CI n.55 – Publicada a Portaria GM n.455 que cria Força-Tarefa para verificação da regularidade da aquisição e utilização de órteses, próteses e materiais especiais pelas unidades de saúde que atuam diretamente ou de forma complementar

 

Foi publicada no DOU do hoje (26), a Portaria GM n.455, que cria Força-Tarefa para verificação da regularidade da aquisição e utilização de órteses, próteses e materiais especiais pelas unidades de saúde que atuam diretamente ou de forma complementar no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

PORTARIA N.455, DE 25 DE MARÇO DE 2013

Cria Força-Tarefa para verificação da regularidade da aquisição e utilização de órteses, próteses e materiais especiais pelas unidades de saúde que atuam diretamente ou de forma complementar no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando as diretrizes do Governo Federal voltadas para o controle, na perspectiva do combate ao desperdício;
Considerando a necessidade de orientar e coordenar ação conjunta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para o bom desenvolvimento dos procedimentos que envolvem a utilização de órteses, próteses e materiais especiais pelas unidades de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); e
Considerando os resultados obtidos em atividade de análise de dados realizada pelo Departamento Nacional de Auditoria do SUS (DENASUS/SGEP/MS) em procedimentos que envolvem a utilização de órteses, próteses e materiais especiais ofertados pelas unidades de saúde no âmbito do SUS, resolve:
Art. 1º Fica criada Força-Tarefa para verificação da regularidade da aquisição e utilização de órteses, próteses e materiais especiais pelas unidades de saúde que atuam diretamente ou de forma complementar no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Art. 2º Para o cumprimento do disposto nesta Portaria, a Força-Tarefa realizará auditorias sobre a regularidade da aquisição e utilização de órteses, próteses e materiais especiais no período de janeiro a dezembro de 2012.
Art. 3º A Força-Tarefa é composta por representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos e entidades:
I – do Ministério da Saúde:
a) do Departamento Nacional de Auditoria do SUS (DENASUS/ SGEP/MS), que a coordenará; e
b) do Departamento de Atenção Especializada (DAE/SAS/MS);
II – da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA);
III – da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS);
IV – do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS); e
V – do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS).
§ 1º A participação dos órgãos e entidades de que tratam os incisos IV e V do “caput” será formalizada após resposta a convite a eles encaminhado pela Coordenação da Força-Tarefa, com indicação dos seus respectivos representantes.
§ 2º Os representantes titulares e os respectivos suplentes serão indicados pelos dirigentes dos respectivos órgãos e entidades à Coordenação da Força-Tarefa no prazo de 5 (cinco) dias a contar da data da primeira reunião da Força-Tarefa.
§ 3º A Força-Tarefa poderá convocar representantes de órgãos e entidades, públicas e privadas, além de especialistas nos assuntos relacionados às suas atividades, quando entender necessário para o cumprimento das finalidades previstas nesta Portaria.
§ 4º O DENASUS/SGEP/MS fornecerá os apoios técnico e administrativo necessários para o funcionamento da Força-Tarefa.
Art. 4º O DENASUS/SGEP/MS adotará as providências necessárias para a operacionalização dos trabalhos de auditoria, com prazo de 2 (dois) meses para apresentação de relatórios contendo recomendações para regularização de irregularidades e impropriedades detectadas.
Art. 5º As auditorias a serem realizadas em virtude da Força- Tarefa de que trata esta Portaria priorizará as unidades clínicas e hospitalares com maior incidência de indícios de irregularidades e impropriedades, objeto da ação de análise de dados realizada pelo DENASUS/SGEP/MS.
Art. 6º As funções dos membros da Força-Tarefa não serão remuneradas e seu exercício será considerado de relevante interesse público.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA