Manifestamos total discordância com a Nota Técnica nº 2/2022-SCTIE/MS, republicada por meio na Nota Técnica nº 3/2022-SCTIE/MS pela Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde do Ministério da Saúde, que fundamenta a decisão de não aprovar as Diretrizes Terapêuticas para o tratamento farmacológico da Covid-19 (hospitalar e ambulatorial) no âmbito do SUS.
Enquanto representantes da gestão estadual e municipal no Sistema Único de Saúde (SUS), envidamos nossos esforços quotidianamente no enfrentamento da pandemia de COVID-19 ancorados em bases técnicos-científicas e pautados nas melhores práticas profissionais.
Nesse contexto, reconhecemos o processo ágil, técnico e transparente praticado pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – Conitec, que possibilita ao nosso País prover acesso sustentável e seguro a novos tratamentos em saúde, analisando com clareza as consequências sociais da implementação de novas tecnologias no SUS.
Diante do exposto, solicitamos a revogação imediata das Portarias SCTIE/MS nº 05, 06, 07 e 08, de 25 de janeiro de 2022, e a tempestiva publicação das Diretrizes Brasileiras que versam sobre o tratamento hospitalar e ambulatorial do Paciente com Covid-19, elaboradas pelo grupo representativo de especialistas convocados pelo Ministério da Saúde e aprovadas pela Conitec.
As Diretrizes Brasileiras para Tratamento do Paciente com Covid-19 (hospitalar e ambulatorial) precisam ser adotadas com urgência pelo Ministério da Saúde, e empregadas pelos gestores do SUS para orientar seus profissionais e organizar os serviços de acordo com as melhores práticas e tratamentos, com base no melhor conhecimento científico em benefício da saúde da população brasileira.
*Ofício entregue em mãos ao ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, durante a 1ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Tripartite, no dia 27 de janeiro de 2022.