Quem quer que receba da União ou de entidades a ela vinculadas, direta ou indiretamente, inclusive mediante acordo, ajuste ou convênio, recursos financeiros para realizar pesquisas, desenvolver projetos, estudos, campanhas e obras sociais, ou para qualquer outro fim, deverá comprovar o seu bom e regular emprego, bem como os resultados alcançados.
O dever de prestar contas, em se tratando de convênios, consiste em apresentar documentação comprobatória da despesa realizada, com recursos financeiros recebidos da União, na execução do objeto pactuado.
A gestão é caracterizada não somente pela realização de despesa ou pelos dispêndios financeiros, mas por todo complexo de responsabilidade administrativa, inclusive guarda de bens e recursos públicos, mesmo que por curto espaço temporal. A interpretação quanto à ausência de gestão não pode ser invocada para eximir a autoridade de prestar contas.
4.4.3.3 Tipos de prestação de contas
Prestação de contas parcial
É documentação apresentada para comprovar a execução de uma parcela recebida (em caso de convênios com três ou mais parcelas) ou sobre a execução dos recursos recebidos ao longo do ano (em casos de convênios plurianuais).
Conforme a IN/STN n. 01/1997 e alterações, a prestação de contas parcial deve ser apresentada quando a liberação dos recursos ocorrer em três ou mais parcelas, ou seja, a prestação de contas referente à primeira parcela é condição para a liberação da terceira; a prestação referente à segunda para a liberação da quarta, e assim sucessivamente.
Prestação de contas final
A prestação de contas final é a documentação comprobatória da despesa, apresentada ao final da execução do objeto do Convênio de Responsabilidade. Nos casos em que houver prestação de contas parciais, a prestação de contas final será a consolidação das parciais ao final da execução do objeto conveniado.
A prestação de contas final deverá ser apresentada até 60 dias após data final da vigência do convênio.
A prestação de contas final deverá ser apresentada à Divisão de Convênios e Gestão do Ministério da Saúde, em cada unidade da federação ou ao Fundo Nacional de Saúde, no caso de entidades convenentes localizadas no Distrito Federal.
A documentação que compõe a prestação de contas é constituída de:
- Relatório de cumprimento do objeto (Anexo X).
- Cópia do plano de trabalho aprovado.
- Cópia do convênio, portaria ou termo simplificado, com as respectivas datas de publicação.
- Relatório de execução físico-financeira (Anexo XI), evidenciando os recursos recebidos, a contrapartida e os rendimentos da aplicação financeira.
- Relação de pagamentos efetuados (Anexo XII).
- Relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos (Anexo XIII), quando for o caso.
- Extrato da conta bancária específica do convênio, abrangendo o período do recebimento da primeira parcela até o último pagamento e, quando for o caso, a contrapartida e o ingresso de rendimentos resultantes da aplicação financeira.
- Conciliação bancária (Anexo XIV), quando for o caso.
- Cópia do termo de aceitação definitiva da obra, quando for o caso.
- Comprovante de recolhimento do saldo dos recursos ao Ministério da Saúde.
- Comprovação por meio de registro no cartório de registro de imóveis de averbação quando se referir a construção ou ampliação de imóveis.
- Cópia dos despachos adjudicatórios e homologação das licitações realizadas ou justificativas para a sua dispensa ou inexigibilidade, com o respectivo embasamento legal.
Para mais detalhes acesse a IN STN nº 1/1997 e alterações que disciplina a celebração de convênios de natureza financeira que tenham por objeto a execução de projetos ou realização de eventos, acesse aqui.
4.4.4 Legislação Aplicável
- Lei Complementar nº 101/2000.
- NBR nº 14.561/2000.
- RDC Anvisa nº 185/
- Lei nº 10.520/2002.
- Portaria MS nº 2.048/2002.
- Portaria STN nº 448/2002.
- Decreto nº 5.504/2005.
- Lei nº 11.578/2007.
- Decreto nº 6.170/2007 e alterações.
- Portaria Interministerial MF/MPOG/CGU nº 507/2011.
- Lei Complementar nº 141/2012.
- Portaria GM/MS nº 1.580/2012.
- Portaria Interministerial STN/SOF nº 1/2012.
- Portaria GM/MS nº 3.134, de 17 de dezembro de 2013.
- Portaria GM/MS nº 169/2013.
- Lei nº 13.242/2015
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