PORTARIA GM N. 1.752, DE 14 DE JUNHO DE 2018
Suspende a transferência de recursos financeiros do Piso Fixo de Vigilância Sanitária (PF-Visa), do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a municípios irregulares quanto ao cadastro dos serviços de vigilância sanitária no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES)
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem o incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria Consolidada nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, publicada no Diário Oficial da União do dia 3 de outubro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, publicada no Diário Oficial da União do dia 3 de outubro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 195/GM/MS, de 26 de janeiro de 2018, que atualiza para o ano de 2018, os valores dos repasses de recursos financeiros federais referente ao Piso Fixo de Vigilância Sanitária (PF-VISA), do Bloco de Custeio das Ações Serviços Públicos de saúde para os Estados, Municípios e Distrito Federal, destinados à execução das ações de vigilância sanitária, em função do ajuste populacional de que trata o art. 463, da Potaria nº 6/GM/MS, de 6 de setembro de 2017; e
Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos do Bloco de Vigilância em Saúde transferidos para Estados, Distrito Federal e Municípios e a responsabilidade da Agência Nacional de Vigilância Sanitária quanto ao monitoramento da regularidade do cadastro do serviço de vigilância sanitária no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), resolve:
Art. 1° O primeiro bloqueio, do ano de 2018, de que trata esta Portaria, suspende a transferência dos recursos financeiros do Piso Fixo de Vigilância Sanitária, referente às parcelas 1 a 6/2018, para os municípios irregulares no monitoramento realizado em 19 de março de 2018, quanto ao cadastro do serviço de vigilância sanitária no SCNES, conforme anexo a esta Portaria;
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 394/GM/MS, de 21 de fevereiro de 2018.
ADEILSON LOUREIRO CAVALCANTE
Anexo I – Municípios Irregulares quanto ao cadastro no CNES – monitoramento 19.03.2018 | |
BAHIA | Cód IBGE |
Boa Vista do Tupim | 290380 |
Canápolis | 290610 |
Iramaia | 291430 |
TOTAL | 3 |
GOIÁS | Cód IBGE |
Rianápolis | 521870 |
TOTAL | 1 |
MINAS GERAIS | Cód IBGE |
Douradoquara | 312350 |
Gonçalves | 312740 |
Patis | 314795 |
Perdigão | 314970 |
Piraúba | 315130 |
São Thomé das Letras | 316520 |
TOTAL | 6 |
PARAÍBA | Cód IBGE |
Riacho dos Cavalos | 251280 |
São José do Bonfim | 251460 |
TOTAL | 2 |
RIO GRANDE DO SUL | Cód IBGE |
Itacurubi | 431055 |
Porto Mauá | 431505 |
Manoel Viana | 431175 |
Tenente Portela | 432140 |
TOTAL | 4 |
RORAIMA | Cód IBGE |
Caroebe | 140023 |
TOTAL | 1 |
PARANÁ | Cód IBGE |
Mandaguari | 411420 |
Paranapoema | 411830 |
Quinta do Sol | 412110 |
TOTAL | 3 |
SANTA CATARINA | Cód IBGE |
Timbé do Sul | 421810 |
TOTAL | 1 |
TOTAL | 21 |