PORTARIA GM N. 613, DE 3 DE MAIO DE 2018
Institui Grupo de Trabalho com o objetivo de realizar o acompanhamento e o gerenciamento da implementação do conjunto de propostas definidas no Relatório Final do GTI-OPME
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 54, III, § 3º, aliado ao art. 52, IV, do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC n° 61, de 3 de fevereiro de 2016, resolve:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho no âmbito da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA com o objetivo de realizar, observada a competência da Anvisa, o acompanhamento e o gerenciamento da implementação do conjunto de propostas definidas no Relatório Final do Grupo de Trabalho Interinstitucional sobre órteses, próteses e materiais especiais (GTI-OPME).
Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho:
I – Promover a articulação interna na Anvisa sobre o tema “Dispositivos Médicos Implantáveis”;
II – Observar o Plano de Ação aprovado no Relatório Final do Grupo de Trabalho Interinstitucional sobre órteses, próteses e materiais especiais (GTI-OPME) para a consecução de suas atividades;
III – Realizar, em conjunto com as demais unidades organizacionais da Anvisa relacionadas, a implantação das medidas e ações necessárias ao cumprimento do Plano de Ação do GTI-OPME;
IV – Elaborar e apreciar propostas de opções regulatórias em relação ao tema; e
V – Dar ciência dos resultados dos trabalhos à Diretoria Colegiada da Anvisa.
Art. 3º O grupo de trabalho de que trata esta portaria será composto por membros titulares e suplentes representantes das seguintes unidades:
I – Diretoria de Gestão Institucional – DIGES: Titular e Suplente;
II – Diretoria de Autorização e Registros Sanitários – DIARE: Titular;
III – Gerência-Geral de Tecnologia de Produtos para Saúde – GGTPS: Suplente;
IV – Diretoria de Regulação Sanitária – DIREG: Titular;
V – Gerência-Geral de Regulamentação e Boas Práticas Regulatórias – GGREG: Suplente;
VI – Diretoria de Controle e Monitoramento Sanitários – DIMON: Titular;
VII – Gerência-Geral de Monitoramento de Produtos sujeitos à Vigilância Sanitária – GGMON: Suplente;
VIII – Diretoria de Coordenação e Articulação do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária – DSNVS: Titular;
IX – Gerência-Geral de Tecnologia em Serviços de Saúde – GGTES: Suplente; e
X – Secretaria-Executiva da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos – SCMED: Titular e Suplente.
Parágrafo único. A coordenação do Grupo de Trabalho será exercida pelo representante titular da Diretoria de Gestão Institucional – DIGES, sendo substituído em sua ausência ou impedimentos pelo respectivo suplente.
Art. 4º Os membros titulares e suplentes serão indicados pelas suas respectivas unidades à coordenação do Grupo de Trabalho, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de publicação desta Portaria.
Art. 5º A participação no Grupo de Trabalho será considerada atividade de relevância pública e não será remunerada.
Art. 6º A conclusão dos trabalhos deverá ocorrer ao término da implantação do Plano de Trabalho elaborado pelo Grupo, o qual será formulado e encaminhado à apreciação e aprovação do Coordenador.
Art. 7º Ficam revogadas a Portaria nº 768, de 16 de maio de 2017, e a Portaria nº 1.962, de 27 de novembro de 2017.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JARBAS BARBOSA DA SILVA JR.