O Conasems e Conass esclarecem que o descredenciamento de equipes da Estratégia Saúde da Família (ESF), conforme Portaria Nº 1.717/2018, refere-se àquelas equipes que os gestores habilitaram na CIB e encaminharam para credenciamento no Ministério da Saúde e que, até hoje, não foram implantadas.
De acordo com as normas vigentes, após a publicação da portaria de credenciamento das equipes, a gestão municipal deverá cadastrá-las no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (CNES), num prazo máximo de 4 (quatro) meses, sob pena de descredenciamento.
O Ministério da Saúde deverá suspender os repasses dos incentivos às equipes da ESF ainda nas seguintes situações:
I – inexistência de unidade básica de saúde para o trabalho das equipes;
II – ausência, por um período superior a 60 dias, de qualquer um dos profissionais que compõem a equipe mínima, com exceção dos períodos em que a contratação de profissionais esteja impedida por legislação específica;
II – descumprimento da carga horária mínima prevista para os profissionais das equipes;
IV – ausência de alimentação regular de dados no Sistema de Informação da Atenção Básica vigente.
A suspensão será mantida até a adequação das irregularidades identificadas.
No caso específico da portaria Nº 1.717/2018, o descredenciamento se deu exclusivamente por falta de cadastramento no CNES, podendo o município solicitar credenciamento a qualquer tempo.
Afirmamos ainda que os recursos destinados às tais equipes não estavam sendo repassados aos municípios, mas por estarem orçados, impediam sua reprogramação para novas equipes a serem credenciadas.
Brasília, 04 de julho de 2018.
Leonardo Moura Vilela Mauro Guimarães Junqueira
Presidente do CONASS Presidente do CONASEMS