O Plano de Saúde norteia a elaboração do orçamento do governo no tocante a saúde. Este entendimento vale tanto para os Planos de Saúde como para as Programações Anuais de Saúde, pois conforme o §2º do art. 36 da LC n. 141/12, antes da data de encaminhamento da lei de diretrizes orçamentárias do exercício correspondente os entes da federação deverão encaminhar a Programação Anual do Plano de Saúde ao respectivo Conselho de Saúde, para aprovação. Isto significa que o orçamento deriva do processo de planejamento da gestão.
O Plano de Saúde, instrumento central de planejamento para definição e implementação de todas as iniciativas no âmbito da saúde de cada esfera da gestão do SUS para o período de quatro anos, explicita os compromissos do governo para o setor saúde e reflete, a partir da análise situacional, as necessidades de saúde da população e as peculiaridades próprias de cada esfera. Configura-se como base para a execução, o acompanhamento, a avaliação da gestão do sistema de saúde e contempla todas as áreas da atenção à saúde, de modo a garantir a integralidade desta atenção e é elaborado observando os prazos do PPA conforme definido nas Leis Orgânicas dos entes.
A elaboração do Plano de Saúde deve ser orientada pelas necessidades de saúde da população, considerando:
I – análise situacional, orientada dentre outros pelos seguintes temas contidos no Mapa da Saúde: estrutura do sistema de saúde; redes de atenção à saúde; condições sociossanitárias; fluxos de acesso; recursos financeiros; gestão do trabalho e da educação na saúde; ciência, tecnologia, produção e inovação em saúde; e gestão.
II – definição das diretrizes, objetivos, metas e indicadores;
III – o processo de monitoramento e avaliação.
Os Planos Estaduais de Saúde deverão ainda explicitar a metodologia de alocação dos recursos estaduais e a previsão anual de recursos aos municípios, pactuada pelos gestores estaduais e municipais na CIB e aprovadas pelo Conselho Estadual de Saúde.
A transparência e a visibilidade serão também asseguradas mediante incentivo à participação popular e à realização de audiências públicas, durante o processo de elaboração e discussão do Plano de Saúde, conforme estabelece o parágrafo único do art. 31 da LC n. 141/12.
O Plano de Saúde considera as diretrizes definidas pelos Conselhos e Conferências de Saúde e deve ser submetido à apreciação e aprovação do Conselho de Saúde respectivo e disponibilizado em meio eletrônico no Sistema de Apoio ao Relatório de Gestão – SARGSUS.
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