PORTARIA GM N. 3.784, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2018
Institui, para o ano de 2018, o repasse financeiro referente ao Piso Variável de Vigilância Sanitária (PVVisa), destinado aos estados e ao Distrito Federal para o fortalecimento das ações de Vigilância Sanitária
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, publicada no DOU do dia 3 de outubro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, publicada no DOU do dia 3 de outubro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a Resolução da Diretoria Colegiada nº 207, de 3 de janeiro de 2018, publicada no DOU do dia 5 de janeiro de 2018, que dispões sobre a organização das ações de vigilância sanitária, exercidas pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, relativas à Autorização de Funcionamento, Licenciamento, Registro, Certificação de Boas Práticas, Fiscalização, Inspeção e Normatização, no âmbito do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS), resolve:
Art. 1º Instituir, para o ano de 2018, o repasse financeiro referente ao Piso Variável de Vigilância Sanitária (PV-Visa), do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, para os 26 Estados e Distrito Federal relacionados no anexo a esta Portaria:
I – O repasse financeiro de que trata o caput será destinado ao custeio das ações de vigilância sanitária voltadas:
a) A adoção de programas de monitoramento e avaliação de sistema de gestão da qualidade na realização de ações de inspeção de boas práticas de fabricação em empresas fabricantes de medicamentos, insumos farmacêuticos ativos e produtos para saúde (classes de risco III e IV); e/ou
b) A adoção de programa de avaliação do risco sanitário inerente às atividades de alto risco, considerando os requisitos cognitivos, estruturantes e operacionais, dispostos no capítulo IV da RDC 207/2018.
Art. 2º Os recursos financeiros federais necessários ao repasse de que trata esta Portaria totalizam R$ 3.693.120,00 (três milhões, seiscentos e noventa e três mil e cento e vinte reais), a serem custeados com dotações orçamentárias constantes do Programa de Trabalho “Aperfeiçoamento do Sistema Único de Saúde (SUS)”, na Ação Orçamentária 10.304.2015.20AB “Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao custeio das ações de vigilância sanitária.
Art. 3º O PV-Visa a ser transferido aos Estados e ao Distrito Federal será calculado mediante o número de habitantes residentes em cada estado e Distrito Federal, sendo:
I) Valor de R$100.000,00 (cem mil reais) para os que tiverem até 5 milhões de habitantes.
II) Valor de R$182.760,00 (cento e oitenta e dois mil, e setecentos e sessenta reais) para os que tiverem mais de 5 milhões de habitantes.
Parágrafo único: O número de habitantes dos Estados e Distrito Federal considerou a população estimada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) para o ano de 2017.
Art. 3º A comprovação da execução das ações dar-se-á por meio do Relatório Anual de Gestão referente ao ano de 2019 em cada esfera de gestão, submetido ao respectivo conselho de saúde.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos financeiros ao Estado de Roraima e Municípios, conforme anexo, em parcela única.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADEILSON LOUREIRO CAVALCANTE
ANEXO
Distribuição dos Valores aos Estados e Distrito Federal Fonte: Ação 20AB |
||
UF |
CÓDIGO IBGE |
VALOR (EM R$) |
Rondônia |
110000 |
100.000,00 |
Acre |
120000 |
100.000,00 |
Amazonas |
130000 |
100.000,00 |
Roraima |
140000 |
100.000,00 |
Pará |
150000 |
182.760,00 |
Amapá |
160000 |
100.000,00 |
Tocantins |
170000 |
100.000,00 |
Maranhão |
210000 |
182.760,00 |
Piauí |
220000 |
100.000,00 |
Ceará |
230000 |
182.760,00 |
Rio Grande do Norte |
240000 |
100.000,00 |
Paraíba |
250000 |
100.000,00 |
Pernambuco |
260000 |
182.760,00 |
Alagoas |
270000 |
100.000,00 |
Sergipe |
280000 |
100.000,00 |
Bahia |
290000 |
182.760,00 |
Minas Gerais |
310000 |
182.760,00 |
Espírito Santo |
320000 |
100.000,00 |
Rio de Janeiro |
330000 |
182.760,00 |
São Paulo |
350000 |
182.760,00 |
Paraná |
410000 |
182.760,00 |
Santa Catarina |
420000 |
182.760,00 |
Rio Grande do Sul |
430000 |
182.760,00 |
Mato Grosso do Sul |
500000 |
100.000,00 |
Mato Grosso |
510000 |
100.000,00 |
Goiás |
520000 |
182.760,00 |
Distrito Federal |
530000 |
100.000,00 |
Total |
27 |
3.693.120,00 |