Os desafios da vacinação são do tamanho e da complexidade territorial e cultural do Brasil. Desde 1973, o Programa Nacional de Imunizações (PNI) tem a missão de eliminar e controlar doenças, em todos os recantos do país. A integração e a autonomia de cada ente gestor possibilita a efetividade das ações do programa.
O enfrentamento à Covid-19 no Brasil entra, nesse momento, em uma fase essencial para que o país avance na superação da epidemia: a vacinação das crianças. Após a aprovação da vacina para aplicação em crianças de 5 a 11 anos da fabricante Pfizer-Cominarty pela Anvisa e a divulgação das recomendações para o processo de vacinação contra a covid-19 nesse público, o Conass, o Conasems e a Anvisa iniciaram esforços conjuntos para aprimorar essas recomendações e garantir que todas as crianças no País tenham acesso à vacina de forma segura.
Conass e Conasems reforçam a necessidade de empenharmos esforços para evitar erros na administração das vacinas. Quanto às recomendações feitas para as salas de vacina, importante destacar que a Anvisa “entende que podem existir assimetrias que demandem ajustes de determinadas recomendações, com o objetivo primordial de avançar na imunização desse público, mantendo-se todos os cuidados necessários à inclusão dessa faixa etária na operacionalização da vacinação no Brasil. Nesse sentido, as recomendações são passíveis de ajustes por parte dos estados e municípios”. Link para a nota.
É importante destacar que as capacitações dos profissionais de saúde sempre ocorreram no Brasil e agora estão sendo reforçadas. Com o intuito de preparar os profissionais que vão aplicar as doses pediátricas, a própria fabricante Pfizer-Cominarty, em parceria com o Ministério da Saúde e os estados, ofereceu capacitação gratuita online entre os dias 7 e 13 de janeiro. O foco das capacitações foi a logística da Rede de Frio do PNI e detalhes da operacionalização da vacinação.
Anvisa, Conass e Conasems permanecerão em diálogo para o avanço na campanha de vacinação e no controle da pandemia de Covid-19.
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