O Relatório de Gestão é o instrumento de gestão com elaboração anual que permite ao gestor apresentar os resultados alcançados com a execução da PAS e orienta eventuais redirecionamentos que se fizerem necessários no Plano de Saúde.

A estrutura do Relatório de Gestão deve conter:

I – as diretrizes, objetivos e indicadores do Plano de Saúde;
II – as metas da PAS previstas e executadas;
III – a análise da execução orçamentária.
IV – as recomendações necessárias, incluindo eventuais redirecionamentos do Plano de Saúde.
V – os entes que assinarem o COAP deverão inserir seção especifica relativa aos compromissos assumidos no contrato.

Os resultados das metas da PAS previstas e executadas que devem constar do Relatório de Gestão serão monitorados e acompanhados a cada quadrimestre no Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior – RDQ documento introduzido pela LC n. 141/12, como instrumento de prestação de contas, monitoramento e acompanhamento da execução da Programação Anual de Saúde e deve ser apresentado pelo gestor do SUS, até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, em audiência pública na Casa Legislativa do respectivo ente da Federação. As informações acumuladas quadrimestralmente neste relatório ajudarão na elaboração do Relatório de Gestão no final do exercício.

A elaboração do RDQ está baseada nos seguintes pressupostos:

A estrutura do Relatório Detalhado do Quadrimestre deve guardar similaridade com a do Relatório de Gestão, visto que o conteúdo dos itens I, II e III do art. 36 está presente na estrutura atual do RAG.

O conteúdo do item I – montante e fonte dos recursos aplicados no período: informações oriundas dos relatórios gerenciais do SIOPS, que versam sobre o tema.

O conteúdo do item II – auditorias realizadas ou em fase de execução no período e suas recomendações e determinações expressa informações sobre: UF / Município / Demandante / Órgão responsável pela auditoria / Nº auditoria / Finalidade / Unidade auditada / Encaminhamentos (recomendações e determinações).

O conteúdo do item III referente à oferta e produção de serviços públicos na rede assistencial própria, contratada e conveniada observa:

O RDQ está estruturado em quatro itens: I – Introdução; II – Demonstrativo do montante e fonte dos recursos aplicados no período; III – Informações sobre auditorias; IV – Rede física de serviços públicos de saúde – próprios e privados contratados – e indicadores de saúde.
Introdução: apresentação de dados e caracterização da esfera de gestão correspondente; ato ou reunião que aprovou o respectivo Plano de Saúde; e registro de compromissos técnico-político julgados necessários, que evidenciam as prioridades da gestão.

Introdução do RDQ / Identificação

rdq

  1. Demonstrativo do montante e fonte dos recursos aplicados no período – serão utilizados relatórios do SIOPS, os quais estão em processo de adequação para atender ao disposto na LC nº 141/2012:
    Relatório Resumido da Execução Orçamentária – Demonstrativo da Receita de Impostos Líquida e das Despesas Próprias com Ações e Serviços Públicos de Saúde – Orçamento Fiscal e da Seguridade Social.
    Relatório da Execução Financeira por Bloco de Financiamento.

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Rede Física, Produção e Indicadores

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Fonte: Resolução CNS 459/2012
Fonte: Resolução CNS 459/2012
Fonte: Resolução CNS 459/2012

 

Produção dos serviços de saúde, oriundos do SIA e SIH/SUS e outros sistemas locais de informação que expressem aspectos relativos à Atenção Básica, Urgência e Emergência, Atenção Psicossocial, Atenção Ambulatorial Especializada e Hospitalar, Assistência Farmacêutica e Vigilância em Saúde;

Indicadores de saúde, contemplando os de oferta, cobertura e produção de serviços estratégicos ao monitoramento das ações da Programação Anual de Saúde de cada ente federado.

O RDQ procura utilizar os sistemas já existentes no SUS para a consolidação das informações solicitadas na LC 141/12. As informações do módulo do Relatório do Quadrimestre no Sistema de Apoio ao Relatório de Gestão – SARGSUS são obtidas nos seguintes sistemas: Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – SCNES, Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde – SIOPS, Sistema de Informações Ambulatoriais – SIA, Sistema de Informações Hospitalares – SIH. Os gestores poderão apresentar outras informações nos seus relatórios quadrimestrais, sendo que este modelo explicita o que determina a Lei e o conteúdo mínimo que deve ser apresentado nas audiências públicas.

O Relatório de Gestão deve ser enviado ao respectivo Conselho de Saúde até o dia 30 de março do ano seguinte ao da execução financeira, cabendo ao Conselho emitir parecer conclusivo, por meio do SARGSUS.

O modelo padronizado do RDQ está disponível em meio eletrônico no SARGSUS. O Manual do Usuário para o RDQ está disponível aqui.

 


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