É o correspondente ao Fundo Nacional de Saúde nos estados. Da mesma forma é um instrumento de gestão juntamente com o Conselho de Saúde, plano de saúde e relatório de gestão. Sob responsabilidade imediata do Secretário Estadual de Saúde poder ser gerido por uma diretoria executiva, ou similar, que tem por finalidade administrar os recursos alocados no Fundo Estadual de Saúde (FES), bem como executar as atividades de administração financeira e de contabilidade, de planejamento, programação, orçamento, acompanhamento e avaliação de estudos e análises, em estreita articulação com os sistemas financeiros e de contabilidade do estado e estadual de planejamento.
Para possibilitar o subsídio técnico necessário a todos os estados para reestruturar o funcionamento dos Fundos Estaduais de Saúde (FES), o CONASS estabeleceu uma parceria com a Secretaria Estadual de Saúde do Paraná para desenvolver uma proposta de organização dos FES que pode ser utilizada como orientação para os demais estados. O CONASS Documenta 26 apresenta essa experiência de reorganização do Fundo Estadual de Saúde do Paraná.
A Experiência da Secretaria Estadual de Saúde do Paraná seguiu os seguintes passos:
- Levantamento situacional da secretaria estadual de Saúde do Paraná;
- Propostas de alteração legislativa para o fundo de saúde;
- Seminário sobre a regulamentação da EC nº 29/2000 pela LC nº 141 e nivelamento de conceitos;
- Levantamento, análise e melhoria dos processos de trabalho no fundo de saúde;
- Oficina de planejamento estratégico;
- Organograma e competências do fundo de saúde;
- Sistema de gestão de informação do fundo de saúde
4.3.4.1 Recursos sob gestão estadual
Os recursos da saúde sob gestão estadual são considerados receitas do fundo, a saber:
- As transferências oriundas do orçamento da Seguridade Social, como decorrência do que dispõe a constituição estadual.
- Os rendimentos e os juros provenientes de aplicações financeiras.
- O produto de convênios firmados com outras entidades financiadoras.
- O produto de arrecadação da taxa de fiscalização sanitária, multas e juros de mora por infrações ao código sanitário estadual, bem como parcelas de arrecadação de outras taxas já instituídas e daquelas que o Estado vier a criar.
- As parcelas do produto de arrecadação de outras receitas próprias oriunda das atividades econômicas, de prestação de serviços e de outras transferências que o Estado tenha direito a receber por força de lei e de convênios no setor.
- Doações, em espécies, feitas diretamente para o fundo
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