Conass Informa n. 308/2020 – Publicada a Portaria n. 394, da Secretaria do Tesouro Nacional, que estabelece rol mínimo de fontes de recursos a ser observado na Federação para identificação dos recursos de natureza federal vinculados a ações e serviços públicos de saúde repassados no bojo da Ação 21C0

PORTARIA STN Nº 394, DE 17 DE JULHO DE 2020

Estabelece rol mínimo de fontes de recursos a ser observado na Federação para identificação dos recursos de natureza federal vinculados a ações e serviços públicos de saúde repassados no bojo da Ação 21C0

O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria do Ministro de Estado da Fazenda nº 285, de 14 de junho de 2018, que aprova o Regimento Interno da Secretaria do Tesouro Nacional, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 50 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e

Considerando o disposto no inciso I do art. 17 da Lei nº 10.180, de 6 de fevereiro de 2001, e no inciso I do art. 6º do Decreto nº 6.976, de 7 de outubro de 2009, que conferem à Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Economia a condição de órgão central do Sistema de Contabilidade Federal;

Considerando as competências do órgão central do Sistema de Contabilidade Federal, estabelecidas no art. 18 da Lei nº 10.180, de 2001, no art. 7º do Decreto nº 6.976, de 2009, e no art. 51 do Anexo I do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019;

Considerando o disposto no parágrafo único do art. 32 da Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012; Considerando o disposto no § 2º do art. 48 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000;

Considerando a Recomendação Conjunta nº 13/2020 do Ministério Público Federal e do Ministério Público de Contas junto ao Tribunal de Contas da União; resolve:

Art. 1º Aprovar o rol mínimo de fontes de recursos a ser observado na Federação para identificação dos recursos de natureza federal vinculados a ações e serviços públicos de saúde repassados, a título de transferências obrigatória e voluntária, no bojo da Ação 21C0 para enfrentamento da Covid-19. Parágrafo único. O rol de que trata o caput é definido no Anexo I desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e tem seus efeitos aplicados a partir de agosto de 2020.

BRUNO FUNCHAL

ANEXO I FONTE DE RECURSOS