

b) Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde – CONASEMS;

c) Secretaria de Vigilância em Saúde – Ministério da Saúde – SVS/MS;

d) Confederação Nacional da Indústria – CNI;

e) Ministério da Previdência Social – MPS; e

f) Ministério do Trabalho e Emprego – MTE.

§ 4º A Comissão de Comunicação e Mobilização será composta por 21 (vinte e um) membros, a saber:

I – 5 (cinco) da Coordenação de Plenária;

II – 5 (cinco) da Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador – CIST Estaduais;

III – 5 (cinco) da Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador – RENAST;

IV – 1 (um) do Ministério do Trabalho e Emprego – TEM;

V – 2 (dois) das Centrais Sindicais;

VI – 1 (um) da Fundação Oswaldo Cruz – FIOCRUZ;

VII – 1 (um) do Ministério da Saúde – MS; e

VIII – 1 (um) da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Saúde – SECNS.

§ 5º A Comissão de Formulação e Relatoria será composta por 19 (dezenove) membros, a saber:

I – 2 (dois) da Fundação Oswaldo Cruz – FIOCRUZ;

II – 2 (dois) do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos – DIEESE;

III – 2 (dois) da Fundação Jorge Duprat e Figueiredo – FUNDACENTRO;

IV – 2 (dois) do Departamento Intersindical de Estudos e Pesquisas de Saúde e dos Ambientes de Trabalho – DIESAT;

V – 4 (quatro) da Associação Brasileira de Pós Graduação em Saúde Coletiva – ABRASCO; VI – 2 (dois) do Fórum de Entidades Nacionais de Trabalhadores da Área da Saúde – FENTAS;

VII – 2 (dois) do Ministério da Saúde:

a) 1 (um) da Secretaria de Vigilância em Saúde;

b) 1 (um) da Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa;

VIII – 1 (um) da Associação Brasileira Rede Unida;

IX – 1 (um) do Centro Brasileiro de Estudos de Saúde – CEBES; e

X – 1 (um) da Confederação Nacional do Comércio – CNC.

Art. 3º Para a realização da Quarta Conferência são atribuições do CNS:

I – deliberar sobre todas as questões pertinentes à sua realização; e

II – promover e supervisionar a realização em todas as etapas.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA