O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por seu presidente, Ministro Luiz Fux, exarou a Recomendação n. 92, de 29 de março de 2021 (anexa).
A referida recomendação tem por objetivo orientar a magistratura nacional acerca de questões que referem decisões judiciais acerca da temática da saúde, em especial, no período da pandemia para:
- Dar ênfase aos termos da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei no 4.657/1942);
- Ressaltar a relevância do sistema e-NatJus que avalia as demandas de urgência usando protocolos médicos e, com base nas melhores evidências científicas disponíveis, a fim de fornecer respaldo técnico necessário para a tomada de decisão, nos termos do Provimento no 84/2019 expedido pela Corregedoria Nacional de Justiça;
- Observar que as decisões judiciais relativas às internações hospitalares levem em consideração, protocolos de classificação de risco emanados das autoridades sanitárias e executados pelas Centrais de Regulação de Internação Hospitalar ou órgãos equivalentes;
- Evitar a realização de intimações com a fixação de sanções pessoais, como a de multa e de prisão, dirigidas aos gestores da Administração Pública do Ministério da Saúde e das Secretarias de Saúde Estaduais, do Distrito Federal e Municipais, assim como a imposição de multas processuais aos entes públicos e o bloqueio judicial de verbas públicas, notadamente nas situações em que haja elevada probabilidade de, em curto prazo, impossível cumprimento da obrigação contida na medida judicial, em virtude da ampla e reconhecida escassez de recursos, por exemplo, de leitos, de oxigênio e de vacinas;
- Observar as disposições insculpidas nos arts. 1º a 5º da Recomendação CNJ n. 66/2020.
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